As empregadas domésticas estão pesando menos no bolso do empregador.
O contribuinte que paga a contribuição social do empregado doméstico vai poder descontar o valor na Declaração do Imposto de Renda deste ano. Esta é a principal novidade nas regras para a declaração, cujo prazo de entrega vai de 1º de março a 30 de abril. Ao informar à Receita Federal tudo o que obteve de rendimentos no ano passado, o cidadão poderá abater até R$ 522 relativos aos gastos com a previdência da doméstica, além do valor da contribuição incidente sobre as férias. Este valor corresponde ao desconto anual do INSS calculado sobre o salário mínimo.
quarta-feira, 28 de fevereiro de 2007
Atualizado em 27 de fevereiro de 2007 14:00
As empregadas domésticas estão pesando menos no bolso do empregador
Como descontar no IR a contribuição previdenciária de empregados domésticos
O contribuinte que paga a contribuição social do empregado doméstico vai poder descontar o valor na Declaração do Imposto de Renda deste ano. Esta é a principal novidade nas regras para a declaração, cujo prazo de entrega vai de 1º de março a 30 de abril. Ao informar à Receita Federal tudo o que obteve de rendimentos no ano passado, o cidadão poderá abater até R$ 522 relativos aos gastos com a previdência da doméstica, além do valor da contribuição incidente sobre as férias. Este valor corresponde ao desconto anual do INSS calculado sobre o salário mínimo.
Esta foi uma maneira que o governo encontrou para estimular as pessoas a assinar a carteira e garantir a aposentadoria da doméstica.
Outra novidade nas regras do Imposto de Renda é que o contribuinte que tiver imposto a pagar poderá parcelar o valor em até oito vezes e não mais seis, como era até o ano passado. Também está autorizado o débito na conta corrente, se o contribuinte desejar.
Em linhas gerais, deve fazer a declaração do Imposto de Renda quem ganhou mais de R$ 14.992,32 no ano passado, quem obteve rendimentos exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e quem tenha um patrimônio superior a R$ 80 mil.
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*Consultora Tributária da FISCOSoft Editora
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