TCU suspende a análise de mérito da relicitação de viracopos e frustra as pretensões do Governo
As alterações propostas preveem que o procedimento de cálculo da indenização e sua conferência não obstam o procedimento de relicitação, bem como dispõe que eventuais controvérsias não impedem o início do novo contrato de parceria.
terça-feira, 24 de maio de 2022
Atualizado às 07:41
No mês de março, a agência nacional de aviação civil - (ANAC) encaminhou ao Tribunal de Contas da União - (TCU) os documentos necessários para a avaliação do processo de relicitação do Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado na cidade de Campinas - SP, contendo os estudos de viabilidade (EVTEA), documentação referente à instrução processual no âmbito da ANAC, incluindo as minutas de edital e do contrato de concessão.
Após uma análise preliminar, a unidade técnica responsável (SeinfraRodoviaAviação) informou que a documentação encaminhada não teria contemplado um levantamento conclusivo acerca das indenizações eventualmente devidas à atual concessionária pelos investimentos realizados em bens reversíveis não amortizados ou depreciados, conforme exigido pelo art. 17, §1º, inciso VII, da lei 13.448/17.
Posteriormente, os autos foram remetidos ao gabinete do relator, ministro Vital do Rêgo, que, por sua vez, seguiu o entendimento da área técnica, em despacho proferido no dia 19 de abril de 2022. Após considerações iniciais, determinou a suspensão do prazo para análise de mérito da unidade técnica, por entender que a documentação apresentada pela ANAC não contém o levantamento de indenizações referentes aos bens reversíveis, em desconformidade com a lei 13.448/17; bem como condicionou o reinício da contagem do prazo somente após o protocolo de levantamento conclusivo dos valores das indenizações.
Na última sexta-feira, 13 de maio de 2022, os representantes da ANAC e do Ministério da Infraestrutura (MInfra) recorreram da decisão, por entenderem que o levantamento completo das indenizações não é documento essencial para a aprovação do processo pelo TCU, nos termos da IN 81/18 e da lei 13.448/17, nem mesmo é documento essencial para a publicação do edital e de realização da licitação.
Este é o segundo processo em que o TCU se debruça sobre o tema da relicitação no setor aeroportuário. Na primeira oportunidade, o ministro relator, Aroldo Cedraz, ao analisar o processo do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (ASGA), fez as mesmas ressalvas, mas voltou atrás após a interposição de recursos e a interlocução com os órgãos envolvidos. O processo de ASGA está em estágio mais avançado e aguarda julgamento desde dezembro.
A expectativa inicial do governo era realizar os certames até o final do ano. No entanto, as pretensões foram prejudicadas em razão da interpretação dada pelo TCU para o artigo 17, 1º da lei 13.448/17, que versa sobre os estudos necessários para a análise da relicitação.
Em busca de solucionar esse impasse, o governo federal aguarda aprovação do texto final da MP 1089/21 (MP do Voo Simples) que promove alterações nos artigos 15 e 31 da Lei de Relicitações (lei 13.448/17), com o objetivo de destravar as análises que aguardam uma decisão do órgão de controle (ASGA e VCP). O texto base da MP já foi aprovado na Câmara e no Senado Federal, contudo, como o Senado aprovou 4 emendas e fez ajustes ao texto original, a matéria retornará para análise da Câmara dos Deputados.
As alterações propostas preveem que o procedimento de cálculo da indenização e sua conferência não obstam o procedimento de relicitação, bem como dispõe que eventuais controvérsias não impedem o início do novo contrato de parceria, nas hipóteses previstas na lei 13.448/17, referentes à devolução amigável de ativos pelos concessionários.
Eduardo Lopes
Advogado no Fenelon Advogados. Especialista em Direito Público e Infraestrutura. Tem mais de 10 anos de experiência, tendo como destaque a atuação perante o Tribunal de Contas da União (TCU).