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O plano de carreira dos servidores do Judiciário

Bianca de Lima Chrispiano

Diversas foram as mudanças e inovações trazidas com este novo Plano de Carreiras dos Servidores do Judiciário, sendo a aprovação de tal projeto de lei resultado da mobilização da categoria, bem como do reconhecimento do direito dos servidores a um plano de carreira concreto e eficaz.

terça-feira, 14 de dezembro de 2021

Atualizado às 08:43

(Imagem: Arte Migalhas)

Atualmente, relevante e necessário se faz tratar a respeito do Plano de Carreira dos Servidores do Judiciário criado por meio do Projeto de lei 147/21, de autoria do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, aprovado em Assembleia Legislativa no último dia 9, trazendo em seu texto importantes mudanças na estrutura dos quadros de servidores efetivos e comissionados, assim como matérias que versam sobre salários, cargos e progressões.

O Projeto de lei em questão tramitava na Casa Legislativa desde o mês de maio desse ano e apenas no dia 09 de novembro foi posto em votação em plenário, restando aprovado o texto em assembleia com 53 votos favoráveis, mas não completamente em sua forma original, já que após algumas discussões, foi aprovada também a emenda apresentada pelo deputado estadual Matheus Wesp.

O texto do PL trouxe consigo justamente o que se entende como plano de carreira dos servidores do judiciário, na medida em que define as espécies de servidores da área, assim como os níveis e progressões da carreira e a evolução da remuneração.

Basicamente, este novo plano de carreiras, ao reformular a estrutura dos quadros de servidores, visa unificar determinados cargos em um único quadro com o objetivo central de possibilitar a criação de "regras comum para fins de desenvolvimento profissional e provimento", propiciando, assim, uma maior mobilidade de recursos humanos e evitando que servidores públicos permaneçam atrelados a um específico grau de jurisdição.

De acordo com o projeto aprovado, os servidores poderão agora ser enquadrados em cinco diferentes categorias de carreiras, sendo elas: analista do Poder Judiciário, técnico do Poder Judiciário, oficial de Justiça, analista de Tecnologia da Informação e técnico de Tecnologia da Informação (art. 6º).

Em termos de desenvolvimento na carreira, o projeto no seu artigo 12 previu que o desenvolvimento deverá se dar mediante progressão e promoção. Entende-se por progressão a elevação de um padrão para o seguinte dentro da mesma classe, já a promoção é compreendida como a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro da classe seguinte. Ainda, vale ressaltar que de forma expressa o projeto dispões que a progressão estará condicionada à aprovação de desempenho funcional, enquanto a promoção deverá seguir critérios de merecimento e antiguidade, mas considerando as limitações das leis Orçamentários e de responsabilidade Fiscal.

Dento desta seção do desenvolvimento de carreiras, mais precisamente sobre a progressão, é que se aplica a primeira mudança no texto original decorrente da aprovação da emenda proposta pelo deputado Matheus Wesp. Originalmente, o texto dizia que o processo de progressão seria anual e atingiria no mínimo 50% dos servidores de cada padrão que obtiverem, mas com a aprovação da emenda a redação deverá ser alterada para estabelecer como percentual mínimo 20% dos servidores para receberem progressões de cargo por ano.

A outra alteração que deverá ser realizada com a devida aprovação da emenda de autoria do deputado (PSDB) é no que tange a concessão de reajustes e verbas indenizatórias. Entendeu-se por bem que a concessão de reajustes e de verbas indenizatórias aos servidores deveriam exigir a apresentação de uma lei à assembleia, diferentemente do texto original que dizia que bastava a apresentação de um ato administrativo.

Por fim, outra importante inovação do plano de carreira dos servidores foi sobre o cargo de oficial de justiça, no qual anteriormente a escolaridade para assim conseguir tal cargo era nível médio. Agora, a partir da publicação da nova lei aprovada, para assumir o cargo de oficial de justiça será necessário graduação em Ciências Jurídicas e sociais (art. 5º, §4º), na modalidade de bacharelado, ou seja, deverá agora se graduar no Curso de Direito.  

Em suma, diversas foram as mudanças e inovações trazidas com este novo Plano de Carreiras dos Servidores do Judiciário, sendo a aprovação de tal projeto de lei resultado da mobilização da categoria, bem como do reconhecimento do direito dos servidores a um plano de carreira concreto e eficaz. Acredita-se, ainda, que a publicação e vigência desta nova lei recém aprovada fortalecerá, também, outras categorias do serviço estadual a buscar e lutar por um digno plano de carreira para, consequentemente, adquirir perspectiva de crescimento profissional e alcançar as metas desejadas.

Bianca de Lima Chrispiano

Bianca de Lima Chrispiano

Advogada no escritório DASA Advogados.

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