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Regime Atacadista de Alagoas

Saiba como os três benefícios fiscais que trata sobre o Regime Atacadista de Alagoas podem te beneficiar.

terça-feira, 7 de dezembro de 2021

Atualizado às 09:24

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

O Estado de Alagoas é bastante privilegiado em virtude da sua localização estratégica na região nordeste, com o potencial para distribuição.

Porém, além das questões naturais, o Estado oferece poderosos benefícios fiscais, para distribuidores e atacadistas, que visam alavancar seus negócios.

Esses benefícios fiscais, tem como objetivo ajudar os seus negócios, visando garantir uma melhor economia.

De modo que irá estimular as empresas para um melhor desenvolvimento em suas operações.

Isso acabará atraindo maiores investimentos e consequentemente a geração de novos empregos.

E é isso que trouxemos para você neste texto, de uma forma mais clara e simples a compreensão dos benefícios concedidos pelo Governo de Alagoas por distribuidores atacadistas.

Os quais são três e estão previstos em decretos estaduais, onde a princípio será destrinchado o decreto que estabelece de forma ampla o benefício do Regime Atacadista de Alagoas e logo após os dois decretos que tratam de forma mais específica outros assuntos.

Regime Atacadista de Alagoas

O regime atacadista que é estabelecido no Decreto 20747/12 trata sobre o favorecimento do ICMS nas operações realizadas por Estabelecimento Comercial Atacadista.

Este decreto dispõe de forma mais ampla sobre o regime atacadista de Alagoas.

Em que consiste o Regime Atacadista?

Bom, esse regime foi instituído com a finalidade de conceder estímulos fiscais, de modo que em outras Unidades da Federação existe um tratamento semelhante aos contribuintes.

Com base nisso, se tornou imprescindível fazer a dispensa desse tratamentopara os nordestinos, especificamente aos alagoanos.

Sendo assim, esse regime tributário consiste em uma garantia aos contribuintes, em:

  • recolhimento do ICMS, o qual será apurado a título de parcela sobre a entrada e saída da mercadoria, numa substituição à apuração normal do imposto;
  • dispensa do pagamento do ICMS antecipado da lei 6.474, de 24 de maio;
  • Atribuição na condição de contribuinte substituto ao atacadista, que está relacionado às mercadorias que a SEFAZ especificar, desde que sejma atendidas as condições impostas pela referida Secretaria;

Condições do Regime Tributário

Ao ter a concessão do Regime Tributário, o contribuinte deve seguir algumas condições que são impostas para utilizar o regime, sendo elas:

  1. renúncia à utilizar créditos normais do imposto relativo às entradas de mercadorias, bens ou recebimento de serviços;
  2. obrigação de estorno dos créditos normais do imposto relativos às entradas de mercadorias, bens ou recebimento de serviços, bem como do crédito acumulado, caso tenha.

O Regime Atacadista veda a utilização cumulativa com outros Benefícios Fiscais para a mesma mercadoria beneficiada.

Sendo assim, o controlador somente poderia se beneficiar da isenção e não incidência, redução de base de cálculo e crédito presumido concedidos a contribuintes em geral e sem opção ou pedido desses. Se tratando da regra geral.

Válido ainda mencionar que o atacadista credenciado poderá liquidar o ICMS que é devido na importação pela Sistemática de Alagoas. Porém, devendo ser observado alguns requisitos:

  • a liquidação deverá observar as disposições da Sistemática;
  • o ICMS liquidado não poderá ser apropriado como crédito;

Ainda, no caso de diferimento do ICMS nas saídas interestaduais, o imposto incidente na saída, o qual é calculado segundo a regra aplicável aos contribuintes em geral, tendo que ser liquidado nos seguintes termos:

  1. 0,67% da saída interestadual, por meio do pagamento em dinheiro; e
  2. o saldo do imposto, após a dedução do valor obtido na alínea anterior, mediante compensação com créditos judiciais.

Mas o que se trata o diferimento? É um benefício fiscal o qual consiste em uma postergação do pagamento do imposto devido, por exemplo, o imposto devido na entrada na mercadoria vinda do exterior, pode ser diferido para a operação subsequente, ou seja, na saída a mercadorias.

O que é Estabelecimento Comercial Atacadista?

Para uma melhor compreensão sobre o assunto, é importante a princípio entender de forma conceitual sobre o Estabelecimento Comercial Atacadista.

Entende-se como aquele que revende mercadorias aos varejistas que estão relacionados a indústrias, agropecuários, prestadores de serviço e institucionais ou a outros atacadistas.

Vale enfatizar que não poderá realizar revenda ao consumidor final que não esteja inscrito no CNPJ.

Como é concedido o Regime Atacadista?

Antes de tudo, para aderir a este regime tributário, deverá o interessado ter o credenciamento do contribuinte atacadista.

Mas, deve-se observar os quesitos necessários para se enquadrar, e alguns deles possuir a classificação de atividade principal em dos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

São alguns deles:  

  • 4623-1/09, comércio atacadista de alimentos para animais, exceto ração para animais domésticos;
  • 4632-0/01, comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, exceto farinha de trigo e trigo beneficiado;
  • 4639-7/01, comércio atacadista de produtos alimentícios em geral;
  • 4641-9/03, comércio atacadista de artigos de armarinho;
  • 4649-4/02, comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico;

Importante também está com o capital integralizado, que não tenha o valor inferior a 4% da média mensal do faturamento bruto dos últimos seis meses.

O contribuinte não poderá possuir débitos contra a Fazenda Pública do Estado, a Receita Federal, o INSS e nem o FGTS, exceto a suspensão da exigibilidade.

Quais são as condições do Contribuinte Substituto?

Poderá o contribuinte credenciado ter a condição de contribuinte substituto, o qual está relacionado às mercadorias que serão sujeitas ao regime de substituição tributária das operações subsequentes.

A concessão de contribuinte substituto será realizada por expresso pedido do próprio contribuinte, que atenda algumas exigências, são elas:

  • Ter capital integralizado;
  • Não ser possuidor de medida judicial que não recolha o imposto devido;
  • Seguir as exigências previstas na legislação para obter a inscrição estadual como contribuinte substituto.

Ademais, é importante enfatizar, que o contribuinte na condição de substituto tributário, precisará preservar o imposto devido pela substituição tributária.

Essa substituição se relacionará com as operações da saída da mercadoria e com os demais sujeitos da relação tributária.

Sendo assim, o valor para formar a base de cálculo da substituição, não poderá ser inferior ao da entrada da mercadoria.

Quando as empresas atacadistas serão excluídas?

A empresa para manter sua condição no Regime Atacadista de Alagoas, deverá observar alguns parâmetros para não ter seu benefício excluído.

O artigo 19º do Decreto, dispõe todas as maneiras em que terá a exclusão das empresas atacadistas, por isso a leitura considera-se primordial para uma análise mais aprofundada.

Mas, mencionaremos algumas das disposições do referido artigo, sendo elas:

  • Mostrar resistência à fiscalização ao acesso do estabelecimento/ domicílio fiscal ou outro local que desenvolvam atividades;
  • Realizar algum tipo de conduta que possa causar representação a crime contra a ordem tributária;
  • Adquirir-manter estoque com mercadorias sem documento fiscal, ou omitir suas saídas;
  • Quando perceber que no ingresso do regime tributário o contribuinte não atendia às condições exigidas;
  • Ficar por mais de 60 dias inadimplente pelo pagamento do ICMS;
  • Houver a decretação de falência, extinção ou cisão da pessoa jurídica.

Por fim,  esse decreto que visa beneficiar as operações realizadas pelo Estabelecimento Comercial Atacadista, tem muitas vantagens como foi dito acima.

Mas se você não se identificou com o benefício do Regime Atacadista, falaremos agora de outro de forma mais específica, que trata sobre material médico-hospitalar.

De forma sucinta e clara para melhor entendimento sobre os temas.

Regime Atacadista de Material Médico-hospitalar

O "Decreto 67.039/19" apresenta o tratamento tributário diferenciado, que dispõe sobre o regime atacadista de material médico-hospitalar, de uma forma mais específica.

Este decreto trata sobre o tratamento diferenciado relativo ao ICMS aos contribuintes atacadistas de materiais e instrumentos para o uso médico em geral.

Aqui também precisará da autorização por meio do Ato de Credenciamento para que seja realizado o tratamento diferenciado, devendo o contribuinte se manifestar sobre seu interesse.

Esse Ato será analisado de caso a caso para que seja concedido o tratamento diferenciado, podendo ser revogado a qualquer momento.

Quais são os requisitos para a concessão?

Para obter a concessão do tratamento diferenciado, deverá o interessado observar alguns requisitos/etapas que estão elencadas no artigo 3º no Decreto.

Alguns desses requisitos, contribuinte atacadista, deverá:

  • Estar inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas;
  • Estar enquadrado no CNAE 4645-1/01 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais de uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios;
  • Estar regular com as obrigações tributárias principal e acessórias;
  • Não poderá está inscrito na Dívida Ativa do Estado.

Como é excluído do Regime Atacadista de Material Médico-hospitalar?

O contribuinte poderá ser excluído do benefício quando não atender alguns dos requisitos estabelecidos no Decreto.

Mencionaremos algumas:

  • Quando o contribuinte não sanar, no prazo de três meses as causas que deram origem;
  • Quando tiver com a escrituração fiscal pendente e não regularizar no prazo de trinta dias;
  • Possuir inscrição estadual enquadrada em situação nula, inapta ou baixada.

Esse decreto foi muito importante, e acabou dando origem ao Decreto 7201/20, o qual iremos falar agora.

O que é Contribuinte Atacadista de Medicamentos?

O Decreto 7201/20, dispõe de forma específica sobre o regime atacadista de medicamentos aos contribuintes.

Tal Decreto estabelece a concessão de tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos.

Esse tratamento é concedido aos contribuintes atacadistas, os quais as vendas mensais para outros contribuintes do ICMS ou hospitais, casas de saúde e estabelecimentos congêneres, bem como a órgãos públicos, correspondem ao mínimo de 90% do valor total das saídas.

Vale ressaltar que deverá ser observado aos estabelecimentos que tenham operações nos últimos 12 meses. Caso o contribuinte esteja iniciando suas atividades no mercado, será observado então o mês do início e posteriores das atividades.

Como é concedido o Regime Atacadista de Medicamentos?

Válido mencionar que esse Regime não implica em reduzir a alíquota do imposto em si.

Devendo o contribuinte manter no mínimo o mesmo recolhimento que tinha anteriormente  antes de obter a concessão do tratamento diferenciado.

O interessado poderá ter a concessão do tratamento diferenciado fazendo um requerimento que será dirigido ao Superintendente de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda.

Esse requerimento deverá ser autorizado por meio de um Ato de Credenciamento, o qual tem duração de 24 meses, com exceção aos contribuintes com início das atividades, onde a duração diminui para 12 meses.

Vale enfatizar, que o artigo 6º, § 3º do Decreto, dispõe que no Ato de Credenciamento no tratamento tributário diferenciado, deve estar expressamente disposto que nas operações de saídas são exclusivamente interestaduais.

Quais são os requisitos para a concessão?

Para obter o tratamento tributário diferenciado, o contribuinte deverá seguir alguns requisitos para obter o tratamento diferenciado, os quais são:

  • Está enquadrado no CNAE 4644-43/01 - Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso humano;
  • Regularizar as obrigações tributárias principal e acessórias;
  • Não participar de pessoa jurídica que tenha dívida vencida com a Fazenda Pública Estadual;
  • Não ser possuidor de medida judicial que seja contrária aos interesses da Fazenda Estadual, caso seja possuidor, deverá apresentar documento que comprove a desistência protocolado na justiça;
  • Ter estabelecimento compatível com as atividades desempenhadas;
  • Ter um estoque próprio que atenda a demanda do mercado alagoano por no mínimo 30 dias.
  • Ter o mínimo de empregados, observando o artigo 3º, VI do Decreto;
  • O capital precisa está integralizado, não sendo inferior a 5% das operações nos últimos 12 meses;
  • Não tenha incorrido em infração dolosa, com simulação, fraude ou conluio.

Vale destacar, que o contribuinte não poderá acumular benefícios fiscais, caso ele já tenha a concessão do tratamento diferenciado.

Como o contribuinte pode ser excluído do Tratamento Diferenciado?

O artigo 11º do Decreto, estabelece as formas de exclusão do tratamento diferenciado, iremos elencar algumas, quando o contribuinte:

  • deixar de atender às condições para a emissão do Ato de Credenciamento;
  • oferecer resistência à fiscalização, caracterizando uma negativa ao acesso ao estabelecimento, ou outro lugar que desenvolva as atividades;
  • cometer conduta que caracterize crime contra a ordem tributária;
  • ficar inadimplente, por mais de trinta dias quanto ao pagamento do ICMS;
  • ter sido decretada a falência, extinção ou cisão da pessoa jurídica;
  • deixar de emitir nota fiscal nas operações que realizar.

Outras são as causas que o contribuinte poderá fazer que acarretará a extinção do tratamento diferenciado.

Por isso é importante para quem irá pedir a concessão do regime atacadista de medicamentos observar todas as etapas necessárias para sua obtenção, bem como para conseguir mantê-la.

Por fim, percebe-se o quão importante são esses benefícios concedidos pelo Governo de Alagoas, os quais visam beneficiar os contribuintes que pretendem e desejam ter um menor custo nos negócios.

Isso fornece que sua empresa tenha um caráter competitivo frente aos concorrentes, e que te possibilite a ter preços atrativos aos seus clientes.

Por isso é essencial obter um benefício fiscal e os que são concedidos por Alagoas te trazem uma melhor oportunidade e segurança econômica.

Cícero Costa

VIP Cícero Costa

Especialista em planejamento tributário de ICMS normal e em operação de importação por Alagoas, em regimes especiais de tributação e em benefícios fiscais de ICMS em Alagoas.

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