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Compliance: a hora e a vez do setor de saúde

Francisco Petros e Janaína Prado

A criação de programa de compliance robusto é o direcionador para combater as práticas antiéticas e inidôneas por vezes verificadas na seara da saúde por meio do reforço da cultura organizacional da empresa.

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Atualizado em 18 de fevereiro de 2022 08:56

(Imagem: Arte Migalhas)

A implementação de programa de compliance é extremamente importante para a longevidade de qualquer empresa em função dos benefícios que a estruturação do programa de integridade traz do ponto de vista operacional, estratégico e reputacional.

Cada programa de compliance deve ser construído para atender às necessidades específicas da pessoa jurídica, observadas as suas características e os riscos das áreas de negócio. No caso das organizações da área de saúde, um programa de compliance bem estruturado proporciona ganhos e oportunidades ainda mais específicos, tais como: a promoção da ética como motor dos negócios, a transparência e credibilidade como pilares dos modelos de gestão; a excelência na administração, incluídas a redução de custos e despesas e a aferição correta das receitas; a antecipação de problemas que podem gerar situações críticas e crises; a mitigação de riscos de forma a garantir a segurança do paciente, do corpo clínico, dos acionistas ou patrocinadores das instituições e da governança corporativa.

Há ainda um problema crítico no setor: a corrupção. Segundo a Transparency International em seu recente estudo "Corruption and the coronavírus (2020)", a corrupção na saúde gera perdas anuais superiores a US$ 500 bilhões de dólares norte-americanos. Além disso, a aquisição de medicamentos e suprimentos é considerada uma das áreas mais vulneráveis à corrupção e às fraudes. Lamentavelmente, esse cenário piora em tempos de pandemia, tendo em vista que a supervisão nas contratações se torna mais frágil, vez que ocorre mais leniência em relação aos processos e controles internos.

Para garantir a efetividade do programa de integridade também é necessário que sejam realizadas diligências às contratações e à efetivação de negócios. Este processo é conhecido como due diligence de terceiros, o que nada mais é que a verificação prévia às transações e negócios, com finalidade de avaliar os riscos financeiros, operacionais e reputacionais que possam afetar as organizações de saúde. Também pode ser evitada que a corrupção de terceiros acabe por "contaminar" os negócios com as organizações, além da prevenção contra contratos superfaturados ou fraudulentos.

A due diligence, no entanto, não deve se restringir apenas à análise documental. O escopo pode abranger a checagem do programa de compliance da target com o seu devido cumprimento, análise do código de conduta, identificação de red flags, verificação de contratações com autoridades públicas ou pessoas politicamente expostas, identificação de prestadores de serviços sediados em paraísos fiscais e verificação do canal de denúncia da empresa.

É notório que o setor da saúde possui relacionamento com muitos stakeholders, o que inclui o paciente, as empresas farmacêuticas, o corpo clínico, os laboratórios de exames clínicos, as operadoras de planos de saúde e demais fornecedores. Tudo isso requer uma atuação mais efetiva com um olhar mais analítico, capaz de promover o mecanismo de prevenção, controle e monitoramento, em prol transparência, ética e segurança do paciente, propiciando maior credibilidade da empresa.

Assim, também se faz imprescindível a implementação de treinamento de todos os funcionários e colaboradores para atuarem conforme as diretrizes de compliance da Instituição. Essa capacitação deve ser periódica e com linguagem adequada ao público que está sendo direcionado. Idealmente, o programa de integridade deve prevenir, identificar e corrigir possíveis casos de desvios de norma e condutas.

Francisco Petros

Francisco Petros

Advogado, sócio responsável pela área societária, compliance e de governança corporativa do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.

Janaína Prado

Janaína Prado

Associada do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.

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