MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Golpes pela internet

Golpes pela internet

Saiba o que fazer.

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Atualizado às 14:09

(Imagem: Arte Migalhas)

Os golpes praticados na Internet têm se intensificado a cada dia e a criatividade dos criminosos no uso da tecnologia tem servido para criar novas formas de invasão de redes sociais. Principalmente nas redes sociais mais acessadas (Instagram e de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp).

O objetivo é sempre o mesmo, ludibriar as vítimas e obter vantagens econômicas, utilizando-se de formas variadas para isso, dentre elas, por meio de envio de links para captar dados bancários e outros que permitem acesso a valores ou solicitar dinheiro diretamente a parentes fazendo-se passar pelo verdadeiro usuário do aplicativo.

Para coibir esse tipo de prática, o Código Penal por meio da lei 14.155/21, passou a penalizar com mais severidade os crimes de furto e estelionato cometidos pela Internet.

Mas, o que devo fazer após sofrer um GOLPE pela Internet?

A primeira coisa a fazer é entrar em contato com a plataforma da rede social, e informar o ocorrido e solicitar o bloqueio da conta, e outras providências que se fizerem necessárias, conforme o caso.

Peça a seus contatos que denunciem o perfil na plataforma, quanto mais pessoas denunciarem mais rapidamente a plataforma toma conhecimento do ocorrido para bloquear ou reaver a conta.

Você pode procurar uma delegacia e registrar um Boletim de Ocorrência, não esqueça de informar tudo o que aconteceu para a autoridade policial, se possível com "print" das telas da conta invadida, das conversas e da denúncia feita junto à rede social.

Reparação dos Danos causados por GOLPES na Internet

Os tribunais superiores têm se manifestado no sentido de que a relação existente entre as plataformas das redes sociais e os usuários, é regida pelo Código do Consumidor.

Desta forma, a falta de segurança dessas plataformas e a demora na resposta ao usuário na obtenção de suporte, podem fazer com que ele tenha direito a uma indenização por danos morais e materiais, conforme o caso, isso na esfera cível, independentemente da responsabilização criminal dos golpistas.

Veja algumas precauções que você pode tomar para não ser vítima de golpes pela Internet:

  • Não clique em links eletrônicos enviados em grupos de mensagens, se você não tiver certeza da procedência, muitos são usados para roubar dados de cartão de crédito, dados bancários e outros que possibilitem realizar compras não autorizadas em seu nome;
  • Fique atento à URL (endereço) do site em que você insere seus dados, em caso de dúvida, pesquise (antes) no Google e evite falsos sites;
  • Utilize o recurso de verificação em duas etapas disponível no WhatsApp e Telegram para dificultar a invasão das contas por criminosos;
  • Criação de senhas fortes e difíceis; não utilize a mesma senha para aplicativos diferentes;
  • Nos aplicativos de mensagens como WhatsApp e Telegram deixe a sua foto visível apenas para seus contatos, isso dificulta que os criminosos tenham acesso a sua foto de perfil e se passem por você;
  • Avise seus contatos sobre a invasão da sua conta, ou sobre o ocorrido para que elas não transfiram dinheiro ou aceitem solicitações dos criminosos;
  • Desconfie de abordagens oferecendo prêmios, promoções ou vantagens excessivas;
  • Não informe códigos de acesso ou verificação enviados por SMS, WhatsApp, e-mail etc., sob nenhum pretexto;
  • Confira a autenticidade dos boletos e chaves PIX antes de realizar pagamentos;
  • Não clique em links enviados por SMS, que você desconhece a procedência;
  • Evite compartilhar os seus dados em aplicativos de mensagens e por outros meios pelos quais a privacidade não é assegurada.

Conclusão

A frequência e a gravidade dos golpes pela Internet estão crescendo velozmente, e por isso é importante contar com um advogado para te orientar e minimizar os prejuízos causados pelos criminosos.

Douglas Ribeiro dos Santos

Douglas Ribeiro dos Santos

Advogado criminalista militante, Bacharel e pós-graduado em direito administrativo e constitucional; pós-graduando em direito penal e processo penal.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca