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Pandemia, recesso forense, custo da justiça e urgência na solução de conflitos

Se a informação ainda não chegou para todos, como sabemos, é hora de pensar fora da caixa e ampliar o conhecimento: existem, sim, diversas vias de resolução de conflitos disponíveis para a população brasileira.

quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

Atualizado às 08:26

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Acompanhando o vertiginoso crescimento dos casos de Covid decorrentes da variante Ômicron, os problemas oriundos da pandemia não param de surgir.

Problemas contratuais de todos os gêneros - desde prestação de serviços, locação, relação de trabalho e até mesmo viagens - se acumulam dia após dia, trazendo grande insegurança e desespero à população mundial.

Não obstante, o Poder Judiciário, considerado pela nossa cultura como a "via oficial" de resolução de conflitos, permanece em recesso, dificultando o acesso ao diálogo resolutivo e arrastando ainda mais para frente a solução das demandas resultantes deste cenário de quase caos.

Esta é a época do ano que costumeiramente ouvimos a famosa frase: "Só depois do recesso!", como se algumas urgências pudessem esperar.

Neste olhar, é necessário ressaltar que existem diversas vias alternativas de resolução de disputas, notadamente a mediação e a arbitragem, que além de funcionarem a qualquer tempo - escolhido pelas próprias partes e de acordo com sua necessidade - são consideravelmente mais acessíveis. E aqui falamos não apenas de custo, mas também de formalidades, o que implica diretamente em economia de tempo.

O que parecia ser uma onda de celeridade, na medida em que os processos judiciais passaram a ser digitalizados e tornaram-se eletrônicos, restou-se comprovado que a redução dos prazos nos trâmites processuais, com relação à digitalização, ainda é insignificante. 

Destacamos, ainda, o alto volume dos processos trabalhistas que hoje engrossam as estatísticas do Judiciário, cujas demandas poderiam ser facilmente resolvidas através de ferramentas de negociação privadas, todas rápidas e descomplicadas.

Se a informação ainda não chegou para todos, como sabemos, é hora de pensar fora da caixa e ampliar o conhecimento: existem, sim, diversas vias de resolução de conflitos disponíveis para a população brasileira!

E, não menos importante, sobre a via de resolução privada e eletrônica, esclarecemos que os sistemas informatizados de ODR - Online Dispute Resolution têm ganhado força em nosso país, sendo possível realizar remotamente todos os procedimentos de negociação, mediação e arbitragem, com a mesma segurança jurídica.

Finalizamos esta breve reflexão enfatizando que, para a utilização e desenvolvimento dos mecanismos trazidos aqui, basta que as partes analisem seus interesses específicos, tais como urgência na resolução, necessidade de economia e experimentação de novas ferramentas, e concluam que existem vias de resolução de conflitos que são não apenas novas, mas também melhores.

Marcelle Menezes do Amaral

Marcelle Menezes do Amaral

Sócia do IMAP Soluções (www.imapsolucoes.com.br). Especialista em mediação e arbitragem pela Fundação Getúlio Vargas, Especialista em mediação pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação e Especialista em conciliação e mediação nas relações de consumo pela Escola Paulista da Magistratura. Pós graduanda em Neurociências e Comportamento pela PUCRS.

Rossana Fattori Linares

Rossana Fattori Linares

Advogada e consultora em mediação e arbitragem. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo no ano de 1996. Sócia do IMAP Soluções.

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