MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Prestação jurisdicional eletrônica

Prestação jurisdicional eletrônica

Caderno de solicitações, e-mails, mensagens via whatsapp, balcão virtual, são todas ferramentas de comunicação, presencial ou virtual, que, não raramente, não produzem o efeito desejado pelos advogados e seus clientes jurisdicionados.

segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Atualizado às 19:00

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Recente discussão tem dominado os temas das conversas entre os operadores de direito.

O tema é responsável pelo aumento da temperatura em grupos de Whatsapp, perfis no Instagram, notícias e manchetes de site foi a reabertura, ou não, das casas da Justiça para atendimento presencial ao público, e sobretudo à advocacia.

De um lado o Poder Judiciário, com membros e servidores, defendendo a decisão de portas fechadas, em face do tsunami da Omicron. Do outro lado grande parte da advocacia, pleiteando a reabertura dos fóruns e a volta do atendimento presencial, fundados nos protocolos de segurança e ao alto índice de vacinação da população, levando também em conta o não fechamento de outros estabelecimentos públicos e privados.

A questão é apertada e qualquer decisão causará descontentamento. Mas para não ficar em cima do muro, pois não é do meu feitio, confesso que pendo para o posicionamento do Judiciário, desde que com ajustes imperiosos na situação de fato.

O que precisa acontecer é que o atendimento ao jurisdicionado funcione e que as prerrogativas da advocacia sejam respeitadas e cumpridas (e "dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho" é uma prerrogativa constante na lei deste país).

Se tal atendimento se dará de maneira presencial ou digital, me parece uma questão menor, relativizada em razão da pandemia e da segurança de todos, quando o grande senão é que a prestação jurisdicional efetivamente funcione.

E isto, de fato, não vem acontecendo como deveria. Salvo exceções, são inúmeras as secretarias e gabinetes judiciais que, não muito diferente de quando o atendimento era presencial, se furtam a responder as requisições da advocacia. Caderno de solicitações, e-mails, mensagens via whatsapp, balcão virtual, são todas ferramentas de comunicação, presencial ou virtual, que, não raramente, não produzem o efeito desejado pelos advogados e seus clientes jurisdicionados.

Sem dizer daquele jurisdicionado mais vulnerável, que não tem condições de arcar com um advogado. Este sequer consegue ter informações sobre o andamento do seu processo, muito menos impulsioná-lo. Falta de acesso que me permite até discutir a constitucionalidade do processo judicial eletrônico, mas que é tema para outro debate.

O que eu gostaria de ver é um Judiciário mais efetivo e enérgico com seus membros e servidores que não atendem a sociedade e a advocacia, que não dão andamento aos requerimentos ou que sequer dão as respostas nos meios de comunicação informados oficialmente para tanto. São estes que causam desespero e descontentamento na advocacia e acabam por fomentar este anseio pela volta do atendimento presencial.

É necessária uma atuação ativa, preventiva, que não seja exclusivamente reativa e dependente de denúncias via ouvidoria ou corregedoria. Uma prestação jurisdicional efetiva é também interesse do Judiciário, que não pode agir apenas quando provocado.

Mas, parafraseando Raul Seixas, tal discussão me parece muito mais uma inútil luta com os galhos, enquanto é lá no tronco que está o coringa do baralho.

O processo judicial eletrônico precisa evoluir para uma prestação jurisdicional eletrônica. Tal movimento foi impulsionado pela pandemia do coronavírus e me parece uma ribanceira sem volta. As audiências de conciliação em salas virtuais, sessão de julgamento com sustentação oral via aplicativos de conferência remota e o próprio balcão virtual de atendimento (quando funciona) são ferramentas que dinamizam a prestação jurisdicional, tornando-a também mais barata, tanto para o Estado quanto para os jurisdicionados.

Mas tais evoluções ainda são incipientes. Apesar da digitalização dos processos, a cultura processual segue sendo física, analógica. As petições e provas carreadas aos autos, em busca da verdade real, são aquelas mesmas da época da impressora e das máquinas de fotocópia. Muito pouco se evoluiu na maneira de peticionar, de explorar as novas possibilidades que a digitalização dos meios de peticionamento e manifestação nos autos oferecem.

A tecnologia nos possibilita compartilhar fotos, vídeos, gráficos, documentos, e até transmissões em tempo real através de smartphones. Enquanto isto, estamos presos numa cultura processual em que a maior evolução é salvar uma petição em ".pdf" ao invés de passar raiva com a impressora que toda hora travava.

A evolução digital está aí e é irrevogável. O processo judicial eletrônico precisa evoluir para uma prestação judicial eletrônica, que comporte novas ferramentas e uma nova cultura processual, muito mais ágil, dinâmica e capaz de atingir uma prestação jurisdicional rápida e efetiva como todos almejam.

Presencial ou digital, o que precisamos é de uma prestação jurisdicional efetiva, e as tecnologias digitais devem evoluir, como aliadas deste processo. Aí é que está o coringa do baralho.

Mário Medeiros Neto

Mário Medeiros Neto

Advogado, ex-conselheiro estadual da OAB/MT, especialista em processo civil e um entusiasta de novas tecnologias.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca