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Quando a tecnologia encontra a verdade: sobre como a nova tecnologia contradisse a "velha" tecnologia

Não basta o ordenamento prever técnicas úteis diferenciadas para buscar-se eficiência, se o Judiciário não se mostrar aberto a sair da mesmice.

segunda-feira, 25 de abril de 2022

Atualizado em 3 de maio de 2022 11:04

(Imagem: Arte Migalhas)

I - Introdução - Breve apresentação dos autores - "O pessimista" e "Os Entusiastas"

Este singelo texto, muito embora narrado na terceira pessoa, é de lavra de três advogados, sócios de um escritório de advocacia, mas com perfis, vivências e modos de pensar sobre essa chamada "Era Digital" bem diferentes.

Um, advogado mais antigo de contencioso - e ele mesmo reconhece isso, para que os politicamente corretos não se exasperem a defendê-lo ocamente - pouco afeito a inovações digitais e até um pouco pessimista e rabugento em implementar novidades tecnológicas em sentido estrito, seja em sua vida cotidiana, mas, também, profissional, tendo quase sucumbido quando, em 2013, os processos no Estado de São Paulo passaram da noite para o dia do papel ao formato digital, a hoje já "velha" tecnologia.  

Vale destacar que, apesar de pessimista, e doravante assim chamado apenas para fins de identificação, compreende e aceita que o direito está em constante evolução e não deixa, sempre que possível, de estar atento às recentes inovações legislativas e novas tecnologias disponíveis, de modo a utilizá-las em sua vida prática, o que o levou a ser expectador de algumas palestras e cursos ministradas pela equipe de seu coautor neste texto, inclusive sobre tema que é pano-de-fundo, a tecnologia "Blockchain".   

Em contrapartida, os coautores, mais novos e entusiastas da alcunhada transformação digital, não só ingressaram na profissão já nessa "Era", como fazem parte e/ou contribuem para com ela, já que atuam ativamente nesse ramo jurídico, criado, como tudo em direito, para atender ao plexo de relações oriundas desse ambiente da sociedade. Em razão da própria atividade e, também, para finalidade única de distinção entre os subscritores, nomeia-se os coautores de "Entusiastas", também sem qualquer cunho negativo, obviamente.      

Pois bem, a ideia para presente texto surgiu em virtude de um caso prático (a praxe - inevitável e dura a todos advogados), que acabou por unir esses profissionais, com trajetórias tão diferentes, o "velho" e o "novo", além da "velha" e "nova" tecnologias.     

II - Do caso concreto que inspirou o texto

Era um dia regular na rotina de um departamento contencioso, com peticionamentos agendados para protocolos nos já cotidianos sistemas eletrônicos dos tribunais ordinários e extraordinários nacionais ("velha" tecnologia), alguns com prazos mais dilatados e outros peremptórios, chamados, na praxe, de "fatais".

  • Clique aqui para conferir a íntegra do artigo.
Fábio Leme

Fábio Leme

Sócio do escritório Daniel Advogados.

Paulo Armando Innocente de Souza

Paulo Armando Innocente de Souza

Graduado pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Pós-graduado em Direito Processual Civil. Sócio do escritório Daniel Advogados.

Vitor Saldanha

Vitor Saldanha

Sócio do escritório Daniel Advogados.

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