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O papel da advocacia na desjudicialização

Desjudicializar equivale, em certa medida, a civilizar: a obtenção de soluções satisfatórias para disputas sem a intermediação de um ente estatal, responsável por fixar obrigações e penalidades, depende da evolução e do amadurecimento institucional dos polos envolvidos.

quinta-feira, 14 de abril de 2022

Atualizado às 17:20

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

A propensão à litigiosidade é um dos fatores a interferir no nível de progresso de um país: quanto mais atrasado este, menos condições tem a sua população de resolver conflitos por si mesma - o que leva à alta recorrência ao Poder Judiciário e ao seu inevitável congestionamento. A busca da desjudicialização compõe, portanto, um movimento abrangente, que contribui, ao fim, para o próprio desenvolvimento da nação.

Desjudicializar equivale, em certa medida, a civilizar: a obtenção de soluções satisfatórias para disputas sem a intermediação de um ente estatal, responsável por fixar obrigações e penalidades, depende da evolução e do amadurecimento institucional dos polos envolvidos. A dispensa da figura do juiz, assim como a desnecessidade das cortes, não deve significar, todavia, ausência de Justiça. Daí a imprescindibilidade da advocacia - guardiã primeira da soberania das leis.

Ciente dessa relevância, o conselho Federal da OAB criou, neste ano, a comissão especial de desjudicialização, cujo propósito é contribuir para a redução dos estoques de processos, os quais, em decorrência do amplo acesso ao Poder Judiciário previsto na CF/88, passaram por um paulatino crescimento desde a década de 1990. Tal inchaço acarretou o aumento da máquina burocrática e a criação de metas e padrões rígidos para controle da produção jurisdicional - medidas que, contudo, pouco refrearam a litigiosidade.

O acúmulo de acervo nas unidades jurisdicionais gera gastos abissais para os cofres públicos, além de prejudicar o direito dos cidadãos à razoável duração do processo - porquanto obriga juízes e demais servidores a empenharem um tempo desmedido em demandas que poderiam ser objeto de entendimento por vias extrajudiciais.

De acordo com o levantamento da Justiça em números, do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, publicado em setembro último, havia, no final de 2020, 75,4 milhões de processos em aberto no país. Considerando que, no mesmo ano, a despesa total do Poder Judiciário foi de R$ 100,6 bilhões, em uma situação hipotética de redução de 20 milhões de processos, por exemplo, a economia aos cofres públicos pode superar R$ 26 bilhões.

Felizmente, nos últimos anos, assistimos ao surgimento de diversas ferramentas para a promoção da desjudicialização, como as plataformas de ODR (online dispute resolution) e outras políticas adotadas por empresas que perceberam os ganhos advindos da eliminação ou diminuição drástica de suas carteiras de processos. Embora muitas companhias mantenham posições nos rankings da litigiosidade, tornam-se cada vez mais perceptíveis as vantagens da resolução consensual.

Com a implementação da comissão especial de desjudicialização, a OAB concorre para o cumprimento da meta 16 dos ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da agenda 2030 da ONU - Organização das Nações Unidas. A disseminação e reprodução de práticas bem sucedidas é urgente - esforço que só alcançará êxito se contar com a cooperação dos órgãos de defesa do consumidor, dos cartórios, das agências reguladoras e entidades da sociedade civil organizada.

A OAB está preparada para auxiliar a advocacia a tomar parte nesse cenário de transformação. A presença do advogado é essencial para que o diálogo entre os atores envolvidos na negociação se dê de modo igualitário. Somente os operadores do Direito conseguem pacificar as divergências com eficiência, segurança jurídica e respeito às garantias estabelecidas pelos marcos vigentes.

Diego de Paiva Vasconcelos

Diego de Paiva Vasconcelos

Advogado. Presidente da Comissão Especial de Desjudicialização do CFOAB. Sócio Fundador. Diretor de Expansão da Nogueira e Vasconcelos- NOVA Advocacia. Professor Adjunto do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Rondônia - UNIR. Doutor em Direito pela Faculdade Nacional de Direito - FND da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ. Bolsista CAPES PDSE (Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior).

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