MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Impacto da realidade virtual nos contratos

Impacto da realidade virtual nos contratos

Precisamos mesmo aperfeiçoar as leis trabalhistas possibilitando que cada ser humano possa desenvolver seus talentos, transformando o trabalho para que seja também um momento lúdico e de prazer, pois o capital não faz nada sem o trabalho.

quinta-feira, 10 de março de 2022

Atualizado às 12:03

(Imagem: Arte Migalhas)

SOCIEDADE E CIÊNCIA

Creio inicialmente ser necessário fazer um relacionamento entre sociedade e ciência.

A sociedade abrange toda a humanidade enquanto a ciência, com as ferramentas de tecnologia para o avanço da civilização evolui de forma cada vez mais rápida, transformando-se, muitas vezes, em inimiga da própria sociedade. Ou seja, há um paradoxo em determinado período entre o avanço da tecnologia em favor da humanidade e o atraso da humanidade em alcançar as benesses desse avanço.

Lembro-me que quando estudava na Faculdade aprendia-se que o Poder Normativo da justiça do Trabalho era essencial porque o avanço das relações de trabalho não era alcançado pelo atraso do Poder Legislativo em regulamentar as leis, o que era feito pelos Tribunais através desse Poder Normativo.    

Algo mais ou menos assim acontece entre ciência e sociedade.

A humanidade tem seus vários graus de avanço conforme as diversas regiões do mundo enquanto que a ciência alcança, cada vez com maior celeridade, um futuro não acompanhado igualmente por todas as civilizações.

E levando esse entendimento para o direito, acredito que, a não ser nas questões burocráticas, o direito, em especial o do trabalho, é vida, é dignidade do trabalhador, é a garantia da civilização, quer a moderna, quer a antiga e isto, ao meu ver, traz um conflito enorme com a tecnologia e a realidade virtual nos contratos de trabalho.

PROCESSO VIRTUAL

Vejamos o impacto da realidade virtual no processo. Como demonstra Thereza Nahas em brilhante artigo publicado recentemente pela Themis Revista Jurídica - dez-jan 2021, a evolução processual que se iniciou do manuscrito para as máquinas e, posteriormente para a eletrônica, com a pandemia passou a ser aquilo que só se admitia em tese, ou seja, o processo cem por cento virtual, com audiências à distância, sujeitos processuais e pontos de conexão em locais diversos, sessões e balcões de atendimentos virtuais.

Vejam, é a flexibilidade procedimental pelos meios tecnológicos disponíveis com audiências pelo sistema de videoconferência e uma revolução digital que abrangeu toda a Justiça, em especial a do Trabalho, sem a qual certamente não haveria como dar-se a prestação jurisdicional frente a um vírus que já vai para o terceiro ano consecutivo.

Mas é necessário fazer-se uma distinção entre o processo do trabalho que se desenvolve virtualmente para a realização do acesso à Justiça, com a realidade virtual nos contratos, tema que agora enfrentaremos.

O CONTRATO DE TRABALHO

O contrato de trabalho é oriundo da relação de trabalho que sempre existiu entre empregador e empregado, do qual decorrem os direitos e deveres contratuais com os mínimos constitucionais do artigo 7º da Constituição Federal, o jus variandi e o jus resistentiae.

É preciso que se entenda que empregado, conforme artigo 3º da CLT, é toda a pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

  • Clique aqui para conferir a íntegra do artigo.
José Alberto Couto Maciel

José Alberto Couto Maciel

Sócio fundador do escritório Advocacia Maciel.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca