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STF julgará a constitucionalidade da CIDE

Recomenda-se o ajuizamento da ação judicial pertinente antes do julgamento do caso pelo STF.

quarta-feira, 20 de abril de 2022

Atualizado às 08:26

(Imagem: Arte Migalhas)

No dia 18/5/22, o STF julgará constitucionalidade da exigência da CIDE sobre remessas ao exterior. Trata-se do julgamento do leading case  em repercussão geral, RE 928.943, tema 914.

Do que trata a discussão?

A  discussão travada envolve a constitucionalidade da incidência da CIDE - Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico sobre as remessas de valores ao exterior, prevista na lei 10.168/00, alterada pela lei 10.332/01. Inclui portanto as remessas decorrentes de  prestação de serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes, e aqueles  pagos ou remetidos à título de royalties, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.

Qual a forma de garantir os valores já recolhidos nos últimos cinco anos?

No caso de vitória dos contribuintes, tendo em vista os julgamentos recentes do STF em matéria tributária, não podemos descartar o risco de aplicação da modulação dos efeitos, hipótese em que o direito à restituição dos valores recolhidos no passado será assegurado apenas aos contribuintes com ação judicial em curso na data do julgamento do leading case.

Em função disso, visando assegurar o direito à restituição da CIDE recolhida nos últimos cinco anos, recomenda-se o ajuizamento da ação judicial pertinente antes do julgamento do caso pelo STF, ou seja o ajuizamento de uma ação judicial antes de 18/5/22.

Fernando Loeser

Fernando Loeser

Bacharel em Direito pela PUC/SP. Sócio advogado do escritório Loeser e Hadad Advogados.

Letícia Schroeder Micchelucci

Letícia Schroeder Micchelucci

Advogada no escritório Loeser Hadad Advogados.

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