MP 1.116/22 - Programa Emprega + Mulheres e Jovens
Falta debate no Congresso Nacional e diálogo social entre empregadores, empregados e entidades sindicais.
quinta-feira, 12 de maio de 2022
Atualizado às 10:48
A Medida Provisória 1.116/22 institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a lei 1.770/08, e a consolidação das leis do trabalho.
Como sempre, lançada com pompa e circunstância pelo governo, embalada no discurso da criação de empregos e da modernização, a MP é verdadeira "carta de intenções", ficando no completo gerenciamento e domínio dos empregadores decidirem se concedem ou não os "direitos" constantes na norma.
Pela proposta do governo, a única decisão que cabe exclusivamente aos trabalhadores é de sacar, mais uma vez, o seu próprio dinheiro do FGTS, para pagar despesas com creche e qualificação, desvirtuando o objetivo constitutivo do fundo, que é assegurar valores a serem utilizados em momentos especiais, como aquisição de imóvel, e em momentos de dificuldades, como demissão sem justa causa e em caso de algumas doenças.
Dentre os temas tratados, destacam-se: a) apoio à parentalidade na primeira infância com reembolso de creche, incluindo liberação de FGTS para esse fim e flexibilização do regime de contrato de trabalho; b) qualificação de mulheres com possibilidade de liberação do FGTS e suspensão do contrato de trabalho; c) apoio ao retorno do trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade com possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, flexibilização da licença-maternidade e instituição do Selo Emprega+Mulher; d) "incentivo" à contratação de jovens por meio do contrato de aprendizagem, mas apenas favorecendo às empresas.
Novamente, como também tem ocorrido na edição de outras medidas de temas trabalhistas, não há relevância e urgência para o tratamento desses assuntos. Qual o objetivo do governo? Falta debate no Congresso Nacional e diálogo social entre empregadores, empregados e entidades sindicais.
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José Eymard Loguercio
Advogado, mestre em Direito pela Universidade de Brasília, especialista em Direitos Humanos do Trabalho e Direito Transnacional do Trabalho pela Universidade Castilla-La Mancha (UCLM), Espanha. Sócio da LBS Advogados e presidente do Instituto Lavor.
Luciana Lucena Baptista Barretto
Sócios da LBS Advogados - Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados.
Antonio Fernando Megale Lopes
Sócio do escritório Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados.