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Quais são as obrigações mensais da empresa? quais diretrizes para montar um planejamento tributário

Durante o ano, é necessário prestar bastante atenção às datas limites de entrega de NTFS, EFD Contribuições, GFIP, eSocial, EFDReinf, DC- TFWeb, GIA, PGDAS-D e muitas outras obrigações que são primordiais para o funcionamento da sua empresa.

segunda-feira, 11 de abril de 2022

Atualizado às 09:03

(Imagem: Arte Migalhas)

Empreender envolve diversas tarefas. Provavelmente tem algumas que você gosta mais e outras que considera mais chatas, certo? As burocracias contábeis e fiscais, por exemplo, costumam ser mais trabalhosas e preocupam os donos das empresas. Mesmo assim, é extremamente importante se organizar para cumprir todos os prazos mensais, semestrais e anuais.

Durante o ano, é necessário prestar bastante atenção às datas limites de entrega de NTFS, EFD Contribuições, GFIP, eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb, GIA, PGDAS-D e muitas outras obrigações que são primordiais para o funcionamento da sua empresa. Perder o prazo de cada uma delas acarreta multas que elevam os gastos do seu empreendimento, por isso é indispensável ter anotadas as datas contábeis e fiscais para 2022.

Sabemos que é difícil lembrar de todas elas sozinho, por isso preparamos este calendário especialmente para você. Com ele, você pode ver os prazos de cada uma das obrigações e evitar dor de cabeça com o pagamento de diversas multas.

Obrigações contábeis e fiscais das empresas?

Existem obrigações fiscais e contábeis que devem ser cumpridas todo mês, a cada seis meses e anualmente. Abaixo, listamos o que é cada uma delas, o prazo de entrega e quais são as multas ou penalidades para quem não realizá-las na data limite:

Obrigações mensais:

NFTS (Nota Fiscal do Tomador de Serviços)

O que é: escrituração na prefeitura das notas de fora do município.

Prazo de entrega: até o quinto dia útil do mês subsequente.

Multas e penalidades: o não registro ou informações inexatas implicam em multa de R$74,11 por documento, quando não houver retenção do ISS. Quando retido/devido o ISS, a multa é de 50% do valor da retenção (não inferior a R$1.075,08).

GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social)

O que é: documento que oferece informações para montar um cadastro eficiente de vínculos e remunerações dos segurados da Previdência Social.

Prazo de entrega: até o sétimo dia do mês subsequente.

Multas e penalidades: a omissão ou informação incorreta implica em multa de 2% ao mês sobre o valor total, limitada a 20%.

EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital)

O que é: contribuições que apuram os valores referentes aos impostos do PIS, Cofins e INSS RFB.

Prazo de entrega: até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao que se refere a escrituração.

Multas e penalidades: o atraso na entrega, a omissão de informações, dados incorretos e a inobservância dos requisitos implicam em diversas multas: multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período a que se refere a escrituração; multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limita a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração; multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta.

e-Social

O que é: sistema de registro de informações relativas aos trabalhadores.

Prazo de entrega: até o décimo quinto dia do mês subsequente.

Multas e penalidades: o desrespeito das datas de envio implica em multa de R$200,00 quando a entrega fora do prazo for decorrente de competência sem movimento, ou seja, sem fatos geradores de contribuição previdenciária. Quando a entrega fora do prazo for de corrente de competência que deveria ter sido informada com movimentação, ou seja, com fato gerador de contribuição previdenciária, a multa é de R$500,00.

EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras In- formações Fiscais)

O que é: documento com obrigações do Fiscal e do Pessoal, que cruza as informações do EFD-Reinf com o eSocial.

Prazo de entrega: até o décimo quinto dia do mês subsequente.

Multas e penalidades: o desrespeito das datas de envio implica em multa de R$200,00 quando a entrega fora do prazo for decorrente de competência sem movimento, ou seja, sem fatos geradores de contribuição previdenciária. Quando a entrega fora do prazo for de corrente de competência que deveria ter sido informada com movimentação, ou seja, com fato gerador de contribuição previdenciária, a multa é de R$500,00.

DCTF Web

O que é: declaração que informa tudo sobre a parte previdenciária da empresa.

Prazo de entrega: até o décimo quinto dia do mês subsequente.

Multas e penalidades: não cumprir o prazo de envio implica em multa de R$200,00 quando a entrega fora do prazo for decorrente de competência sem movimento, ou seja, sem fatos geradores de contribuição previdenciária. Já quando a entrega fora do prazo for decorrente de competência que deveria ter sido informada com movimentação, ou seja, com fato gerador de contribuição previdenciária, a multa é de R$500,00.

GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS)

O que é: declaração das informações sobre os valores do ICMS apurados pela empresa.

Prazo de entrega: do décimo sexto ao décimo nono dia do mês subsequente, conforme o número da inscrição estadual.

Multas e penalidades: multa estadual por GIA não entregue, que varia de um estado para outro. Em São Paulo, por exemplo, a multa é de 100 UFESPs, sendo que o valor do UFESP 2022 é de R$31,97; multa de 2% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviços realizadas no período, aplicada cumulativamente com a multa estadual em caso de atraso na entrega; multa estadual em caso de inexistência de operações de saídas ou prestações de serviços.

EFD ICMS/IPI

O que é: escrituração obrigatória para empresas que possuem inscrição estadual.

Prazo de entrega: até o vigésimo dia do mês subsequente.

Multas e penalidades: o atraso na entrega, a omissão, incorreção de informações e a inobservância dos requisitos implicam em diversas multas: multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período a que se refere a escrituração; multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração; multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta.

PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório)

O que é: um sistema para a emissão do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado), onde constam todos os impostos da empresa.

Prazo de entrega: até o vigésimo dia do mês.

Multas e penalidades: CNPJ cancelado, perda de benefícios previdenciários e empresa excluída do Simples Nacional.

DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)

O que é: declaração que informa todos os impostos federais e retidos no mês.

Prazo de entrega: até o décimo quinto dia útil do segundo mês subsequente ao que se refere a declaração.

Multas e penalidades: o atraso, a não transmissão da declaração, a omissão ou incorreção de dados implicam, respectivamente, em multa de 2%, por mês-calendário ou fração em relação ao total de tributos repassados e multa de R$20,00 por grupo de dados incorretos ou omitidos.

SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços)

O que é: sistema com finalidade de facilitar o fornecimento de informações dos contribuintes aos fiscos estaduais, de aprimorar o fluxo de dados nas Administrações Tributárias e entre elas.

Prazo de entrega: até o vigésimo quinto dia do mês subsequente.

Multas e penalidades: vendas por cartão de crédito não acobertadas por documento fiscal implicam multa isolada de 40% do montante da saída desacobertada; a omissão na transmissão de declarações implica multa de estadual por infração. Em Minas Gerais, por exemplo, a penalidade é de 5.000 UFEMG, sendo que o valor de cada UFEMG é de R$3,94; o cadastro incorreto de produtos implica multa R$15.000,00 por infração.

DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação)

O que é: declaração sobre o imposto apurado referente ao ICMS, destacando os seguintes impostos: ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes); somente para empresas do Estado de São Paulo.

Prazo de entrega: até o vigésimo oitavo dia do mês subsequente.

Multas e penalidades: multa de R$421,26 em caso de atraso na entrega.

DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie)

O que é: declaração sobre os pagamentos em espécie liquidados, total ou parcialmente, referentes à prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações.

Prazo de entrega: até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento de valores em espécie iguais ou superiores a R$30.000,00.

Multas e penalidades: multa de R$1.500,00 por mês para empresas enquadradas no regime do Lucro Real, em caso de atraso ou não declaração; multa de 3% sobre o valor da operação para omissão, informações incompletas ou inexatas.

Obrigação semestral:

e-Financeira

O que é: uma obrigação acessória vinculada ao ambiente SPED, conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento, auxiliares e pelo módulo de operações financeiras e de previdência privada.

Prazo de entrega: até o último dia útil de fevereiro e último dia útil de agosto.

Multas e penalidades: multa de R$50,00 por grupo de informações incompletas, inexatas ou omitidas; multa de R$5.000,00, por mês, calendário ou fração, no caso de atraso na entrega da declaração.

Obrigações anuais:

DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)

O que é: declaração dos valores do imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros.

Prazo de entrega: até o último dia útil de fevereiro.

Multas e penalidades: o atraso na entrega, omissão ou incorreção de informações implica em multa de 2% ao mês sobre o valor total de tributos e contribuições apresentados na declaração; multa mínima de R$200,00 para pessoas físicas e empresas que se enquadram no Simples Nacional; multa mínima de R$500,00 para os demais casos.

DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias)

O que é: declaração sobre as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições.

Prazo de entrega: até o último dia útil de fevereiro.

Multas e penalidades: multas de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional; multas de R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas; multa de R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas, para atraso na entrega e multa de R$500,00 por mês-calendário, para não cumprimento da intimação da RFB. Multas de 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário e de 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário para informações inexatas, incompletas ou omitidas.

DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde)

O que é: declaração que apresenta informações relativas aos pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde e operadoras de planos privados.

Prazo de entrega: até o último dia útil de fevereiro.

Multas e penalidades: multas de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham opta- do pelo Simples Nacional; multas de R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas e R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas, para atraso ou não entrega. Multa de R$500,00 por mês-calendário para não cumprimento da intimação da RFB. Multas de 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário e de 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário para informações inexatas, incompletas ou omitidas.

DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)

O que é: declaração utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Prazo de entrega: até o último dia de março.

Multas e penalidades: multa de 2% por mês-calendário ou fração, limitada a 20% e com valor mínimo de R$50,00 para cada mês de referência, no caso de atraso na entrega; multa de R$20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas; impossibilidade de pagar o DAS.

CD (Escrituração Contábil Digital)

O que é: versão digital das escriturações contábeis, sendo livro diário, Balancete e Balanço Patrimonial.

Prazo de entrega: até o último dia útil de maio.

Multas e penalidades: multa de 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos; multa de 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; multa de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

O que é: escrituração para informar as operações que influenciam a base de cálculo e o valor devido para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Prazo de entrega: até o último dia útil de julho.

Multas e penalidades: multa de 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitado a 10% para atrasos ou não declaração; multa de 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que não enviarem a declaração; multa de 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; multa de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação da ECF.

DCTF Web Anual

O que é: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos relativa ao 13º salário, por parte das mesmas entidades mencionadas na obrigação "DCTFWeb".

Prazo de entrega: até o décimo quinto dia de dezembro.

Multas e penalidades: multa de 2% por mês-calendário ou fração, limitada a 20% do montante das contribuições informado na DCTFWeb, em caso de não transmissão; multa mínima de R$200,00 em caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores; multa mínima de R$500,00 nos demais casos.

Flavia Thais de Genaro Machado de Campos

VIP Flavia Thais de Genaro Machado de Campos

Bacharel em direito, advogada com OAB/SP 204.044 especialista em Direito Tributário, Direito do Consumidor, Gestão em Recurso Humanos, Gestão Trabalhista e Previdenciária. Advogada e proprietária.

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