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Quando entrar com uma ação judicial em concurso público?

Existem variáveis que podem aumentar a probabilidade de ganhar uma ação judicial em concurso público.

terça-feira, 19 de abril de 2022

Atualizado às 08:18

 (Imagem: Artes Migalhas)

(Imagem: Artes Migalhas)

A pergunta mais feita para um advogado especialista é esta: qual a chance que tenho para ganhar uma ação judicial envolvendo concurso público? Em outras palavras: é causa ganha?

Essas perguntas são comuns, pois as pessoas esperam do advogado um trabalho que traz um resultado favorável. Isto é, uma previsibilidade e segurança da sua causa.

Contudo, é importante ressaltar que nenhum advogado pode garantir êxito nas ações judiciais. O próprio Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece essa proibição aos advogados, porque nenhum resultado pode ser afirmado como favorável ao cliente.

Até porque toda ação judicial envolve riscos, portanto, nenhuma apresenta 100% de certeza de causa ganha. Então, como saber se uma ação judicial terá ou não resultado favorável?

Para isso, existem variáveis que podem indicar se uma ação judicial tem chances de vencer ou não.

  • Jurisprudência

A jurisprudência dos Tribunais Superiores e do Tribunal do respectivo Estado que você está prestando o concurso é o primeiro quesito. Acompanhar essa variável pode fornecer informações importantes sobre os riscos de aumentar ou diminuir o sucesso da ação judicial.

Mas o que consiste em acompanhar essa jurisprudência? Basta identificar se nos Tribunais existem vários entendimentos favoráveis em situações similares ao seu direito. Se houver, isso aumenta a sua probabilidade de ganhar a causa.

Decisões judiciais

A segunda variável diz respeito às decisões judiciais favoráveis proferidas pelo Poder Judiciário nas primeiras instâncias, as quais se enquadram na mesma situação fático-jurídica que você.

Caso você encontre essas decisões em casos semelhantes ao seu, a possibilidade de sua ação judicial dar certo aumenta de forma significativa.

Quando entrar com uma ação judicial em concurso público?

O momento para recorrer à Justiça é aquele em que você se sente lesado. Há diversas situações em que candidatos enfrentam problemas, tais como:

  •     Reprovações nas fases internas do concurso público, como prova objetiva, discursiva, teste de aptidão física2, teste psicotécnico3, avaliação médica4, investigação social5, dentre outras;
  •     Impedimento de nomeação e posse de cargos públicos devido a erros e ilegalidades da administração pública.

Diante dessas questões, é necessário recorrer a um especialista. O profissional é responsável por analisar a possibilidade de entrar com uma ação, seja mandado de segurança6 ou ação ordinária.

É importante destacar que existe um prazo limite para que o candidato entre com uma ação, e essa data vai além do vencimento do concurso. Quando se trata de uma ação ordinária, você tem cinco anos para recorrer à justiça após o vencimento do concurso.

Já em relação ao mandado de segurança, o prazo é menor: 120 dias corridos após o fim da validade do certame. Portanto, é imprescindível que você fique atento às possibilidades e aos prazos para fazer valer os seus direitos.

Entrar com ação judicial ou recurso administrativo?

Em geral, a melhor saída para esse problema é tentar pela via administrativa enquanto houver possibilidade de recursos. Ou seja, fazer todos os recursos possíveis dentro do que a banca responsável disponibiliza no edital do certame.

O recurso administrativo7 é aquele que vai diretamente para a banca examinadora responsável por aquela fase do concurso em que você se encontra. Por isso, em caso de algum prejuízo de forma injusta ou ilegal, o recurso administrativo deve ser a primeira opção para recorrer.

Vale lembrar que a banca tem a total responsabilidade de analisar o recurso conforme a fase em que você se encontra. Ou seja, para cada uma das fases de prova objetiva, avaliação de títulos, teste de aptidão física e exame psicotécnico, existe uma forma definida de recurso administrativo.

Contudo, em outras situações e certames que exigem informações oriundas de investigação social, a própria polícia (Civil, Militar ou Federal) se enquadra como responsável pelo processo.

Vale lembrar que o edital deve deixar bem explícito quem será a competência da análise do recurso administrativo daquela fase do concurso.

Portanto, esse é o primeiro ponto de abordagem no momento de realizar a escolha: a recomendação é entrar com recurso administrativo antes de utilizar as vias judiciais, uma vez que existe, sim, a possibilidade de reverter algo pelas vias administrativas.

Além disso, a possibilidade de alcançar um resultado mais rápido se dá também pelos recursos.

Em contrapartida, na etapa de prova discursiva, ainda é possível requerer uma retificação da nota, caso seja benéfico.

Quando isso acontece, algumas pessoas têm medo de que, no momento de entrar com um recurso, já tendo uma nota boa, a banca possa decidir reduzir a pontuação, mas fique tranquilo, pois isso não acontece.

Na prova do teste físico também há possibilidade da intervenção através do recurso administrativo, no entanto, é muito difícil haver resultado positivo neste caso, pois a comissão avaliadora segue à risca o que está no edital.

Em geral, essas situações só conseguem ser revertidas por vias judiciais, que permitem o julgamento de causas mais elaboradas.

Em seguida, temos mais uma fase possível de entrar com o recurso administrativo, que é a avaliação médica. Nesse caso, se você for reprovado nos exames admissionais, é possível anexar ao recurso os laudos médicos particulares que comprovem a sua aptidão física para assumir o cargo.

Na parte referente à investigação social8, que analisa a sua vida pregressa, ou seja, os antecedentes criminais do candidato que possam impedi-lo de ingressar na vida pública, dificilmente é possível reverter o resultado por meio de recurso administrativo, somente judicial.

Isso porque esse é um encargo das polícias, órgão no qual geralmente há poucos erros vistos em primeira mão.

Sendo assim, fica concluído que cada etapa deve ser analisada para saber se realmente vale a pena, ou não, entrar com um recurso administrativo ou partir direto para a ação judicial.

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1 https://concursos.adv.br/advogado-especialista-em-concurso-publico/

2 https://concursos.adv.br/teste-de-aptidao-fisica-em-concursos/

3 https://concursos.adv.br/ilegalidades-no-exame-psicotecnico/

4 https://concursos.adv.br/avaliacao-medica-em-concursos/

5 https://concursos.adv.br/investigacao-social-em-concursos-publicos/ 

6 https://concursos.adv.br/mandado-de-seguranca-concurso-publico/

7 https://concursos.adv.br/recurso-administrativo-em-concurso/

8 https://concursos.adv.br/investigacao-social-em-concursos-publicos/ 

Agnaldo Bastos

VIP Agnaldo Bastos

Advogado atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, Sócio Proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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