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Direitos autorais do fotógrafo

Conheça as regras do direito autoral. Você sabia que qualquer imagem capturada por algum método condizente com a fotografia, analógica ou digital, deve manter os direitos autorais do fotógrafo ou criador da imagem?

terça-feira, 29 de março de 2022

Atualizado em 28 de março de 2022 13:38

 (Imagem: Artes Migalhas)

(Imagem: Artes Migalhas)

Introdução

Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa usufruir de quaisquer benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. É derivado dos direitos individuais e situa-se como um elemento híbrido, especial e autônomo dentro do direito civil.

Para efeitos legais, divide-se em direitos morais e patrimoniais: os direitos morais asseguram a autoria e integridade da criação ao autor da obra intelectual e são intransferíveis e irrenunciáveis. Já os direitos patrimoniais se referem principalmente à utilização econômica da obra intelectual, podendo ser transferidos e/ou cedidos a outras pessoas, o que se dá mediante licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios de transmissão admitidos em Direito (LDA, art. 49).

Uma obra entra em domínio público quando os direitos patrimoniais expiram, geralmente em decorrência de um razoável decurso de tempo após a morte do autor (post mortem auctoris). Tal prazo se refere tão somente aos direitos patrimoniais do autor, não se aplicando aos direitos morais, os quais são imprescritíveis. É dizer, portanto, que o direito moral é perpétuo (ad aeternum), ou seja, ainda que esvaído o direito patrimonial que recai sobre ela, independente de uma obra estar ou não em domínio público, o autor deve ser sempre citado.

A Obra fotográfica, bem como aquelas produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia, são de criação intelectual protegida pelo artigo 7º, inciso VII, da Lei do Direito Autoral (Lei 9.610/98), de modo que aquele que veicula imagens sem indicar o autor é obrigado a indenizá-lo, conforme os termos do artigo 103 e 108 da retromencionada Lei.

Assim, antes de explorar as consequências jurídicas da violação do direito autoral, é pertinente conceituar o direito de imagem, o qual possui relevância direito na exploração econômica de uma obra fotográfica.

  • Confira aqui a íntegra do artigo. 
Thyago Garcia

VIP Thyago Garcia

Advogado, Sócio-Fundador do escritório "Garcia Advogados", Diretor da OAB/PG, pós-graduado em Direito do Trabalho e em Processo Civil pela Universidade Católica de Santos/UniSantos.

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