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Alienação parental

A alienação parental é um ato que infelizmente ocorre muito após um divórcio, onde as vezes os genitores não sabem separar os seus problemas pessoais da criação da criança ou do adolescente. Mas você sabe o que é e como é configurada a alienação parental?

segunda-feira, 30 de maio de 2022

Atualizado às 14:08

Você sabe o que é a alienação parental e quais são as suas consequências?

Na maioria dos casos que envolvem pais separados e que possuem um laço, como a concepção de uma criança, podem haver desavenças. A questão é, quando esses desentendimentos ultrapassam certos limites, afetando assim a criança.

A alienação parental acontece quando um dos pais influencia o filho (criança ou adolescente) a repudiar o outro genitor. O que envolve efeitos psicológicos e emocionais negativos na relação do genitor (a) com o menor.

Como identificar a alienação parental?

Primeiramente, é de suma importância observar algumas condutas como ansiedade, nervosismo, agressividade e depressão, podem ser indicativos de que a situação pode está ocorrendo. Claro que isso é um dos exemplos, mas com o acompanhamento psicológico pode ajudar a identificar de fato se ocorre ou não a alienação parental.

Todas essas situações podem ser prejudiciais aos filhos e caberá ao magistrado responsável pelo julgamento da ação, com o auxílio da equipe interdisciplinar, como os assistentes sociais e psicólogos, que juntos verificaram as circunstâncias de cada caso para avaliar quais medidas são possíveis em cada situação.

E quais são os exemplos de alienação parental?

A lei 12.318, traz em seu art. 2º, parágrafo único, as seguintes condutas:

  • Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
  • Dificultar o exercício da autoridade parental;
  • Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor (a);
  • Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar;
  • Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
  • Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;
  • Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.

Agora, quais são os prejuízos para a criança ou adolescente?

É necessário entender que, independentemente da relação que o casal estabeleça entre si após a dissolução do casamento ou da união estável, a criança ou adolescente tem o direito de manter preservado seu relacionamento com seus genitores.

A devida compreensão de que o correto é manter a criança ou o adolescente longe dos problemas dos pais, impedir que as circunstâncias afetem a relação entre pais e filhos. Uma vez que, a figura dos genitores é uma das principais referências de mundo e de sociedade.

Outros prejuízos, seriam os psicológicos e psiquiátricos. Alguns sintomas desses problemas podem acarretar vários outros, como: depressão crônica, transtornos de identidade e imagem, sentimento de desespero e incontrolável de culpa, isolamento e entre outros.

O ideal nos casos que envolvem alienação parental, é que tal prática seja coibida e devem ser adotadas as medidas para a preservação da integridade psicológica da criança ou adolescente, sendo importante o acompanhamento psicológico de todos os envolvidos, podendo a questão ser tratada no âmbito judicial.

Quais são as medidas judiciais cabíveis?

As ações cabíveis são conduzidas pelas varas de família, é conferida prioridade na tramitação do processo, com a participação obrigatória pelas do Ministério Público.

Neste diapasão, o juiz determinará, com urgência, após ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para a preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com o genitor prejudicado ou viabilizar a efetiva aproximação entre ambos.

Ocorrendo indícios de práticas alienadoras, é cabível a instauração de procedimento próprio, segundo o art. 5º da lei 12.318/10.

"Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial"

Constatada a alienação parental, o juiz poderá, nos termos do art. 6º da mesma lei:

I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; 

II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;

III - estipular multa ao alienador;

IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; 

V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; 

VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;

VII - declarar a suspensão da autoridade parental. 

A alienação parental possui consequências graves para o desenvolvimento da criança e do adolescente, e, que é preciso cautela dos pais ou responsáveis acerca de suas atitudes em relação a harmonia familiar.

As leis brasileiras demonstram evidente preocupação com a problemática e estão sendo aplicadas para minimizar os impactos de possíveis situações semelhantes. 

Júlio Silva

Júlio Silva

Advogado, graduado em Direito pela Rede de Ensino Doctum de João Monlevade - MG, pós-graduando em Direito de Família e Sucessões pela Unidoctum de Teófilo Otoni, Secretário Geral da Comissão OAB Jovem de Barão de Cocais, Professor do Veredas Educação.

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