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Nova dimensão do direito, bullying a mediação

Considera-se intimidação vexatória, intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada.

segunda-feira, 11 de abril de 2022

Atualizado às 13:52

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

O temor provocado pela invasão russa na Ucrânia, com as trágicas consequências para a população civil e o risco de uma guerra mundial suscita uma ordem de reflexão profunda que reúne elementos jurídicos, sociais e psicológicos desafiadores.

O insucesso em se estabelecer o fim do conflito ou pelo menos uma trégua mostra, escandalosamente, a dificuldade da interação civilizada na disputa entre partes que vão da instância individual até o nível dos contextos internacionais. Exemplo gritante é o monólogo de interlocutores, Putin e Zelensky.

Tentando aprofundar a compreensão destas dificuldades acho oportuna a verificação do fato universal do bullying nas escolas, o cenário da formação da personalidade do aprendizado dos jogos do poder social, na harmonia ou na violência. Uma pesquisa revelada pela OCDE - Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - prova que se trata, o bullying de uma realidade universal com a vitimização de uma em cada dez crianças por ano, em todo o planeta.

Considere-se para compreensão da gravidade na posterior violência urbana e no crime dos traumas, também, o cyberbullying capaz de velar as vítimas ao suicídio, o parágrafo 2º do art. 147, do Código Penal tipifica:

Ameaça

Art. 147. perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena - reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.

Considera-se intimidação vexatória, intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada.

Considera-se para compreensão da gravidade na posterior violência urbana e no crime dos traumas, também, o cyberbullying capaz de levar as vítimas ao suicídio.

Na contrapartida a gerencia de conflitos categorizada, juridicamente, como mediação, cada vez mais merece a atenção das autoridades responsáveis por se tratar de uma ferramenta catalizadora no suaviazamento das ocorrências desastrosas, que vão do âmbito familiar, empresarial, num espectro cada vez mais amplo para negociações eficazes.

Jeff Weiss num trabalho da Havard Business Review sintetiza num argumento a importância subjetiva da mediação para substituir o bullying em todos os seus inúmeros aspectos.

Num processo de divórcio, partilha de inventario, falência, na orbita trabalhista, criminal e assim por diante, o sofrimento que se inicia, portanto nos primeiros anos de vida redunda num estilo de procedimento que deve ser trocado pela compreensão da alteridade.

Flavio Goldberg

VIP Flavio Goldberg

Advogado e mestre em Direito.

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