Ameaça a reforma trabalhista e a desordem jurídica
É exatamente esta questão da segurança jurídica, que precisa ser respeitada inclusive como atrativo para investimentos de capitais estrangeiros, sempre preocupados com a desordem legal de transformações radicais nos sistemas de estrutura social.
segunda-feira, 25 de abril de 2022
Atualizado às 12:52
Durante décadas a economia brasileira sofreu a frenagem impostas ao desenvolvimento social pela legislação trabalhista imposta pela ditadura de Getulio Vargas, inspirada na "Carta di Lavoro" de Benito Mussolini, na Itália fascista.
Com o objetivo de enfrentar o poderoso Partido Comunista Italiano, o ex-redator do jornal socialista "Avanti", Mussolini, desenvolveu uma estratégia de apoio sindicalistas aos seus objetivos de criar uma alternativa totalitária de apelo populista à organização capitalista nas relações de trabalho.
Correspondendo ao movimento mundial que temia avanço comunista, Getulio Vargas seduziu lideranças porto-esquerdistas brasileiras em torno de uma série burocráticas de ordenações que criaram "de fato" e "de jure" uma espécie de oligarquia sindicalista com aparentes favorecimentos a direita dos trabalhadores que na prática emperravam o próprio desenvolvimento do modelo democrático de organização das relações entre patrões e empregados, afunilados com aparentes conquistas a liberdade criativa e de solução natural de conflitos no mercado de projetos liberais na economia brasileira.
Anos de discussão e idas e vindas que servindo de bandeira para agremiações partidárias, provocam em Leonel Brizola, líder do PDT, inclusive herdeiro presuntivo de Vargas que disputava a sigla do PTB, acusar o PT, todos com a pretensão de representar o monopólio político e eleitoral dos trabalhadores de "vanguarda do atraso".
Agora com a campanha eleitoral em curso para a disputa da presidência da República alguns partidos pretendem criar uma desordem jurídica regredindo a reforma trabalhista conquistada na gestão do presidente Michel Temer que regularizou as contas públicas, estimulou a economia a criar empregos.
Segundo consenso empresarial a reforma estabelece um ambiente de competição diminuindo encargos trabalhistas emprestando segurança jurídica ao empregador.
E é, exatamente esta questão da segurança jurídica, que precisa ser respeitada inclusive como atrativo para investimentos de capitais estrangeiros, sempre preocupados com a desordem legal de transformações radicais nos sistemas de estrutura social.
Urge citar o professor José Pastore, economista titular da USP que afirmou que a reforma trabalhista preservou todos os direitos constitucionais.
E é esta preservação que assegura a assepsia jurídica que o país merece.