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Residência Médica: TJ/SP reconhece direito ao bônus de 10% para participante do PROVAB

Liminar reconhece que os médicos do PROVAB que tiverem o nome divulgado no site do MEC devem receber o bônus, sendo vedada a exigência de qualquer outro requisito para atribuição da pontuação.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Atualizado às 15:02

(Imagem: Arte Migalhas)

Com o intuito de levar atenção médica aos lugares de difícil acesso e, muitas vezes, extremamente carentes, em 2011, o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, criou o Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica, conhecido como PROVAB.

Esse programa foi instituído com o objetivo de fornecer suporte médico através de profissionais regularmente vinculados a ele. Em contrapartida, tais profissionais teriam alguns benefícios, dentre eles o direito ao bônus de 10% nas provas de residência médica.

Nesse sentido, para conseguir utilizar o bônus do PROVAB nas provas de residência, é necessário que conste o nome do médico candidato como participante do programa em uma lista própria.

Assim, desde 2018, o MEC é responsável por publicar em site eletrônico, uma lista com os nomes de todos os participantes que fazem jus à bonificação. Essa lista será utilizada pelas bancas responsáveis pelos concursos de residência médica para confirmarem o direito do candidato à utilização.

Dessa forma, a Resolução 2/15, atualizada pela Resolução 35/18 - ambas regidas pela Comissão Nacional de Residência Médica- unificou o procedimento de concessão da pontuação adicional aos participantes do PROVAB, veja abaixo:

§ 5º Para a inscrição em processo público de seleção para residência médica, estarão aptos a requerer a utilização da pontuação adicional os participantes do PROVAB que tenhamos nomes publicados em lista atualizada periodicamente no sítio eletrônico do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude). (Alterado pela Resolução 35/2018 da CNRM).

No caso em tela, o participante concluiu o PROVAB em 2016, candidatando-se no ano de 2021 à residência médica para especialidade de Neurocirurgia, através do Processo Seletivo para Residência Médica, da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo - SMS-SP.

O concurso em questão estabeleceu que os candidatos que tiverem participado e cumprido integralmente o PROVAB fariam jus à pontuação adicional de 10% estabelecida no mencionado programa do governo federal.

Contudo, o edital em comento, indo de encontro às normas da Comissão Nacional de Residência Médica, que regulamentam o procedimento adequado para a concessão da pontuação adicional do PROVAB, fez uma exigência não prevista e oposta às regras em questão, consistente na necessidade de envio do certificado de participação/conclusão do PROVAB.

Assim, apesar de ter sido expressamente publicado o nome do candidato na lista de médicos aptos divulgado no site do MEC, ele deixou de receber a pontuação adicional, uma vez que não enviou o certificado de participação no PROVAB e, por isso, foi severamente prejudicado, restando classificado fora do número de vagas disponibilizadas.

Dessa forma, vale destacar que tal exigência vai de encontro ao direito de acesso à educação e fere o princípio da ampla acessibilidade dos concursos públicos, além de ser contrária às normas da CNRM que regulamentam a concessão do bônus do PROVAB. Assim, foi criada uma linha de argumentação com a finalidade de garantir o direito do candidato à utilização do bônus de 10% neste processo seletivo. 

Ressalte-se, aqui, que a resolução 2/15, da CNRM, que padronizou o procedimento para atribuição do bônus, deixa claro que a exigência do envio do certificado ou de formulários pelos participantes do PROVAB somente seria permitida nos processos seletivos de 2016, como regra de transição, conforme abaixo demonstrado:

Art. 13 Como critério de transição na implementação do previsto no art. 9º, para os processos seletivos dos PRMs que ocorrem a partir do segundo semestre de 2015 e o primeiro semestre do ano de 2016, as COREMEs deverão indicar, em seus editais de seleção, que os candidatos que queiram fazer uso da pontuação adicional apresentem o certificado de conclusão ou a declaração de previsão de conclusão do PROVAB, com data prevista de conclusão durante o ato de inscrição para o processo seletivo.

Logo, em sede de mandado de segurança, o juiz da 16ª Vara da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirmou as teses apresentadas e deferiu o pedido liminar que determinou a inclusão na nota do impetrante a bonificação de 10% por sua participação e conclusão do PROVAB.

Dessa forma, com o acréscimo de 10% em sua nota, o participante tornou-se o 1° classificado para a única vaga na especialidade desejada, e, assim, poderá ser convocado para a matrícula e iniciar o PRM.

Caio Tirapani

VIP Caio Tirapani

Advogado, sócio-diretor do escritório CTAA, graduado pela Universidade Federal de Juiz de Fora, pós-graduado em Direito Médico, especialista em Concursos Públicos, Residência Médica e Cotas Raciais.

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