MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. O impacto da pandemia nos seguros de vida

O impacto da pandemia nos seguros de vida

Com o aumento de mortes as companhias podem ser levadas a uma solvência geral dado o aumento no número de indenizações.

quarta-feira, 10 de novembro de 2021

Atualizado às 09:16

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

A pandemia impactou diretamente os diversos setores da economia. As mortes em grande volume levaram muitos a repensar os planos de saúde e até os seguros de vida como forma de proteger a si e até mesmo os seus familiares.

Quando da classificação da epidemia do COVID-19 para pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), as seguradoras foram desobrigadas de indenizar mortes que decorreram do coronavírus.

Com o aumento de mortes as companhias podem ser levadas a uma solvência geral dado o aumento no número de indenizações.

O Código Civil no artigo 757 dispõe que: "Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou coisa contra riscos pré-determinados".

Assim, o segurador possui limites estabelecidos sobre quais os riscos que irá assumir, desde que no conflite com o interesse legítimo do segurado.

O que já se decidiu sobre cobertura de seguro de vida para morte por coronavírus

No entendimento do juiz Daniel Ribeiro de Paula da 11ª Vara Cível de Santos-SP, a seguradora foi obrigada a pagar à autora o valor da cobertura contratada para o evento morte, cujo valor segurado equivale a R$ 90.420,00, quantia esta previamente prevista na apólice.

No caso a vítima faleceu durante a pandemia em decorrência de COVID-19, o que levou a seguradora a negar a indenização por se tratar exclusão de cobertura prevista nas cláusulas gerais.

O magistrado fundamentou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor que no seu no seu artigo 6º garante como direito básico do consumidor a obtenção de informação adequada sobre diferentes produtos e serviços.

Na decisão do Processo nº 1016257-17.2021.8.26.0562 ficou comprovado que o segurado não recebeu as informações sobre as cláusulas excludentes de cobertura no momento da assinatura do contrato, não podendo a seguradora se eximir do pagamento de indenização.

----------

Pandemia e seguro de vida: notas sobre a abusividade da cláusula limitadora do risco. Disponível aqui. Acesso 31-10-2021

O seguro de vida cobre pandemia? Disponível aqui. Acesso 31-10-2021

Justiça determina cobertura de seguro que exclua pandemia. Disponível aqui. Acesso 31-10-2021

Williann Georgi

Williann Georgi

Advogado formado pela UFSM, especialista em Direito Tributário pelo IBET.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca