O distanciamento necessário entre o Lobby e a corrupção
Afirma-se que o Lobby é uma atividade importante em uma sociedade pautada em valores democráticos, podendo ser usado para uma boa causa, de benefício e interesse social.
quinta-feira, 24 de março de 2022
Atualizado às 13:39
Numa sociedade pautada por vieses democráticos, oportunizar espaços de fala para todos os setores e opiniões torna-se imperativo para que se tenha, de fato, uma democracia operante, e não apenas um sistema ilusoriamente guiado pela garantia da livre expressão e manifestação de pensamento.
Neste cenário, é necessário que se admita que as partes envolvidas em uma negociação operem movimentos de persuasão como o Lobby, entendido como a atividade de apresentar, junto aos tomadores de decisões políticas, as ideias e posicionamentos de uma determinada classe, setor ou empresa que serão afetadas, direta ou indiretamente, pelas deliberações públicas.
Isto posto, o Lobby é, inegavelmente, a atividade que garante o pleno exercício democrático no ambiente político, na medida em que garante que os agentes que não possuem poder de voto nas decisões do Estado possam, por meio de práticas de convencimento, direcionar a administração pública para a satisfação de determinados interesses.
Logo, o exercício do Lobby não é, por si só, criminoso, tendo em vista que encontra, inclusive, guarida constitucional no art.5º, incisos IV, XVI e XVII da Carta Magna, onde estão dispostas as garantias da liberdade de manifestação de pensamento e liberdade de reunião e associação para fins lícitos.
Entretanto, nota-se que a linha da legalidade é cruzada quando se objetiva a satisfação de interesses ilícitos, ou quando os meios utilizados são criminosos, tais como o uso do tráfico de influência e da corrupção para burlar as regras do jogo.
Em razão disto, o Lobby tem sido sinônimo de criminalidade nos últimos anos, sobretudo em virtude das operações policias que envolveram grandes empresas, como a Lava Jato, em que lobistas foram acusados de corromper agentes públicos para obter vantagens de diversas espécies.
Mais recentemente, pode-se mencionar o caso noticiado em que um pastor foi apontado pelo chefe do Poder Executivo de determinado Município de solicitar pagamentos em dinheiro e ouro para que pudesse representar os interesses da prefeitura perante o Ministério da Educação (MEC).
Tais acontecimentos recorrentes anunciando a prática de crimes contra a administração pública fazem com que o imaginário popular associe, cada vez mais, a imagem do Lobby com a criminalidade empresarial, sendo o lobista o sujeito que é pago para corromper agentes públicos em busca de interesses egoístas.
Todavia, é necessário que se busque um distanciamento entre a atuação lícita de manifestação da vontade de setores e grupos sociais que não possuem poder de fala diante das deliberações políticas e a atuação espúria de segmentos que pretendem burlar as regras do jogo em busca de vantagens individuais, de forma que o lobby não é bom ou ruim em sua essência sendo, apenas, o exercício da defesa de interesses.
Outrossim, pode-se constatar que a falta de regulamentação do lobbing é mais um empecilho para que não se tenha muito bem definido o limite entre a atividade de influência e a atividade de representação criminosa perante o Estado, dificultando a compreensão e a própria criminalização, o que acaba por ocasionar acusações por corrupção ativa e tráfico de influência, no mais das vezes pouco fundamentadas.
Diante do exposto, afirma-se que o Lobby é uma atividade importante em uma sociedade pautada em valores democráticos, podendo ser usado para uma boa causa, de benefício e interesse social, na mesma medida em que pode ser utilizado para a satisfação de inclinações de empresas e segmentos específicos com prejuízo do social.
Leonardo Tajaribe Jr.
Advogado Criminalista. Especialista em Direito Penal Econômico (COIMBRA/IBCCRIM). Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal (UCAM). E-mail: [email protected]