Mais médicos: TRF-1 garante à participante do PMMB direito aos 10% nas provas de Residência Médica
Decisão que garantiu que impetrante faz jus aos 10% para o processo de Residência Médica é do magistrado Roberto Carlos, do TRF da 1ª região.
sexta-feira, 26 de novembro de 2021
Atualizado às 11:49
Em 2013, o ministério da Saúde, junto ao ministério da Educação, criou o Programa Mais Médicos do Brasil com o mesmo objetivo do PROVAB: suprir uma carência de médicos que existia em diversas regiões do país, ampliando o atendimento médico em municípios carentes do interior e das periferias. Os profissionais eram levados para atuar na área de Medicina da Família e Comunidade.
Dessa forma, a semelhança entre os programas é inegável. Divergindo em poucos pontos, como no tempo de atuação, por exemplo, existe um quesito que não está presente em ambos os editais e gera embaraço entre os participantes: o bônus de 10%.
Apesar da afinidade com o PROVAB (Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica), o Programa Mais Médicos não é claro o bastante para que os médicos consigam buscar a inclusão de seus nomes na listagem dos médicos aptos a receber a pontuação adicional de forma objetiva e sem burocracia. Dessa forma, o bônus de 10% é limitado aos participantes do PROVAB.
Então, ainda que as atividades dos médicos do PROVAB sejam essencialmente as mesmas dos médicos do PMMB, que, em muitos casos, atuam dentro da mesma unidade básica de saúde, com a mesma carga horária, somente um deles teria o direito à bonificação de 10%.
Com o objetivo de defender que o bônus de 10% nas provas de residência médica também seja garantido para os participantes do Mais Médicos, foi criado uma linha de fundamentação com argumentos que tornam possíveis essa busca.
Nesse sentido, foi possível confirmar o entendimento com uma decisão favorável em 2ª instância, dada por magistrado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em grau de recurso, que entendeu que a médica cumpre os requisitos legais para fazer jus ao bônus, determinando a inclusão imediata de seu nome na lista de candidatos aptos à bonificação nas provas de residência médica. Além disso, o magistrado lembra que o próprio site do Programa Mais Médicos mostra que o PROVAB foi integrado à este, por isso, é justificado, assim, a concessão da bonificação em questão também aos participantes do PMMB.