Agência nacional do petróleo e a bomba multimarca
O sistema jurídico adotou então a política de revenda de várias bandeiras em um mesmo estabelecimento de combustível, afastando a antiga regra de exclusividade da origem da marca.
quinta-feira, 9 de dezembro de 2021
Atualizado às 11:44
Havia algum tempo a ANP - Agência Nacional do Petróleo discutia a possibilidade de postos de combustíveis revenderem combustíveis de mais de uma bandeira, ostentando bombas com diferentes marcas.
Colocando impulso à mudança da regulamentação, o Presidente da República lançou mão da Medida Provisória 1.063/21 que, a parte de incrementar alterações na lei 9.478/97 que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências, modificou a exclusividade de revenda dos combustíveis.
De acordo com o texto da MP que foi publicada: "Art. 68-D. O revendedor varejista que optar por exibir a marca comercial de distribuidor de combustíveis líquidos poderá comercializar combustíveis de outros fornecedores, na forma da regulação aplicável, e desde que devidamente informado ao consumidor. Parágrafo único. O disposto no caput não prejudicará cláusulas contratuais em sentido contrário, inclusive dos contratos vigentes na data de publicação da Medida Provisória 1.063/21."
A partir de então, o sistema jurídico adotou então a política de revenda de várias bandeiras em um mesmo estabelecimento de combustível, afastando a antiga regra de exclusividade da origem da marca.
A medida provisória traz, ainda, a regra jurídica de transição segundo a qual a nova regra vale para os contratos futuros, nada alterando nos contratos em vigor, respeitando, assim, a regra os direitos adquiridos e atos já perfectibilizados.
Para dar azo à concretização da regulamentação das novas regras, a ANP - Agência Nacional do Petróleo publicou a Resolução 858 disciplinando o modo como o fornecedor de combustível deve apresentar ao consumidor as novas opções de multimarca.
De início, toda e qualquer alteração deve ser realizada perante a Ficha Cadastral constante do sistema informatizado da ANP no endereço eletrônico. Outra regra para dar transparência é a exibição do nome do distribuidor.
A resolução também exige o respeito ao trade dress que consiste na identificação visual de cores, símbolos, pelos quais o consumidor reconhece e distingue a refinaria responsável pela origem do combustível.
A dificuldade que ainda persiste ao consumidor é compreender as elevações de preço do combustível que, no Brasil, faz com que um tanque cheio represente fatia do orçamento do salário mínimo.