Do abuso da inocência do contribuinte
Atuar isoladamente é difícil, mas se todos se unirem em prol de justiça tributária, mais cedo ou mais tarde o órgão arrecadador aprenderá, humildemente, com seus erros, promovendo cobranças de tributos justos, respeitando o contribuinte.
terça-feira, 5 de abril de 2022
Atualizado às 13:47
A atividade finalística da autoridade fazendária, em especial da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN é manter a arrecadação às custas dos contribuintes brasileiros, cujos fins justificam os meios e o desvio de finalidade com a implementação de cobranças arbitrárias é o terreno fértil para o fim proposto, transformando a vida dos cidadãos brasileiros em uma verdade via crucis.
É o caso da exclusão do ICMS no PIS e Cofins, cujo supremo tribunal federal entendeu que não se inclui no conceito de faturamento tributo estadual, como se o pagador de imposto adquirisse riqueza com a obrigação de recolher o tributo que tem a pagar. Esse é só um exemplo simples, do dia a dia. Outro exemplo vergonhoso é cobrar imposto de renda sobre o valor destinado a manutenção e estruturação da família, caso da cobrança do imposto de renda sobre a pensão alimentícia que o cônjuge tem a obrigação de adimplir em prol da família e de seus filhos. A verba não tem natureza de riqueza ou proventos, mas objetiva a manutenção familiar, dando dignidade aos seus entes, sem olvidar que tal recurso já foi tributado pelo imposto de renda tendo como sujeito passivo o cônjuge que possui a obrigação de adimplir tal parcela. Como se vê, tal medida não tem limites, já que procura ceifar o próprio direito de dignidade das famílias e dos brasileiros, cuja interrupção desse padrão pela procuradoria geral da fazenda nacional é medida que se impõe.
Assim sendo, não há essência positiva se com suas obras e medidas a Procuradoria Fazendária objetiva prejudicar o contribuinte promovendo a cobrança de tributo sob tributo, caso da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins, bem como no caso de cobrança sobre parcelas que possuem natureza indenizatória e não deveriam ter tributação, exemplo da cobrança de contribuição previdenciária sobre auxílio-doença, auxílio acidente, aviso prévio indenizado etc. A lista é extensa e quase infinita, considerando os julgados dos tribunais superiores.
Daí reluz cristalina a natureza do órgão fazendário pela observação de suas obras, já que desprovida de qualquer expressão de verdade na cobrança de tributo sob tributo muito menos na subtração de recursos de famílias a título de imposto que já foi pago anteriormente, cuja natureza de sua finalidade não é acréscimo patrimonial, como alega ardilosamente o ente fazendário emergindo inconteste sua natureza desvirtuada em uma relação desequilibrada e injusta entre o Estado arrecadador e o contribuinte brasileiro.
A prova é inconteste nos meios de comunicação que reproduzem as decisões dos tribunais favoráveis aos contribuintes bem como na arrecadação cada vez maior implementada. Esse fato é inclusive incontroverso a ratificar a crença da subtração sem causa do patrimônio do contribuinte.
A verdadeira história é que o ente fazendário não consegue mais esconder que dilapida o patrimônio dos brasileiros, cobrando tributos de forma irregular e a maior, roubando-lhe a capacidade econômica e financeira, conforme decisões do STJ e STF, fato notório, cuja a constituição de associações de contribuintes, é a resposta social, coletiva e democrática contra tais abusos, fazendo reluzir que a única intenção do fisco é permanecer tributando de forma irregular, infinitamente, até que não sobre mais nada aos pobres coitados pagadores de impostos.
Não há credibilidade nesse tipo de atuação onde os fins justificam os meios.
Empresas que solicitam revisão de tributos acreditam que já pagaram impostos demais e merecem a devolução deles, por meio da atuação no poder judiciário, com respectiva liberdade financeira e justiça social, sem que sejam apenados pela prescrição ou outros elementos técnicos do direito tributário.
Inúmeras empresas já foram capazes de abrir os olhos e sair dessa submissão contínua e aterradora quanto a perda de riqueza pela cobrança abusiva de tributos, gerando capital de giro, fôlego financeiro, novas oportunidades de empreendimento, melhoria salarial etc. Vemos exemplos de todos os lados, onde o diferencial de competitiva está significativamente na gestão tributária com o consequente afastamento de seus males.
A grande polêmica em questão é que o órgão fazendário o qual deveria prezar pela relação com o contribuinte, o ignora e o sufoca, reduzindo-lhe a capacidade de crescer e expandir.
Os conteúdos inéditos e as diversas medidas impetradas em favor de empresas são a prova viva de que nos propomos a cumprir àquilo a que fomos designados, podendo surpreender, como temos observado, o ente fazendário pela constante atuação nos mais diversos tribunais, não os nossos filiados, já acostumados com a vanguarda.
A grande verdade é há o abuso do órgão arrecadador, senão existissem abusos certamente não haveria de ser das associações, sendo o arbítrio da fazenda nacional a fonte inesgotável da constituição do ente associativo e de sua atuação no poder judiciário. Da mesma forma, se não existissem decisões do STF e do STJ chancelando que se cobra a maior em descompasso com a lei não haveria o que recuperar, por derradeiro, não haveria que impetrar diversos mandados de segurança em favor de nossos filiados.
É uma relação de causa e efeito onde a fazenda nacional possui papel de protagonista inquisidor exigindo o que não deveria cobrar, enquanto o poder judiciário julga inúmeros casos favoravelmente ao contribuinte. Isso é um Estado de Direito de um país democrático.
Nessa toada, a surpresa é inevitável pela quebra de paradigma, na medida em que os contribuintes se surpreendem quando saem da posição de devedores para credores, através de estratégias tributárias lícitas e regulares garantidas pelo seu direito de petição, recuperando os valores recolhidos a maior.
Quem apura os créditos existentes fruto da ânsia arrecadatória do fisco entende do que estamos falando, por isso, apoiamos e orientamos a promoverem a apuração dos seus créditos através de seus departamentos contábeis, materializando-os em grandeza econômica para que reconheçam o abismo socioeconômico que a autoridade fazendária intencionalmente lhes reservou.
Deve, urgentemente, ser estabelecida a interrupção do padrão de que o fisco promova a cobrança de tributos abusivos e o contribuinte continue pagando erroneamente, porque não é justo se locupletar com recurso alheio, em verdadeiro enriquecimento sem causa, com recursos de terceiros, no caso, o contribuinte, aproveitando-se de sua inocência em matéria tributária, cuja manutenção da medida revela dolosamente verdadeiro dano de trato sucessivo à toda a coletiva, falta de integridade e ausência de total comprometimento com o cidadão.
Atuar isoladamente é difícil, mas se todos se unirem em prol de justiça tributária, mais cedo ou mais tarde o órgão arrecadador aprenderá, humildemente, com seus erros, promovendo cobranças de tributos justos, respeitando o contribuinte, como tem que ser.
Reforça-se o compromisso de unir os contribuintes em prol de justiça social onde o poder de tributar não chegue a desmedida do poder de destruir, fazendo com que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional abra um canal de comunicação verdadeiro, justo e honesto com a sociedade, através de uma atuação coletiva de TODOS, inclusive das Associações Civis, para que possamos refletir um Brasil justo em matéria tributária, agora com a participação ativa dos pagadores de impostos e não à sua revelia, muito menos à custas de seu suado patrimônio agravado pelo abuso de sua inocência pois como diria Sófocles em sua obra Édipo Rei: "O orgulho é que produz o tirano, e quando tiver em vão acumulado excessos e imprudências, precipitar-se-á do fastígio de seu poder num abismo de males, de onde não mais poderá sair!"
Luiz Manso
Presidente da Associação Nacional de Contribuintes de Tributos (ANCT).