MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Gratuidade no despacho de bagagem aérea

Gratuidade no despacho de bagagem aérea

Vamos torcer para que essa possibilidade do retorno da gratuidade ocorra, não é mesmo?

quarta-feira, 25 de maio de 2022

Atualizado às 10:58

Desde o nascedouro, sempre fui contra a cobrança de despacho de bagagem aérea, vez que é evidente que o custo já está inserido nas despesas do bilhete de passagem, sendo, portanto, cobrança abusiva, o que, claramente desrespeita à legislação consumerista.

Inclusive, em 2017 questionei isso judicialmente, alegando inconstitucionalidade na cobrança, mas fui voto vencido, vez que a lei permitia o custo a cargo do passageiro. 

Para nossa grata surpresa, eis que recentemente, decorrente da Medida Provisória, conhecida como a "MP do Voo Simples", o Senado Federal aprovou o pedido advindo da Câmara dos Deputados, que já havia votado pelo retorno da gratuidade de bagagem em voos comerciais de até 23 kg para voos nacionais e 30 kg para viagens internacionais.

Vale lembrar, que no ano de 2017 a Agência Nacional de Aviação Civil - Anac alterou algumas das normas das cláusulas e Condições Gerais de Transporte, desobrigando as aéreas do despacho gratuito, fato esse que colocou especialistas e empresas aéreas favoráveis à mudança, e passageiros e órgãos de defesa do consumidor, contra.

Em tempo, a desconfiança dos órgãos de defesa do consumidor, era que ao encerrar o benefício das concessionárias, estas não honrassem com suas obrigações, que era a redução dos preços das passagens.

E à época, para justificar a cobrança as companhias disseram que ocorreria a redução nos preços, contudo, isso é uma inverdade, vez que nos últimos anos, houve foi aumento, conforme demonstram dados estáticos, subindo 8% no ano de 2019 e 20% no ano de 2021.

E passados mais de quatro anos desde de 2017, quando a cobrança obrigatória passou a vigorar, o que se nota, é a confirmação das incertezas inicias dos órgãos de defesa, vez que o sentimos no bolso, é o acentuado aumento dos bilhetes e nenhuma diminuição, consoante já bem afirmado acima.

Tanto é verdade, que no mês passado as empresas do setor aéreo, como a Gol, Azul e Latam, sem nenhuma preocupação com o bolso dos consumidores, anunciaram novos reajustes nos valores de despacho de malas, e em explicação à notificação do Procon, justificou ser necessário o aumento em virtude da alta do preço do querosene, por causa da guerra entre a Rússia e a Ucrânia, assim como, cotas do dólar altíssimo, adequação de preços, pandemia, etc.

E lógico, quem mais uma vez paga a conta?

Claro, somos nós, à população consumerista que também enfrentamos os mesmos impactos da crise gerada pela pandemia, guerra, altar do dólar, etc, mas a corda sempre arrebenta para o lado mais fraco, eis a questão.

Importante, informá-los que a Associação Brasileira das Empresas Aéreas - ABEAR, criticou o Senado Federal por flexibilizar as regras do setor aéreo, com à gratuidade, por meio da aprovação da citada MP, argumentando ser um "retrocesso", e ainda, ressaltou que não existe despacho de bagagem gratuita, e "ameaçou", que essa "benesse", quem "pagará a conta",  é o consumidor, vez que o custo do despacho gratuito será diluído em todos os bilhetes de passagem aéreo, tão como acontecia anterior ao ano de 2017. 

Como se isso fosse alguma novidade!

Prosseguindo, cabe ainda informar, que o texto legal já havia sido previamente aprovado pela Casa Legislativa, mas como houve alterações e modificações pelo Senado, a proposta retornará à Câmara, para nova análise e apreciação, e posteriormente, ainda dependerá da sanção presidencial, que já indicou, que é contra o retorno da gratuidade.

No frigir dos ovos, como é cediço, atualmente, as bagagens de até 23 e 32 quilos, respectivamente, são cobradas em valor adicional à parte, sendo que cada passageiro paga pelo transporte da sua mercadoria, com exceção da bagagem de bordo que é aquele tipo de bagagem de até 10 kg que pode ser carregado na cabine do avião, ou seja, não precisa ser despachado.

Vamos torcer para que essa possibilidade do retorno da gratuidade ocorra, não é mesmo?

Gisele Nascimento

VIP Gisele Nascimento

Advogada, Especialista em Direito Civil/Processo Civil, pela Cândido Mendes, e Direito do Consumidor, pela Verbo Jurídico e pós-graduanda em Previdenciário, pela EBRADI e MBA Marketing Digital PUC.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca