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O Estatuto da Pessoa com Câncer

A criação deste Estatuto busca fazer com o que o poder público ampare da melhor forma nossos semelhantes que se fazem acometidos pelo câncer.

quinta-feira, 25 de novembro de 2021

Atualizado às 08:44

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Publicada na data de 22 de novembro de 2021 a lei 14.238/21, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer.

A criação deste Estatuto busca fazer com o que o poder público ampare da melhor forma nossos semelhantes que se fazem acometidos pelo câncer.

Sabemos das dificuldades do sistema público de Saúde e sabemos também das dificuldades de quem enfrenta essa doença, tanto para o doente quanto para a família.

Por este estatuto promove assegurar e a promover, em condições de igualdade, o acesso ao tratamento adequado e o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com câncer, com vistas a garantir o respeito à dignidade, à cidadania e à sua inclusão social.

Uma de suas premissas é de se fornecer:

  • Diagnóstico rápido e preciso;
  • Tratamento Domiciliar Priorizado
  • Humanização do atendimento ao paciente e de sua família;
  • Garantir o direito a acompanhante durante todo tratamento, a fim de se ajudar na saúde mental e psicológica do paciente;
  • Combater a desinformação e o PRECONCEITO;
  • Reduzir a mortalidade e a incapacidade causadas pela doença;

Outro ponto importante também é o que dá prioridade para as crianças e adolescentes com intuito de possibilitar o tratamento rápido e precoce para a doença.

Com certeza este estatuto veio para fazer a diferença na sociedade, mesmo com tantos avanços na medicina o doente ainda sofre com preconceito, com falha na prestação dos serviços públicos e até mesmo nos planos de saúde privados.

A prioridade do tratamento domiciliar também irá trazer uma melhora expressiva, inclusive repercutindo na esfera judicial, uma vez que abrirá precedentes para que seja fornecido tratamento preferencialmente domiciliar aos que necessitam.

Manoel Pereira Machado Neto

Manoel Pereira Machado Neto

Comendador da Ordem do Mérito Anhanguera. Advogado inscrito na OAB GO sob o número 42.382 Ex-assistente de Desembargador TJ GO. Ex- Advogado Setorial da Secretaria de Assistência Social.

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