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A Lei do Superendividamento

As disposições relacionadas ao superendividamento se aplicam às dívidas contraídas de boa-fé, levando em consideração se sua atual situação financeira acarreta na impossibilidade de manter seu mínimo existencial.

terça-feira, 7 de dezembro de 2021

Atualizado às 07:49

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

A lei 14.181/21, conhecida como "Lei do Superendividamento", entrou em vigor em 2/7/21, com a finalidade de apresentar soluções aos consumidores que enfrentam dificuldades para pagar as parcelas de seus empréstimos e crediários em geral.

O objetivo da lei, que inseriu novos e relevantes dispositivos no Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90), é a prevenção e tratamento especial ao superendividamento de pessoas físicas, buscando prevenir sua insolvência por meio de uma nova reorganização financeira com intermédio da conciliação e do poder judiciário.

As disposições relacionadas ao superendividamento se aplicam às dívidas contraídas de boa-fé, levando em consideração se sua atual situação financeira acarreta na impossibilidade de manter seu mínimo existencial.

Ponto relevante da Lei do Superendividamento é a nova possibilidade de renegociar as dívidas através dos tribunais estaduais de justiça por meio de procedimento semelhante às recuperações judiciais empresariais. Em situações de débito com diversos credores, é possível a conciliação em conjunto, ou seja, é possível a existência de um plano de pagamento que "caiba no bolso" do devedor, o que se assemelha ao conhecido plano de recuperação judicial.

Conforme dispõe a Lei, a conciliação entre as partes poderá ser realizada perante os tribunais, órgãos como o ministério Público, Procon ou Defensoria Pública. Os credores são chamados para comparecer em audiência com finalidade de conhecer a realidade do devedor, que oferecerá uma proposta para pagamento dento de suas possibilidades, seguindo critérios definidos.

O devedor interessado em negociar suas dívidas deverá relacionar os valores das dívidas, minunciosamente, descrevendo quem são os credores e quais valores devidos para cada um deles. Em seguida, os credores serão convidados a participarem da audiência de conciliação, momento que o indivíduo inadimplente irá propor os valores para quitação da dívida.

Em caso de acordo entre as partes, o documento deverá apresentar todas as condições de pagamento, como o valor total da dívida, quantidade de parcelas e descontos nos encargos moratórios. O Juiz é responsável por definir em qual momento o nome do devedor será retirado dos cadastros de inadimplentes.

Caso eventual credor não compareça à audiência, este ficará vinculado ao plano de pagamento da dívida acordado na audiência.

Relevante benefício do pagamento das dívidas em bloco é o fato de o indivíduo inadimplente conseguir quitar todas as suas dívidas de uma única vez, sem a necessidade de escolher qual dívida irá pagar e qual dívida irá esperar. Com o programa, todos os débitos são incluídos em um único plano.

A Lei do Superendividamento tem como finalidade proteger os consumidores vulneráveis, busca efetivar a composição e facilitar a conciliação entre as partes, sempre em busca de soluções assertivas, que sejam traçadas em conjuntos entre as partes. Tudo visando um ambiente mais saudável e seguro no mundo do comércio consumerista.

Pedro Augusto Soares Vilas Boas

Pedro Augusto Soares Vilas Boas

Advogado Sócio de Homero Costa Advogados.

Caroline Kellen Silveira

Caroline Kellen Silveira

Colaboradora no escritório Homero Costa Advogados.

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