Venda de ativo trabalhista é opção segura para quem tem pressa
Cessão de ativos trabalhistas é acordo justo para credor e para advogado.
sexta-feira, 11 de março de 2022
Atualizado às 08:56
Um levantamento de um escritório especializado em Direito Empresarial apontou um aumento de 34% no volume de processos trabalhistas durante a pandemia de Covid-19. A quantidade de ações na Justiça Trabalhista tramitando eletronicamente, por sua vez, alcançou a contagem de 687.467 em 2020 e 891.182 entre janeiro e junho de 2021.
A Justiça do Trabalho conta hoje com cerca de 80 milhões de processos. Desse total, pouco mais de 1,9 milhões, apenas 2%, são encerrados a cada ano. Considerando que venha a tramitar com todos os recursos naturais, passando tanto pelos Tribunais Regional e Superior Trabalhista, o tempo médio de duração de uma ação é de 5 a 6 anos.
Diante disso, o credor de um ativo trabalhista e seu advogado, na impossibilidade de acesso ao recurso decorrente de uma ação no tempo esperado, podem buscar alternativas para o recebimento antecipado mediante cessão do processo.
O que são ativos trabalhistas?
Ativos trabalhistas são valores que uma pessoa tem a receber na Justiça do Trabalho. Eles surgem na forma de crédito judicial, isto é, uma quantia que deverá ser paga pela parte perdedora do processo.
Os motivos para o pagamento de créditos trabalhistas são variados. Geralmente, o empregado entra com uma ação contra antigos empregadores para obter quantias que não foram devidamente quitadas. São horas extras trabalhadas, adicional noturno, entre outros benefícios previstos na CLT.
Cabe ressaltar que a execução da sentença não é imediata. Quando o reclamante ganha a causa, ele se torna credor. É fundamental considerar que por meio de uma ação judicial busca-se normalmente uma compensação financeira, que naturalmente, acaba por gerar expectativas naquele que se beneficiará do recurso. Somado a isso, o fato de o país estar em uma crise financeira, as buscas por resoluções tornam-se urgentes.
Como funciona a venda de ativos trabalhistas?
Essa operação financeira consiste em ceder a ação reclamatória para uma empresa de antecipação de crédito. Por exemplo, em vez de ficar com os R$ 80 mil da sentença, a pessoa recebe um valor com deságio, porém, à vista. Apesar de a quantia ser um pouco mais baixa, a vantagem está, justamente, no pagamento rápido.
A alternativa é especialmente interessante àquelas partes que já obtiveram sentenças favoráveis, mas ainda não foram pagas.
Há que se considerar ainda os riscos na execução que dilatam o prazo de recebimento, como a falência ou recuperação judicial da empresa devedora. Em tais casos todos os credores são chamados para entrar em uma fila, há a liquidação dos bens da massa falida, com uma série de procedimentos e protocolos que podem se arrastar por anos e anos.
Atento a isso, quem tem uma ação judicial trabalhista e quer antecipar o seu recebimento, pode contar com a PJUS.
Critérios de avaliação
Muitas empresas têm trabalhado com a compra de ações trabalhistas. Por isso é necessário ter atenção na escolha da melhor. A PJUS é uma empresa de antecipação de recebíveis judiciais que oferece solução imediata, justa e descomplicada ao mercado, com atenção especial às pessoas físicas.
Seu diferencial, além da segurança e agilidade, é que ela não possui intermediários na negociação. Então não é preciso que um investidor se interesse pela ação para que o credor consiga vendê-la.
Todo o processo de venda do crédito judicial é on-line. Os analistas da empresa solicitam algumas informações para fazer uma avaliação e, se elegível, a PJUS pode comprar o processo trabalhista.
São avaliadas as ações que envolvem indenizações e situações de vínculo empregatício, verba rescisória, hora extra, adicional de insalubridade, periculosidade, equiparação salarial, danos morais, entre outros, com decisão de segunda instância ganha em favor do autor e cujo valor envolvido esteja acima de R$ 30 mil.
Empresa sólida no mercado de antecipação
Desde 2016, quando foi criada, a PJUS tem o propósito de transformar os sonhos dos seus clientes em realidade ao ampliar o acesso de pessoas físicas e jurídicas à justiça por meio de compras de ativos judiciais.
Vender ativos judiciais está cada vez mais comum, devido à longa estrada a ser percorrida para que alguém consiga receber o pagamento de um crédito judicial. Sem dúvida, os maiores benefícios da venda de um processo trabalhista são a transferência do risco do processo e a autonomia adquirida pelo autor sobre quando e como receberá o dinheiro que lhe é devido.
A PJUS garante transparência e agilidade na antecipação de créditos, oferecendo solução imediata, justa e descomplicada. Portanto, credores, advogados e escritórios de advocacia podem se utilizar dessa alternativa para antecipar créditos e honorários, passíveis de negociação.
Alternativa legítima
A cessão de crédito trabalhista é uma prática legal, pois não existem impeditivos jurídicos para esse tipo de negociação. Para entender melhor como funciona, basta imaginar que Maria entrou na justiça do trabalho contra o antigo empregador. Para não ter que esperar todo o trâmite judicial, ele vende o processo para uma empresa especializada nesse tipo de negócio. Com isso, ele recebe dentro de uma semana o pagamento.
Se, no futuro, a empresa para a qual ele vendeu, ganhar o processo, todo o valor da indenização passa a ser dela. Por outro lado, se o processo for mal sucedido, a empresa arca com o prejuízo. Ou seja, é uma negociação que vale a pena para quem não tem mais tempo a perder.
Luanna Oliveira
Produtora e revisora de conteúdo, com experiência em áreas jurídicas. Formada em Letras/Português pela UFMG, atua na área de produção de conteúdo voltado ao marketing jurídico.