Novas células-tronco
Há poucos dias, pesquisadores norte-americano anunciaram a realização de uma pesquisa criando um novo método para obter células-tronco sem destruir embriões humanos. Trata-se, sem dúvida, de um avanço considerável e que irá eliminar muitas barreiras erguidas pela Igreja Católica, por outros grupos religiosos, além de acalorados debates jurídicos e éticos a respeito do tema.
quinta-feira, 8 de março de 2007
Atualizado em 28 de fevereiro de 2007 12:45
Novas células-tronco
Eudes Quintino de Oliveira Júnior*
Há poucos dias, pesquisadores norte-americano anunciaram a realização de uma pesquisa criando um novo método para obter células-tronco sem destruir embriões humanos. Trata-se, sem dúvida, de um avanço considerável e que irá eliminar muitas barreiras erguidas pela Igreja Católica, por outros grupos religiosos, além de acalorados debates jurídicos e éticos a respeito do tema.
O experimento não é complexo. Trata-se da substituição das células-tronco embrionárias por aquelas encontradas no líquido amniótico, responsável pela proteção dos bebês no útero. O estudo revelou que a potencialidade das células é muito semelhante, com a possibilidade de multiplicação e criação de novas células, visando substituir as danificadas.
Se vingar tal pesquisa, que ainda demanda certo tempo para sua configuração como procedimento a ser utilizado pela medicina, as amarras que envolvem a ética religiosa serão desatadas, criando-se novo espaço para desenvolver e incrementar estudos que busquem a eficaz aplicação das células-tronco embrionárias. Da mesma forma, servirá para aclarar a aplicação da lei a respeito do tema.
No Brasil, a Lei de Biossegurança permite a utilização de células obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, para fins de pesquisa e terapia, desde que sejam embriões inviáveis, congelados há três anos ou mais e com o consentimento dos genitores.
Tanto para a Igreja, como para o Direito, a vida começa com a concepção. O feto, como ser humano não nascido, é destinatário da proteção necessária para poder se desenvolver de forma satisfatória. Qualquer manobra em contrário é um atentado contra a vida, configurando-se o crime de aborto em suas modalidades, com exceção do aborto necessário e da gravidez resultante de estupro.
A discussão a respeito do assunto foi bater às portas do Supremo Tribunal Federal, através de uma ação que visa declarar a inconstitucionalidade da utilização de células-tronco embrionárias para fins de pesquisa e terapia. Várias correntes elitizadas se formaram e várias vozes se levantaram a favor ou contra, fazendo com que o debate ganhasse corpo e, neste acirramento de idéias, fosse construída uma definição que englobasse os fluídos positivos da ética, religião e direito.
O Ministro Carlos Ayres Britto, responsável pelo julgamento, sentindo que a matéria não está sedimentada na sociedade brasileira, determinou a realização de audiência pública, em data a ser designada, para que, da junção de várias vozes, possa se estabelecer o consenso, facilitando, desta forma, uma decisão mais condizente com a realidade brasileira.
Não será uma decisão proferida com a celeridade desejada. A verdade é que a questão foi levada rapidamente até o Supremo, sem que o povo tivesse condições de discutir amiúde a utilização de células-tronco embrionárias. A polêmica foi travada mais em grupos seletos, que pode representar a inteligência do povo brasileiro, mas não sua vontade. Aliás, o próprio conceito de células-tronco foge do entendimento popular e quando se fala em embrionárias, dificulta ainda mais a compreensão, dando-se a impressão que se está cortando pedaços do embrião, mutilando-o definitivamente.
Se vingar o experimento norte-americano, cai por terra a ação intentada e salvar-se-ão grecos e troianos.
__________
*Promotor de justiça aposentado e Pró-Reitor Comunitário da Unorp - Centro Universitário de Norte Paulista