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A lentidão dos processos judiciais trabalhistas causado pela própria administração da justiça

A quem serve essa burocracia excessiva e a consequente lentidão do Judiciário? Certamente não ao trabalhador brasileiro.

quarta-feira, 11 de maio de 2022

Atualizado às 10:43

(Imagem: Arte Migalhas)

Já escrevi neste nobre espaço que desde o golpe planejado pela elite econômica e executado pelo parlamento em 2016, o povo brasileiro ficou desassistido em todos os níveis: social, previdenciário, educacional, legislativo e evidentemente no funcionamento da Justiça, em particular a do trabalho, esta que sempre foi alvo dos poderosos que sonham em extingui-la (como fizeram de fato com o Ministério do Trabalho e Emprego), provocando mais e mais iniquidade neste triste país.

Mas verdade seja dita: o próprio Judiciário brasileiro estabelece normas que são verdadeiras barreiras para o seu funcionamento satisfatório, e cito o exemplo do anacrônico sistema de cadastramento de Peritos do TRT, denominado AJ - SIGEO. Tal programa, idêntico ao utilizado na Justiça Federal, é em teoria de simples utilização, e diga-se de passagem funciona razoavelmente bem na última esfera.

Ocorre que os administradores do TRT resolveram ser mais realistas que os reis e czares (ou príncipes de plantão): a documentação enviada pelo perito para o sistema precisa ser validada pelos servidores do AJ - SIGEO (na Justiça Federal os documentos são validados pelos servidores das Varas) e aí começam os problemas: em um verdadeiro abuso de poder e desvio de função, alguns funcionários do AJ-SIGEO estipulam juntada de documentos com prazos irreais, ou desconsideram documentos que foram encaminhados e validados no próprio sistema!

Desconsiderando aliás própria norma do TRT de que na ausência de comprovação de recolhimento do ISS, deverá ser feito desconto máximo da alíquota da prefeitura em que o perito está cadastrado, simplesmente o AJ-SIGEO bloqueia os pagamentos do perito (o servidor da Vara não consegue requerer o pagamento dos honorários periciais).

Cito como exemplo: o servidor da Vara do Trabalho em que atuo consegue fazer o cadastramento para novas nomeações, mas não consegue entrar no sistema para requerer o pagamento dos honorários periciais de encargos feitos há 5 anos atrás!

Este simples exemplo ilustra uma das centenas de motivos pelos quais há falta de peritos para atuação no TRT: além de moroso, o sistema dificulta o percebimento dos honorários, que são de natureza alimentar e servem para manutenção de um consultório, locomoção para realização de diligências, etc. A quem serve essa burocracia excessiva e a consequente lentidão do Judiciário? Certamente não ao trabalhador brasileiro!

¨O exemplo tem mais força que as regras¨.

Nikolai V. Gogol (1809-1852).

Escritor da geração russa de intelectuais perseguidos pelo Czar Nicolau I.

Álvaro Luiz Pinto Pantaleão

Álvaro Luiz Pinto Pantaleão

Médico perito e responsável técnico da Clínica Médicos Peritos Dr. Álvaro Pantaleão em São Paulo. Perito do quadro auxiliar do TRT2, TRF3 e TJ/SP.

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