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Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. Quem é você?

Registro histórico da criação e desenvolvimento dos trabalhos do CNPD.

segunda-feira, 6 de junho de 2022

Atualizado em 8 de junho de 2022 08:29

Criação

A LGPD instituiu o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, art. 58-A.

O CNPD integra a estrutura regimental da Autoridade Nacional de Proteção de Dados na qualidade de órgão consultivo colegiado.

Competências  

Suas competências estão descritas no art. 58-B, da LGPD:

  • Propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD;              
  • Relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;                
  • Sugerir ações a serem realizadas pela ANPD
  • Elaborar estudos e realizar debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade; e    
  • Disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população.   

Composição

O CNPD é composto por 23 representantes distribuídos entre o poder Executivo Federal, Câmara dos Deputados, Senado Federal, MP, Comitê Gestor da Internet no Brasil, setor privado, comunidade científica, sociedade civil e entidades representativas. 

A participação no CNPD é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada e a atuação dos membros sujeita-os às disposições da Lei de Improbidade Administrativa que os qualifica como agentes públicos para fins administrativos, sendo vedadas práticas que se demonstrem incompatíveis com o exercício do mandato ou que incorram em conflito de interesses, tais como a existência de vínculos ou ligações que possam comprometer a representatividade do setor que o indicou.

Processo de indicação dos membros  

Em fevereiro de 2021 a ANPD convocou a sociedade civil a indicar nomes para formação da lista tríplice para preenchimento das vagas do CNPD e da privacidade para um mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.

Foram publicados cinco editais de convocação:

Edital 1: Convoca as organizações da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais, para apresentação de indicação de um nome, objetivando a formação de lista tríplice para o preenchimento de três vagas.

Edital 2: Convoca as instituições científicas, tecnológicas e de inovação para apresentação de indicação de um nome, objetivando a formação de lista tríplice para o preenchimento de três vagas.

Edital 3: Convoca as confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor produtivo para apresentação de indicação de um nome, para o preenchimento de três vagas 

Edital 4: Convoca as entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais para apresentação de indicação de um nome, para o preenchimento de duas vagas

Edital 5: Convoca as entidades representativas do setor laboral para apresentação de indicação de um nome, objetivando a formação de lista tríplice para o preenchimento de duas vagas.

Requisitos de participação  

A ANPD adotou como critério de participação a representatividade do candidato e a sua experiência na área de proteção de dados pessoais e áreas correlatas, devendo as indicações se acompanhar  da demonstração do preenchimento dos seguintes requisitos:  demonstração das características da entidade; currículo assinado pelo indicado, demonstrando que a sua qualificação é compatível com as matérias afetas ao CNPD; comprovação do vínculo do indicado com a entidade; declaração pessoal do indicado, nos termos do anexo ao edital; e ados de contato para eventual solicitação de documentação complementar.

Elaboração de lista tríplice

A ANPD encaminhou à presidência da República a lista tríplice de nomes, para designação de um titular e um suplente de cada representação.

Os membros foram designados através dos decretos: 2021: 09/08, 08/09, 11/11  -  2022: 15/03.                       

Regimento interno

O regimento interno do CNPD - estabelecido pela resolução 01/22 -

dispõe sobre as atribuições de seu corpo diretor e seus membros e estabelece as regras de funcionamento e dos grupos de trabalho.

Reuniões

O Conselho deve se reunir em caráter ordinário três vezes ao ano e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu presidente.

Em novembro/21 foi realizada a primeira reunião ordinária, com as seguintes deliberações: calendário anual de reuniões, regimento interno, diretrizes estratégicas para elaboração da política nacional de proteção de dados pessoais e da privacidade e realização de ações educativas.

Em março/22 aprovou-se a criação de grupos de trabalho e no mês de abril a reunião extraordinária cuidou do planejamento e dos grupos de trabalho instituídos.

Grupos de trabalho

Os grupos são de caráter temporário, limitado o funcionamento de até 5 GTs simultâneos, com atribuição para realizar análises, estudos e fazer proposições - no âmbito do CNPD - a respeito das matérias de sua competência.

Os grupos foram criados em cinco portarias com o objetivo de propor diretrizes a ANPD, distribuídos em temáticas específicas, com prazos próprios para conclusão dos estudos.

https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/cnpd-institui-grupos-de-trabalho-para-estudos-na-area-da-protecao-de-dados-e-privacidade

GT 1 - Subsídios Política Nacional Proteção de Dados

Dedicado à proposição de diretrizes estratégicas e ao fornecimento de subsídios para elaboração da política nacional. Prazo de 150 dias para apresentar relatório.  Portaria CNPD 1º/4/22

GT 2 - Ações educativas - Cultura de Proteção de Dados

Dedicado à proposição de ações educativas e fomento à cultura de proteção de dados e da privacidade. Prazo de 60 dias para apresentar relatório. Portaria CNPD 2/4/22

GT 3 - Agenda regulatória

Dedicado ao acompanhamento da agenda regulatória. Prazo de 120 para apresentar relatório. Portaria CNPD 3/4/22

GT 4 - Transferência internacional de dados

Dedicado à proposição de diretrizes estratégicas relacionadas à transferência internacional de dados. Prazo de 180 para apresentar relatório. Portaria CNPD 4/4/22

GT 5 - Impacto da LGPD no setor público

Dedicado à proposição de diretrizes estratégicas relacionadas aos impactos da LGPD no setor público. Prazo de 90 para apresentar relatório. Portaria CNPD 5/4/22

O referido grupo realizou sua primeira reunião e definiu os seguintes eixos temáticos: adequação/conformidade do setor público à LGPD; sanções administrativas aplicáveis pela ANPD e dados abertos/públicos e sua reutilização.  

Próximas cenas

O CNPD realizará audiências públicas para tomadas de subsídios sobre os eixos temáticos de cada GT. 

_____

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-convoca-sociedade-para-formacao-do-conselho-nacional-de-protecao-de-dados-pessoais-e-da-privacidade

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-1-de-3-de-fevereiro-de-2021-302130756

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-3-de-3-de-fevereiro-de-2021-302250248

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-4-de-3-de-fevereiro-de-2021-302163857

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-5-de-3-de-fevereiro-de-2021-302130831

https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-convoca-sociedade-para-formacao-do-conselho-nacional-de-protecao-de-dados-pessoais-e-da-privacidade

https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/deliberacoes-do-conselho-diretor-1/cd3/ata-despacho-retificacao.pdf

https://www.gov.br/anpd/pt-br/composicao-1/conselho-nacional-de-protecao-de-dados-pessoais-e-privacidade-cnpd/CNPD 

https://www.gov.br/anpd/pt-br/cnpd-2/regimento-interno-cnpd.pdf

https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/cnpd-institui-grupos-de-trabalho-para-estudos-na-area-da-protecao-de-dados-e-privacidade

Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira

VIP Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira

Advogada especialista em Direito Digital.

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