Os perigos das redes sociais
Campanhas de ódio, assédios, exposição da intimidade alheia e até tentativa de homicídio usando a internet como meio de aproximação são riscos enfrentados com frequência cada vez maior pelos internautas.
sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
Atualizado às 12:19
A internet e as redes sociais criaram um espaço infinito para a livre circulação de ideias e opiniões. O reboque, nesse território é instalado tribunais instantâneos que elevam ou enterram as reputações de celebridades e gente comum sem a menor piedade. Nesse meio é possível ter acessos aos mais brilhantes pensadores e conhecer gente bacana para, no clique seguinte, entrar na mira do pior dos criminosos ou ser vítima do mais insuspeito mau-caráter.
Atualmente, bilhões de pessoas fazem uso de redes sociais todos os dias. Seja para comunicação, entretenimento ou informação, é inegável que essas plataformas são dominantes no âmbito virtual.
Então, redes sociais podem ser vistas como qualquer coisa, menos como simples locais para postar mensagens e curtir fotos.
Parece irônico falar em exposição nas redes sociais, já que esse é um dos principais propósitos dessas plataformas: postar suas fotos, falar sobre a sua vida, mostrar sua rotina, expor aquilo que você gosta (e o que você não gosta), entre outras coisas, é o que se espera de um perfil nas redes sociais.
Mas a exposição excessiva é um problema real. Há uma grande quantidade de crimes cometidos com ajuda de informações obtidas por aquilo que as próprias vítimas postam em seus perfis.
Falar excessivamente sobre sua rotina, sobre a vida das pessoas da sua casa, os bens que vocês possuem e o que gostam de fazer dá aos criminosos dicas valiosas sobre o que fazer e como agir para prejudicar e ferir a você e aqueles que você ama e o que você tem.
Vale destacar também que a dependência do uso das redes sociais pode se tornar algo contínuo. Como essas plataformas são movidas por likes, comentários e quanta atenção você consegue obter, há uma forte indução das áreas do cérebro responsáveis pelo prazer (a dopamina) ligadas a esses fatores. Ou seja: você começa a depender desses likes para sentir mais e mais prazer, e quanto mais você obtém essa sensação, mais precisa dela.
Na verdade, o impacto das redes sociais no cérebro humano possui várias similaridades com o que é causado por vários tipos de drogas. Elas distorcem o sistema de recompensa e mantêm os usuários cada vez mais dependentes delas.
Depois dessas informações sobre os riscos envolvidos no uso das redes sociais mais variadas, é importante saber dosar não só o que você posta nelas, mas o próprio tempo que você gasta nessas plataformas.
CRIMES COMETIDOS NAS REDES SOCIAIS
Infelizmente, nem todos usam as redes sociais para a sua real finalidade: conectar-se com outras pessoas. O ambiente online se torna cada dia mais, um terreno aberto aos delitos virtuais.
Enganam-se quem pensa que o mundo virtual é livre de leis e de regras. Desde 2014, o espaço cibernético é regido pelo Marco Civil da Internet, que determina os direitos e deveres do internauta. A legislação prevê, ainda, punições a quem comete crimes virtuais, com o amparo do Código Penal e do Código Civil.
Muitos dos crimes cometidos nas redes sociais já eram, e continuam sendo, os mesmos praticados no mundo real. A diferença, é que os criminosos encontram na Internet a facilidade de se esconderem atrás de perfis anônimos para cometer seus delitos. Há, ainda, quem atua com perfis reais, desconhecendo a legislação ou acreditando que seu ato passará impune.
Quem sofre um ataque nas redes sociais deve denunciar e fazer valer seus direitos. No entanto, nem todos sabem que estão sendo vítimas de um crime virtual. Os principais delitos na Internet são relacionados aos crimes contra a honra (injúria, difamação e calúnia), contra a liberdade pessoal e à falsidade ideológica:
INJÚRIA: ofender, xingar, chamar alguém de algo que se considera ofensivo, atingindo sua honra.
DIFAMAÇÃO: afirmar que alguém cometeu algo desonroso, como a traição, afetando sua reputação.
CALÚNIA: acusar alguém de um crime que não cometeu. Dos três crimes contra a honra, é o mais grave.
AMEAÇA: ameaçar alguém, por escrito, palavra ou gesto. É um crime contra a liberdade pessoal.
FALSIDADE IDEOLÓGICA: criar um perfil falso nas redes sociais se passando por outra pessoa.
O QUE FAZER QUANDO SE É VÍTIMA DE UM CRIME NAS REDES SOCIAIS?
O primeiro passo é reunir as provas do crime. É recomendável anotar o endereço eletrônico do site onde o delito foi cometido e fazer uma captura da tela com os comentários que comprovem o crime. É importante salvar essas informações porque, normalmente, os autores apagam as publicações em seguida. Não se devem fazer modificações nas imagens e nos comentários, o conteúdo deve ser apresentado como prova em seu formato original. O material impresso deve ser reconhecido em cartório, como "fé pública", para que tenha validade legal. É válido também reunir testemunhas, que estejam dispostas a relatar o ocorrido na delegacia ou perante um juiz.
Com as provas em mãos, o próximo passo é registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia civil. Em um prazo de 30 dias, os fatos são avaliados, é definido que tipo de delito foi cometido e é apresentada uma denúncia criminal.
Também é possível levar o caso diretamente à Justiça. É indicado entrar com uma ação criminal e uma ação cível, em que é reivindicada uma indenização pelos constrangimentos sofridos e a remoção do conteúdo das redes sociais.
As redes sociais também permitem às vítimas de crimes virtuais a denúncia. Normalmente, é possível fazer isso na própria publicação, clicando em botões de "denunciar essa publicação". Se considerar procedente, a rede social elimina o conteúdo, sem identificar a vítima ao criminoso.
Se você foi vítima de crimes nas redes sociais, é importante denunciar o ocorrido e buscar seus direitos com a orientação de um advogado especializado na área. Só assim os criminosos serão punidos e a onda de delitos virtuais será, pelo menos, amenizada.
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https://istoe.com.br/os-perigos-das-redes-sociais/
https://jornaldaorla.com.br/noticias/19117-os-riscos-da-alta-exposicao-nas-redes-sociais/
https://www.colegiorisc.org.br/noticias/novidades/cnj-servico-diferenca-entre-calunia-injuria-e-difamacao/