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Direitos humanos e o princípio de non-refoulement aplicado às migrações decorrentes de mudanças climáticas

A jurisprudência da Corte interamericana acerca da proteção aos migrantes climáticos é ainda muito primária, e o sistema interamericano de direitos humanos parece estar atrasado com relação à abordagem da questão em comparação ao cenário internacional.

quarta-feira, 1 de junho de 2022

Atualizado em 2 de junho de 2022 10:44

A degradação do meio ambiente causada pela ação humana e seus impactos, principalmente o aquecimento global, são, desde a conferência de estocolmo de 1972, tema central do debate político acerca da governança ambiental global. Dentre suas consequências multifacetárias, os impactos ambientais de atuação humana têm gerado profundas mudanças e afetado, direta e indiretamente os padrões contemporâneos de migração.

Pelo fato de não ser possível precisar a quantidade real de migrantes climáticos no mundo1, seja por uma lacuna de dados que pela até então ausência de reconhecimento jurídico dessa categoria migratória não obstante seu crescente aumento; ou ainda pela dificuldade em se identificar a problemática como causa raiz das migrações uma vez se apresentam outras causas primárias que acabam maculando-a, a migração induzida pelas mudanças climáticas é um tema que permanece ainda controverso no cenário internacional. Isso se reflete nos constantes debates sobre a terminologia legal adequada para nomeação dos migrantes, sobre o enquadramento jurídico apropriado e nos também constantes debates políticos, públicos, jurídicos e acadêmicos acerca desse complexo problema, e acarreta como consequência um importante riso à oferta de proteção jurídica adequada a essa categoria de migrantes.

Diante disto, o objetivo do presente trabalho é enfatizar a ligação entre as mudanças climáticas e as migrações de caráter climático enquanto problemática de direitos humanos, bem como analisar a aplicabilidade do princípio do direito internacional dos refugiados de non-refoulement em favor dos migrantes climáticos, como forma de garantir um meio efetivo de proteção dos direitos humanos desses migrantes, utilizando-se como base o julgamento do caso Ioane Teitiota v. Nova Zelândia julgado em 2020 pelo Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas e fazendo uma análise da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos acerca da aplicação do princípio de non-refoulement, mais especificamente a sentença proferida pela Corte no caso família Pachego Tineo versus Bolívia, e nas Opiniões Consultivas 21/14 e 25/18.

A pesquisa será realizada através do método dedutivo, e, para além da metodologia de pesquisa teórica e revisão bibliográfica, será utilizada a análise da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos através dos documentos acima elencados, e documentos internacionais acerca da proteção internacional dos migrantes climáticos elaborados por organizações internacionais ligadas às políticas migratórias e aos direitos humanos, tais como a Convenção relativa ao estatuto dos refugiados de 1951, a Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (Pacto de San José da Costa Rica) e o pacto global para a migração segura, ordenada e regular, de 2018, bem como pesquisas em doutrinas, revistas jurídicas, artigos científicos e legislação.

  • Clique aqui para conferir a íntegra do artigo.
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1 Ver https://www.migrationdataportal.org/themes/environmental_migration_and_statistics. Acesso em 11 de dezembro de 2021.

Isadora Savazzi Rizzi

Isadora Savazzi Rizzi

Sócia do escritório de advocacia Trajano Neto e Paciornik na área de direito internacional. Mestranda em Direito das Migrações Transnacionais - UNIVALI/Università di Perugia, vinculada à linha de pesquisa "Direitos Humanos e Migração". Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

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