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Nova forma de comprovação de vida dos aposentados e pensionistas

É possível, ainda, que os aposentados e pensionistas que não têm habilidade para utilização dos meios eletrônicos ou acesso à internet não sejam prejudicados com essa alteração, eis que o INSS utilizará diversas bases de dados que envolvem rotinas da população em geral, como expedição e renovação de documentos pessoais, atendimentos no SUS, vacinação, eleições, dentre outros.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Atualizado em 10 de fevereiro de 2022 08:44

(Imagem: Arte Migalhas)

A Portaria PRES/INSS 1408, de 2/2/22, publicada no último dia 3, transfere para o INSS a responsabilidade por realizar a comprovação de vida dos aposentados e pensionistas.

A partir da data anterior, os beneficiários não precisarão se deslocar de suas residências para realizar a prova de vida presencial, até então realizada nas agências do banco, onde recebem os respectivos benefícios, sem o risco dos respectivos benefícios serem suspensos ou cessados.

O INSS divulgou que a alteração impactará 36 milhões de beneficiários, dos quais cinco milhões têm mais de 80 anos de idade.

A prova de vida será realizada diretamente pelo INSS e não mais pelos beneficiários, através do cruzamento de informações de bases de dados públicas e privadas (ainda pendente de formalização), como: acesso ao 'MEU INSS' com o selo ouro, atendimentos em perícias médicas ou no SUS, vacinação, atualizações do 'CAD ÚNICO', votação em eleições, emissão e renovação de passaportes, carteira de identidade, carteira de motorista e carteira de trabalho, por exemplo. A relação indicada na norma é exemplificativa e não taxativa, não estando limitada às hipóteses ali indicadas.

Se o INSS não conseguir fazer a prova de vida de algum beneficiário, irá notificá-lo para que realize o mesmo preferencialmente por meio eletrônico, não tendo extinguido a possibilidade da sua realização presencial.

Caso o INSS não identifique dados de algum beneficiário nas bases de informações, também proverá meios (através de parcerias como, por exemplo, com os Correios) para que a prova de vida seja realizada na residência do beneficiário, por meio de captura biométrica, sem necessidade de deslocamento dos beneficiários.

A alteração ora tratada, via de regra, veio para ajudar os beneficiários que não precisarão se deslocar ou gastar tempo, muitas vezes com acompanhantes, para realizar a prova de vida. Todavia, é recomendável que os aposentados e pensionistas realizem a validação biométrica (reconhecimento facial) de suas senhas no aplicativo do governo federal, para que a mesma tenha nível ouro e garanta a segurança das informações pessoais na respectiva base de dados, a fim de evitar problemas futuros relacionados à prova de vida.

É possível, ainda, que os aposentados e pensionistas que não têm habilidade para utilização dos meios eletrônicos ou acesso à internet não sejam prejudicados com essa alteração, eis que o INSS utilizará diversas bases de dados que envolvem rotinas da população em geral, como expedição e renovação de documentos pessoais, atendimentos no SUS, vacinação, eleições, dentre outros, o que certamente será aprimorado no curso da sua implementação.

Por fim, o Governo informou que esses procedimentos deverão ser implementados até 31/12/22.

Maria Cibele de Oliveira Ramos Valença

Maria Cibele de Oliveira Ramos Valença

Sócia das áreas trabalhista e previdenciária do escritório FAS Advogados - Focaccia, Amaral e Lamonica Advogados.

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