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Constituição com sinal trocado

A Constituição de 1988 chama a atenção sobre as questões nacionais centrais, como a necessidade de inclusão social e de redistribuição de renda, o que é bem perceptível no capítulo da ordem econômica.

quinta-feira, 15 de março de 2007

Atualizado em 14 de março de 2007 15:27


Constituição com sinal trocado

Gilberto Bercovici*

A Constituição de 1988 (clique aqui) chama a atenção sobre as questões nacionais centrais, como a necessidade de inclusão social e de redistribuição de renda, o que é bem perceptível no capítulo da ordem econômica. Não é à toa que é neste capítulo que se travam os grandes embates políticos e ideológicos desde a Constituinte e que tenha sido o mais desfigurado pelo processo de reformas constitucionais levado à cabo desde o Governo FHC. Neste processo, o Estado vem sendo reformado para promover o descomprometimento público em relação à economia, por meio da privatização e liberalização, instituindo o chamado "Estado Regulador".

Um dos pontos-chave desta reforma foi a criação de "agências" independentes, formadas por critérios técnicos, não políticos. Esta seria a "republicização" do Estado, partindo-se do pressuposto de que o público não é, necessariamente, estatal, seguindo a "teoria da captura", que entende tão ou mais perniciosas que as "falhas de mercado", as "falhas de governo" provenientes da cooptação do Estado e dos órgãos reguladores para fins privados. No Brasil, esta idéia é particularmente forte no discurso que buscou legitimar a privatização das empresas estatais e a criação das "agências". As empresas estatais foram descritas como focos privilegiados de poder e a sua privatização tornaria público o Estado, além da criação de "agências" reguladoras "independentes", órgãos técnicos, neutros, livres da ingerência política na sua condução. Ora, é público e notório que as "agências" não são independentes. Pelo contrário, decidem de acordo com os interesses das empresas vinculadas aos setores regulados, sendo responsáveis, nos últimos anos, por exemplo, pelo "apagão" elétrico e pelo caos nos aeroportos. As "agências" apenas deram uma aura de modernidade ao tradicional patrimonialismo que caracteriza o Estado brasileiro.

Não bastasse isto, à Constituição foi imputada a causa de nossa ingovernabilidade. O curioso é que são apenas os dispositivos constitucionais relativos a políticas públicas e direitos sociais que "engessam" a política, e geram o déficit público. E os mesmos críticos da Constituição são os grandes defensores das políticas de estabilização e de supremacia do orçamento monetário sobre as despesas sociais. Na imposição, pela via da reforma constitucional e da legislação infraconstitucional, das políticas ortodoxas de ajuste fiscal e de liberalização da economia, não houve qualquer manifestação de que se estava "amarrando" os futuros governos a uma única política possível, sem qualquer alternativa. Ou seja, a Constituição das políticas públicas e dos direitos sociais é entendida como prejudicial aos interesses do país, causadora última das crises econômicas, do déficit público e da ingovernabilidade. A Constituição com sinal trocado, isto é, a Constituição das políticas neoliberais de ajuste fiscal é vista como algo positivo para a credibilidade e a confiança do país junto ao sistema financeiro internacional, vinculando toda a política do Estado brasileiro à tutela estatal da renda financeira do capital e à garantia da acumulação de riqueza privada.

Esta tendência se reforçou com a aprovação, pelo Senado, no dia 7 de março último, da proposta de emenda do Senador Tasso Jereissati (PEC 81/2003)- (clique aqui) que constitucionaliza a "independência" (da democracia e da política, não do poder econômico privado) das "agências", subvertendo toda a ordem econômica constitucional. O pior desta proposta foi ter sido aprovada com apoio da bancada parlamentar de um governo que se elegeu duas vezes defendendo a atuação estatal e criticando as "agências". Caso seja aprovada esta emenda, estaremos diante do impedimento constitucional de atuação direta do Estado na vida econômica, o que consiste não apenas em uma fraude eleitoral, desrespeitando a vontade da maioria dos brasileiros manifestada em 2002 e em 2006, quando votaram no Presidente Lula, mas também em uma fraude constitucional, violando-se a vontade constituinte do povo brasileiro.

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*Professor da Faculdade de Direito da USP. Doutor e Livre Docente pela Faculdade de Direito da USP. Consultor do escritório Oliveira Matos Advogados










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