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TCU apreciará o processo de privatização da Eletrobras em cenário de incertezas

Vale lembrar que as desestatizações não têm como fator condicionante a aprovação do TCU, mas seguir com o processo sem o aval do órgão de controle colocaria em xeque o desejo do governo, provocando futuros questionamentos sobre a privatização da estatal.

terça-feira, 19 de abril de 2022

Atualizado às 08:05

 (Imagem: Artes Migalhas)

(Imagem: Artes Migalhas)
 

O TCU apreciará na próxima quarta-feira, 20/4/22, a segunda etapa do processo de desestatização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobras). O aguardado processo figura entre os temas mais importantes a serem apreciados pela corte neste ano.

O procedimento de acompanhamento da desestatização da Eletrobras foi organizado em duas etapas: (i) a primeira alcançou a definição de valores de outorga adicionados dos novos contratos de concessões (VAC); e (ii) a segunda etapa consiste na análise da reestruturação societária e do modelo de exercício de controle, previstos na lei nº 14.182/21, e de metodologia utilizada para embasar a definição do preço mínimo das ações da Eletrobras, exigido pela lei 9.471/97, para que a União possa ofertá-las ao mercado para diluir a sua participação acionária no capital social da empresa.

A primeira etapa foi apreciada no dia 15/2/22, em sessão extraordinária, após a análise dos aspectos econômico-financeiros da privatização. Nessa oportunidade, o ministro Vital do Rêgo, apresentou um voto revisor, pois foi contrário aos valores de outorga apresentados, alegando que estes estariam subavaliados pelo governo.

No entanto, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Aroldo Cedraz, ao decidir por aprovar a primeira etapa da desestatização fazendo determinações e recomendações ao MM - Ministério de Minas e Energia, sem prejuízo de continuidade do processo.

Em recente manifestação da SeinfraElétrica - Secretaria de Infraestrutura de Energia Elétrica, referente à segunda etapa do processo, a instrução técnica propõe a revisão das contas do preço mínimo por ação após a análise da modelagem econômico-financeira.

Em meio a discussões sobre o valor do preço mínimo da ação (proposta da SeinfraElétrica), o sigilo imposto pelo relator do processo a esses valores, bem como o atual cenário político em ano eleitoral, prometem um debate acirrado no plenário.

Vale lembrar que as desestatizações não têm como fator condicionante a aprovação do TCU, mas seguir com o processo sem o aval do órgão de controle colocaria em xeque o desejo do governo, provocando futuros questionamentos sobre a privatização da estatal.

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Advogado no Fenelon Advogados. Especialista em Direito Público e Infraestrutura. Tem mais de 10 anos de experiência, tendo como destaque a atuação perante o Tribunal de Contas da União (TCU). Possui MBA Executivo em Regulação, Economia e Infraestrutura pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

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