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Irregularidades em concursos públicos e a intervenção judicial

É comum ouvir falar que a preparação para ser aprovado num concurso público demanda esforço, tempo e dedicação.

quinta-feira, 26 de maio de 2022

Atualizado em 27 de maio de 2022 09:27

A intervenção judicial em concursos públicos é uma possibilidade a fim de sanar possíveis irregularidades como, por exemplo, controle de ato administrativo que elimina candidato de concurso público, ou, ainda, a preterição de candidato aprovado dentro do número de vagas do certame em face de servidores terceirizados.

É comum ouvir falar que a preparação para ser aprovado num concurso público demanda esforço, tempo e dedicação. É comum também ouvir que tal preparação pode demorar anos para que se atinja a tão almejada aprovação.

Todavia, problemas podem surgir durante o concurso público como a eliminação do candidato em decorrência de sindicância da vida pregressa. Tal medida não é absoluta e pode ser passível de controle judicial do ato administrativo. Um exemplo é o caso julgado pelo pela 2º turma do STJ em caso de agravo em recurso especial onde o recorrente pleiteava a possibilidade de controle judicial do ato administrativo que o eliminou do concurso da PM do Distrito Federal devido ao candidato ter admitido que havia consumido entorpecentes há oito anos antes do concurso.

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA. CONTROLE JUDICIAL DO ATO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO REALIZADA PELO PRÓPRIO CANDIDATO. USO DE DROGAS NA JUVENTUDE. FATO OCORRIDO HÁ VÁRIOS ANOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. POSTERIOR INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO ATO RESTRITIVO. REEXAME. CABIMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

(AREsp 1806617/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/06/2021, DJe 11/06/2021)

Neste caso, há a possibilidade de revisão por parte do poder Judiciário do ato administrativo impugnado com base na razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, há a possibilidade de por vezes acontecer de o candidato em concurso público ser admitido dentro das vagas e não ser nomeado.

O STJ se posicionou em julgamento sobre a matéria e firmou posicionamento no sentido de há preterição passível de revisão judicial quando a administração pública deixa de nomear candidato mesmo que classificado em cadastro de reserva, mas que passa a ficar classificável em razão de candidato melhor colocado desistir.

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO.

(AgInt no RMS 63.771/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2022, DJe 26/04/2022)

João Marcelo Brito da Silva

João Marcelo Brito da Silva

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Farias Brito. Mestrando em Ciências Histórico-Jurídicas na especialidade de Teoria do Direito pela Universidade de Lisboa.

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