MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. TST determina possibilidade de sobrestamento dos processos em fase de execução com discussão sobre inclusão de empresa de mesmo grupo econômico

TST determina possibilidade de sobrestamento dos processos em fase de execução com discussão sobre inclusão de empresa de mesmo grupo econômico

A controvérsia sobre o tema permanecerá até que o STF se pronuncie nas mencionadas ações de descumprimento de preceito fundamental pendentes de julgamento.

segunda-feira, 30 de maio de 2022

Atualizado às 09:38

A vice-presidência do TST proferiu decisão declarando a admissibilidade de recurso extraordinário, com a sua consequente remessa ao STF, nos casos que tenham como objeto do recurso o pedido da nulidade de inclusão de empresa que passa a integrar os autos na fase de execução, somente pela alegação de fazer parte do mesmo grupo econômico da executada principal.

Decorrente da admissão do recurso extraordinário, a ministra Dora Maria da Costa, na condição de Vice-Presidente do TST, declarou a possibilidade de suspensão dos processos com a mesma discussão, dada a alta controvérsia envolvida.

Estão em trâmite no STF duas ADPF - Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental - a ADPF 488 e a ADPF 954 - nas quais são discutidas violações às garantias constitucionais da ampla defesa, devido processo legal, princípios do contraditório e da igualdade, por não ser facultada à empresa incluída em fase de execução a possibilidade de apresentação de defesa e produção de prova na fase processual adequada.

Dessa forma, conforme disposto na decisão, de forma imediata, os processos sobre o tema em sede de recurso extraordinário deverão ser sobrestados, sendo que naqueles que estejam em trâmite em instância inferiores, a decisão quanto ao sobrestamento será discricionária, do magistrado responsável.

A controvérsia sobre o tema permanecerá até que o STF se pronuncie nas mencionadas ações de descumprimento de preceito fundamental pendentes de julgamento.

Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva

VIP Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva

Sócia e head da área Trabalhista de Araújo e Policastro Advogados.

Marília Chrysostomo Chessa

Marília Chrysostomo Chessa

Advogada do Araújo e Policastro Advogados.

Marcos Rafael Faber Galante Carneiro

Marcos Rafael Faber Galante Carneiro

Associado da área trabalhista do escritório Araújo e Policastro Advogados.

Letícia Estevão de Matos

Letícia Estevão de Matos

Colaboradora do escritório Araújo e Policastro Advogados.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca