O que você precisa saber do Programa Contribuinte Arretado de Alagoas
Muito se fala, mas pouco se explica. Por isso, entenda de uma vez o que é o programa do Contribuinte Arretado e quais são os benefícios oferecidos por ele!
quinta-feira, 25 de novembro de 2021
Atualizado às 10:00
O que é o Programa do Contribuinte Arretado
O Governo de Alagoas instituiu o Programa do Contribuinte Arretado, através do Decreto 8.085/18.
É um excelente meio de estreitar os laços com os contribuintes, pois vai premiar os que possuem boas práticas no âmbito tributário.
Após realizadas mudanças na legislação dos tributos, tendo em vista que ela foi simplificada para modernizar e tornar mais prático o dia a dia dos empresários.
Logo, resta clara a intenção do governo do estado: que almeja, diante das medidas tomadas, um maior incentivo à regularidade tributária.
Com isso, será possível aumentar a rentabilidade do empreendedor e garantir ao Estado uma previsibilidade acerca do montante exato a receber.
Ou seja, os dois lados saem ganhando!
Isso é o que propõe o Programa Contribuinte Arretado, sendo ele um projeto pioneiro no Nordeste.
Vamos entender agora quais são as vantagens oferecidas.
Benefícios do programa
O texto do Decreto supracitado, mais precisamente no art. 2°, afirma que os direitos e garantias já assegurados aos contribuintes em geral permanecem sem prejuízos.
Essa vantagem está para o contribuinte alcançado pelo Programa Contribuinte Arretado, que, respeitando a forma e condição estabelecidas pelo regulamento, será ofertada uma redução e autorização respectiva para cada caso.
Quanto a redução ofertada pelo programa
No que tange a redução, o Decreto estipula uma diminuição de até 100% nas multas, para a correção de erros no cumprimento da obrigação tributária, seja ela principal ou acessória, no prazo de até 30 dias após o termo de início de fiscalização.
Ou seja, sabendo o grande problema que é ter que pagar uma multa indesejada (clique aqui para conferir o decreto na integra e atentar-se a todas as multas referidas no decreto), o governo procurou facilitar a vida do contribuinte, que poderá, mais facilmente, se regularizar perante a Fazenda Pública do Estado.
Quanto a autorização ofertada pelo programa
Quando falamos em autorização, o Decreto é bastante específico nas vantagens oferecidas.
Afinal, são autorizados novos procedimentos simplificados para a restituição do ICMS.
Bem como, um prazo diferenciado para o recolhimento do ICMS devido nas operações por substituição tributária, sejam elas não retidas ou retidas a menor pelo remetente na aquisição interestadual.
É uma excelente solução para o empresário que tem que lidar com a substituição tributária.
Além disso, tem novidade para quem lida com a importação!
Segundo o texto legal, há autorização para a liquidação do ICMS referente à importação de mercadoria oriunda do exterior, mediante:
- compensação com créditos acumulados do imposto;
- compensação prevista na Lei Estadual 6.410/03 (que trata da quitação com créditos judiciais); e
- bem como procedimentos simplificados no que tange a:
- Liquidação do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas nas aquisições de bens destinados ao ativo fixo, compensação etc.;
- Renovação de tratamentos tributários diferenciados concedidos pela Lei do ICMS do Estado (lei 5.900/96).
Serviços que serão implantados pela SEFAZ de Alagoas
Será de responsabilidade da SEFAZ, principalmente para assegurar a funcionalidade do Programa do Contribuinte Arretado, a implantação de um serviço multi canal permanente de orientação e informação ao contribuinte.
Além disso, é de responsabilidade do órgão desenvolver soluções informatizadas para uso pelos contribuintes e pela Administração Tributária.
Quanto ao caráter do Programa Contribuinte Arretado
Ressaltamos que o programa tem caráter permanente e continuado, objetivando sempre delimitar bem as políticas públicas de gestão a serem formuladas e implementadas pela SEFAZ.
Afinal, a ideia é facilitar a comunicação entre o órgão público e o contribuinte.
Sendo assim, para que ocorra da melhor maneira, a SEFAZ buscará desenvolver objetivos e estratégias nas seguintes áreas:
- cadastro de contribuintes;
- atendimento a contribuintes;
- comunicação oficial, por meio da adoção de domicílio eletrônico para processamento da relação comunicacional entre Fisco e contribuintes; e
- processos administrativos tributários.
Obviamente as práticas visam um bem comum para todos.
Por isso, é essencial eliminar situações como: as informações redundantes e o não pagamento dos impostos.
Afinal, como dito em um momento anterior, melhorar a comunicação e consequentemente o comportamento entre o Fisco e o contribuinte é o objetivo final deste programa.
Quanto aos grupos de trabalho
O programa incentiva a criação de grupos de trabalho que tenham como objetivo:
- identificar dispositivos legais ou regulamentares que prevejam exigências descabidas ou exageradas; e
- sugerir medidas legais ou regulamentares que visem eliminar o excesso de burocracia.
Da remissão, anistia e restituição de benefícios fiscais do ICMS
O programa ainda trata dos créditos tributários do ICMS remitidos e anistiados, que tenham sido ou não constituídos, decorrentes das isenções, incentivos e dos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual até dia 8 de agosto de 2017, em desacordo com a alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
Valerá normalmente, desde que atendidas as exigências do Convênio ICMS 190 , de 15 de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Política Fazenda - CONFAZ.
Outro ponto importante é que a remissão e anistia valerão para os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos até a data de publicação do Decreto 8.085/18 (Data de publicação: 31 de dezembro de 2018).
Para as concessões das isenções, incentivos e benefícios fiscais com base em ato normativo vigente em 8 de agosto de 2017, que tenha prorrogado ou modificado, desde que, sejam atendidas as exigências do Convênio ICMS 190, de 2017.
Outros benefícios do Programa Contribuinte Arretado
O Decreto supracitado ainda autoriza o Poder Executivo a não ajuizar execução fiscal quando o débito em questão for equivalente ou inferior a:
- 400 Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL, tratando-se de natureza tributária;
- 160 UPFAL, tratando-se de débito de natureza não tributária
Destaca-se ainda, a isenção das taxas para Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional.