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Entendendo o marco regulatório do 5G e seu impacto no agronegócio

Algumas iniciativas estaduais e municipais já despontam no desdobramento legal do marco das telecomunicações. Mato Grosso e Minas Gerais, importantes estados para o agronegócio, já tem seus projetos de lei para estimular a implantação do 5G.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

Atualizado às 08:55

(Imagem: Arte Migalhas)

O que é a tecnologia 5G?

À primeira vista pode parecer "apenas um upgrade no nome" do 4G. Mas devemos lembrar do desdobramento que o 4G trouxe ao Brasil, principalmente na população mais carente, que agora tem acesso à internet banda larga.

Pequenos negócios online surgiram e multiplicaram. A Caixa informou que 107 milhões de brasileiros tinham conta corrente aberta em seu aplicativo para dispositivos móveis, aproximadamente 50% da população brasileira.

O 5G pode representar outro grande marco no avanço tecnológico e acesso à informação em tempo real, uma vez que suas velocidades podem ser até 20 vezes maiores que a do 4G. Atualmente, segundo a Anatel, apenas 33,49% da população rural tem acesso à internet, diante de 92,32% da população urbana.

Um estudo da consultoria OMDIA, realizado em 2020, e encomendado pela Nokia estima que o 5G pode tornar possível um aumento no PIB de US$ 1,216 trilhão até 2035. Para se ter uma ideia do que isto significa, o PIB do Brasil em 2020 foi de US$ 1,445 trilhão. Em outro estudo, realizado pelo IPEA recentemente, aponta que, "na média, a ampliação de 1% do acesso à banda larga acarreta um aumento de 0,077% no PIB". Em tempo, no ano de 2020, o agronegócio representou 26,6% do PIB brasileiro. Então, no agronegócio, o incremento do PIB deve ficar na ordem de 0,02% para cada 1% de ampliação no acesso à banda larga.

O 5G e seu impacto no meio rural

Brasil, 2035, um agricultor, sentado à varanda de sua casa no interior, conversa com um pesquisador do IBGE:

"Nós agricultores ainda somos os responsáveis pela nossa roça, mas hoje o 5G ajuda a monitorar o gado, as pragas, a aplicação de pesticidas. Usamos drones, equipamentos autônomos e sensores para todo lado. Tudo fica na nuvem, a gente pode decidir melhor o que fazer, e focar no nosso cliente, na venda da produção. Agro é pop, agro é tech, agro é 5G." Termina o agricultor.

Segurança alimentar e rastreabilidade no manejo deixaram de ser um problema. Sensores IoT espalhados pelo campo dão alerta ao menor sinal de alterações imprevistas, e os aplicativos de alerta enviam mensagens com dados ao controlador.

Na Europa, o projeto Internet of Food & Farm 2020 (IoF2020) explora o potencial das tecnologias IoT promovendo a aplicação em escala da IoT no domínio da agricultura e alimentação. O projeto foi dividido em 5 áreas do agronegócio, aráveis, laticínios, vegetais, frutas e carne. Concentrando-se em 19 casos de uso.

Estes casos podem ser usados no agronegócio brasileiro, com destaque para manejo da soja, monitoramento remoto da qualidade do leite, gestão da cadeia de abastecimento (o que significa redução do desperdício e consequente diminuição de preços).

Indo além; o monitoramento sensorial na pecuária torna seu manejo muito mais produtivo, sendo capaz de monitorar a saúde animal.

Drones e pulverizadores equipados com sensores IoT otimizam a eficiência operacional e a qualidade do tratamento das lavouras (permitindo a diminuição do uso de pesticidas).

Desafios jurídicos

O inciso IV, do art. 22 da Constituição Federal de 1988 garante ao Governo Federal a competência na normatização das telecomunicações e radiodifusão. No âmbito federal, esta normatização é dada pela lei 9.472/97.

A ANATEL, criada nesta mesma lei, é a agência reguladora do setor de telecomunicações.

lei 13.116/15, estabelece como serão a implantação e compartilhamento da infraestrutura.

Os desafios jurídicos iniciam-se aí. O Art. 27 desta lei, altera o disposto no art. 74 da lei 9.472/97. Concedendo aos municípios, estados e distritos, poder para regularem a implantação relativa à construção civil (NR). São eles os responsáveis pela análise e licenciamento prévio para as operadoras.

resolução da Anatel 680/2017 desobriga a necessidade de obtenção de prévia de outorga para prestação de serviços de telecomunicações no Serviço de Comunicação Multimídia e Serviço Limitado Privado que empreguem exclusivamente meios confinados e equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita. Para efeitos jurídicos, é outro desafio.

A tecnologia 5G precisará de uma readequação da infraestrutura muito grande, necessitando precisamente dos equipamentos usados por estes tipos de equipamentos. O que pode ser um problema do ponto de vista da lei geral de proteção de dados, lei 13.709/18). A IoT precisa de compartilhamento "quase irrestrito" de dados, para que realmente seja "internet das coisas", qualquer coisa.

Atualmente o Brasil não possui um padrão geral de design de compartilhamento de dados nos moldes do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, ou do California Consumer Privacy Act of 2018 (CCPA). Estas duas abordagens legais, basicamente regulamentam que seja facultado ao consumidor, se autoriza ou não, habilitar IoT a coletarem seus dados.

É inegável que o novo marco das telecomunicações regulamentado no Decreto 10.402/2020, dispondo sobre a adaptação do instrumento de concessão para autorização de serviço de telecomunicações e sobre a prorrogação e a transferência de autorização de radiofrequências, de outorgas de serviços de telecomunicações e de direitos de exploração de satélites traz para o país. Permitindo um salto gigantesco na prestação dos serviços de telecomunicações.

A LGPD pode buscar amparo no § 5º do Art. 15 do Decreto 10.402/2020, onde é disposto que a dispensa prevista no caput não isenta as entidades interessadas de observarem as regras de compartilhamento de infraestrutura, na forma da regulamentação da Anatel.

Algumas iniciativas estaduais e municipais já despontam no desdobramento legal do marco das telecomunicações. Mato Grosso e Minas Gerais, importantes estados para o agronegócio, já tem seus projetos de lei para estimular a implantação do 5G.

No âmbito municipal, Belo Horizonte já tem um projeto de lei em tramitação. Entretanto, apenas os municípios do Rio de Janeiro e São Paulo têm legislação em vigor para tratar do tema. O destaque fica exatamente com o município paulista, cuja legislação, além de tratar do estímulo à adoção ao 5G, trata também sobre a proteção ao consumidor destes serviços.

Cristina Simões Vieira

Cristina Simões Vieira

Graduanda em Direito.

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