Já organizou os dados para sua declaração de imposto de renda?
A declaração do imposto de renda é complexa e cheia de minúcias. Portanto, devemos estar atentos aos dados, ter cautela no preenchimento e revisar antes de transmitir.
quinta-feira, 7 de abril de 2022
Atualizado em 8 de abril de 2022 08:39
Muitas piadas circulam nas redes sociais nessa época de acerto de contas com o "leão", sendo a mais tradicional aquela em que o contribuinte indica como seus dependentes os 513 deputados federais, os 81 senadores, entre outros servidores do Estado, a declaração de IR é devolvida pelo Fisco com erro e o suposto contribuinte pergunta "de quem eu esqueci?". A piada é boa, mas o preenchimento da obrigação acessória é sério e requer muito cuidado!
A declaração de IR é o livro "aberto" das nossas vidas para a Receita Federal, pois nela informamos desde as nossas rendas e patrimônio, até quem são nossos dependentes e se fizemos algum tratamento dentário. Sim, ela quer saber quem é o nosso empregador, onde moramos, quem são nossos filhos, se vamos ao médico regularmente.
Apesar de soar uma invasão de privacidade, todas essas informações são necessárias para ajustar o valor a pagar do imposto de renda e, para evitar evasões, o Fisco cada vez mais exige informações específicas, como a matrícula do imóvel declarado como de sua propriedade e, agora, o RENAVAN do veículo.
Como se pode ver, os dados a serem informados na declaração estão cada vez mais específicos e precisos. Não é à toa: é para que a Receita Federal possa cruzar esses dados com aqueles constantes na base de dados dos cartórios de imóveis, do DETRAN, das instituições financeiras, das operadoras de cartão de crédito, planos de saúde, seguradoras, entre outros.
Com o refinamento e a quantidade de informações que são exigidas, é importante ter muito cuidado na hora de preencher a declaração de IR e se antecipar, juntando todos os documentos necessários, pois erros pequenos poderão trazer uma enorme dor de cabeça, desde a necessidade de retificação até cair na malha fina.
Sendo assim, o primeiro ponto a ser observado para não ter problemas e atrasar a entrega é a data limite para envio da declaração. Como no ano passado, o prazo se estendeu até 31 de maio, ou seja, no último dia útil do próximo mês! Portanto, se ainda não começou a reunir os documentos, é melhor se apressar!
Além das informações já mencionadas acima, referentes a matrícula de imóveis e RENAVAN de veículos, para melhor identificação dos bens e direitos declarados, também passa a ser obrigatório informar o número de registro de embarcações e aeronaves e número do registro no CEI/CNO das construções.
A Receita Federal agrupou os códigos de bens e direitos e atualizou a tabela, excluindo 9 e criando 13 novos códigos de informação. Segundo o Fisco, isso trará maior facilidade no preenchimento das informações dos bens, simplificação nos códigos e a possibilidade de informar os rendimentos de cada bem cadastrado, como por exemplo, o aluguel recebido de determinado imóvel.
O acerto de contas é realizado através do Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou pelo app da Receita Federal. A novidade este ano é que a declaração pré-preenchida está disponível em qualquer desses canais, não está mais limitada ao e-CAC.
Apesar da praticidade da declaração pré-preenchida, é importante que o contribuinte confira atentamente os dados lançados. Se a fonte pagadora, por exemplo, informou o valor errado da sua renda para maior, você poderá pagar mais imposto que o devido e poderá ser multado por omissão de receita.
Outro ponto relevante é fazer a comparação entre a declaração simplificada e a completa para identificar qual é mais adequada ao seu caso. Se você tem muitas despesas dedutíveis, a declaração completa pode gerar maior restituição ou imposto menor a pagar do que a simplificada.
Sobre as deduções, a Receita Federal informou que aceitará a dedução como despesa médica dos testes realizados para diagnóstico de Covid-19. No entanto, somente os exames realizados em laboratório, com comprovação de pagamento, poderão ser aproveitados. Os testes de farmácia não estão cobertos.
Vale ressaltar que as deduções têm limites e devem ser comprovadas. Não é possível descontar a integralidade do valor pago à escola, por exemplo. A despesa com educação própria ou de dependentes tem 0 limite individual anual de R$ 3.561,50. Ou seja, ainda que seu curso de pós-graduação custe este valor mensal, só poderá ser descontado o valor indicado para o ano. E não esqueça de guardar os comprovantes de pagamento!
Além disso, para deduzir valores dos dependentes, de qualquer idade, é obrigatório que estes estejam inscritos no CPF.
Outras novidades identificadas para a declaração deste ano são a possibilidade e pagamento de DARF via Pix e, ainda, receber a restituição do valor pago maior também via Pix, desde que a chave seja o CFP do contribuinte.
Também, o sistema foi modernizado para que se possa atualizar a quantidade de dígitos da conta da CEF para 13 posições, alterar as informações de contato, atualizar o cadastro dos dependentes para incluir e-mail, telefone celular e informar se eles vivem ou não com o titular, criação de uma nova ficha RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) para informar os juros de ação judicial, a possibilidade de inclusão de vários participantes nos dados do imóvel explorado (atividade rural), entre outros.
Para concluir, e não menos importante, apesar deste ano não ser mais possível a doação para o Pronas e Pronon (programas nacionais de apoio e atenção às pessoas com deficiência e em tratamento oncológico), ainda sim é possível destinar o imposto para financiar causas sociais.
A doação somente é possível quando o contribuinte utiliza a declaração completa do IR e a legislação permite que até 6% do imposto devido seja convertido em doação. Os valores podem ser destinados para fundos relacionados a crianças e adolescentes e/ou idosos, no limite de 3% para cada um. Mas é preciso ficar atento para que os recursos efetivamente cheguem para as instituições que executam as ações sociais.
Como visto, a declaração do imposto de renda é complexa e cheia de minúcias. Portanto, devemos estar atentos aos dados, ter cautela no preenchimento e revisar antes de transmitir, para evitar transtornos, multas e muitas dores de cabeça.
Se houvesse a possibilidade de fazer uma declaração mais objetiva, certamente ela seria "imposto de renda, eu te odeio!".
Edison Carlos Fernandes
Sócio diretor e responsável pelas áreas de Direito Público e Direito contábil IFRS no escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.
Nahyana Viott Fiatkoski
Advogada do Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados. Atua nas áreas de consultoria tributária, procedimento administrativo tributário e contencioso tributário.