Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. Quem é você?
Registro histórico da criação e desenvolvimento dos trabalhos do CNPD.
segunda-feira, 6 de junho de 2022
Atualizado em 8 de junho de 2022 08:29
Criação
A LGPD instituiu o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, art. 58-A.
O CNPD integra a estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados na qualidade de órgão consultivo colegiado.
Competências
Suas competências estão descritas no art. 58-B, da LGPD:
- Propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD;
- Relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
- Sugerir ações a serem realizadas pela ANPD
- Elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade; e
- Disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população.
Composição
O CNPD é composto por 23 representantes distribuídos entre o poder Executivo Federal, Câmara dos Deputados, Senado Federal, MP, Comitê Gestor da Internet no Brasil, setor privado, comunidade científica, sociedade civil e entidades representativas.
A participação no CNPD é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada e a atuação dos membros sujeita-os às disposições da Lei de Improbidade Administrativa que os qualifica como agentes públicos para fins administrativos, sendo vedadas práticas que se demonstrem incompatíveis com o exercício do mandato ou que incorram em conflito de interesses, tais como a existência de vínculos ou ligações que possam comprometer a representatividade do setor que o indicou.
Processo de indicação dos membros
Em fevereiro de 2021 a ANPD convocou a sociedade civil a indicar nomes para formação da lista tríplice para preenchimento das vagas do CNPD e da privacidade para um mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.
Foram publicados cinco editais de convocação:
Edital 1: Convoca as organizações da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais, para apresentação de indicação de um nome, objetivando a formação de lista tríplice para o preenchimento de três vagas.
Edital 2: Convoca as instituições científicas, tecnológicas e de inovação para apresentação de indicação de um nome, objetivando a formação de lista tríplice para o preenchimento de três vagas.
Edital 3: Convoca as confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo para apresentação de indicação de um nome, para o preenchimento de três vagas
Edital 4: Convoca as entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais para apresentação de indicação de um nome, para o preenchimento de duas vagas
Edital 5: Convoca as entidades representativas do setor laboral para apresentação de indicação de um nome, objetivando a formação de lista tríplice para o preenchimento de duas vagas.
Requisitos de participação
A ANPD adotou como critério de participação a representatividade do candidato e a sua experiência na área de proteção de dados pessoais e áreas correlatas, devendo as indicações se acompanhar da demonstração do preenchimento dos seguintes requisitos: demonstração das características da entidade; currículo assinado pelo indicado, demonstrando que a sua qualificação é compatível com as matérias afetas ao CNPD; comprovação do vínculo do indicado com a entidade; declaração pessoal do indicado, nos termos do anexo ao edital; e ados de contato para eventual solicitação de documentação complementar.
Elaboração de lista tríplice
A ANPD encaminhou à presidência da República a lista tríplice de nomes, para designação de um titular e um suplente de cada representação.
Os membros foram designados através dos decretos: 2021: 09/08, 08/09, 11/11 - 2022: 15/03.
Regimento interno
O regimento interno do CNPD - estabelecido pela resolução 01/22 -
dispõe sobre as atribuições de seu corpo diretor e seus membros e estabelece as regras de funcionamento e dos grupos de trabalho.
Reuniões
O Conselho deve se reunir em caráter ordinário três vezes ao ano e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu presidente.
Em novembro/21 foi realizada a primeira reunião ordinária, com as seguintes deliberações: calendário anual de reuniões, regimento interno, diretrizes estratégicas para elaboração da política nacional de proteção de dados pessoais e da privacidade e realização de ações educativas.
Em março/22 aprovou-se a criação de grupos de trabalho e no mês de abril a reunião extraordinária cuidou do planejamento e dos grupos de trabalho instituídos.
Grupos de trabalho
Os grupos são de caráter temporário, limitado o funcionamento de até 5 GTs simultâneos, com atribuição para realizar análises, estudos e fazer proposições - no âmbito do CNPD - a respeito das matérias de sua competência.
Os grupos foram criados em cinco portarias com o objetivo de propor diretrizes a ANPD, distribuídos em temáticas específicas, com prazos próprios para conclusão dos estudos.
https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/cnpd-institui-grupos-de-trabalho-para-estudos-na-area-da-protecao-de-dados-e-privacidade
GT 1 - Subsídios Política Nacional Proteção de Dados
Dedicado à proposição de diretrizes estratégicas e ao fornecimento de subsídios para elaboração da política nacional. Prazo de 150 dias para apresentar relatório. Portaria CNPD 1º/4/22
GT 2 - Ações educativas - Cultura de Proteção de Dados
Dedicado à proposição de ações educativas e fomento à cultura de proteção de dados e da privacidade. Prazo de 60 dias para apresentar relatório. Portaria CNPD 2/4/22
GT 3 - Agenda regulatória
Dedicado ao acompanhamento da agenda regulatória. Prazo de 120 para apresentar relatório. Portaria CNPD 3/4/22
GT 4 - Transferência internacional de dados
Dedicado à proposição de diretrizes estratégicas relacionadas à transferência internacional de dados. Prazo de 180 para apresentar relatório. Portaria CNPD 4/4/22
GT 5 - Impacto da LGPD no setor público
Dedicado à proposição de diretrizes estratégicas relacionadas aos impactos da LGPD no setor público. Prazo de 90 para apresentar relatório. Portaria CNPD 5/4/22
O referido grupo realizou sua primeira reunião e definiu os seguintes eixos temáticos: adequação/conformidade do setor público à LGPD; sanções administrativas aplicáveis pela ANPD e dados abertos/públicos e sua reutilização.
Próximas cenas
O CNPD realizará audiências públicas para tomadas de subsídios sobre os eixos temáticos de cada GT.
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https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-convoca-sociedade-para-formacao-do-conselho-nacional-de-protecao-de-dados-pessoais-e-da-privacidade
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-1-de-3-de-fevereiro-de-2021-302130756
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-3-de-3-de-fevereiro-de-2021-302250248
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-4-de-3-de-fevereiro-de-2021-302163857
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-5-de-3-de-fevereiro-de-2021-302130831
https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-convoca-sociedade-para-formacao-do-conselho-nacional-de-protecao-de-dados-pessoais-e-da-privacidade
https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/deliberacoes-do-conselho-diretor-1/cd3/ata-despacho-retificacao.pdf
https://www.gov.br/anpd/pt-br/composicao-1/conselho-nacional-de-protecao-de-dados-pessoais-e-privacidade-cnpd/CNPD
https://www.gov.br/anpd/pt-br/cnpd-2/regimento-interno-cnpd.pdf
https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/cnpd-institui-grupos-de-trabalho-para-estudos-na-area-da-protecao-de-dados-e-privacidade