Reforma Administrativa: Fim da Promoção por Escolaridade?
A PEC da Reforma Administrativa chegou! E com ela, veio junto a velha discussão sobre a eficácia ou não da prestação de serviços estatais à sociedade. Alguns defendem uma máquina pública mais enxuta, e alegam até que servidores públicos devem ter menos "privilégios", como se todo servidor público tivessem os mesmos direitos que a "elite" do funcionalismo público: juízes, promotores, procuradores, parlamentares, ministros, e companhia limitada.
quarta-feira, 10 de novembro de 2021
Atualizado às 09:03
Acreditamos que os direitos dos servidores públicos, que foram adquiridos ao longo do tempo, devem permanecer assim como está.
Direitos como a estabilidade, férias-prêmio (ou licença-prêmio), adicionais por tempo de serviço, promoções e progressões por tempo de serviço, entre outros, tratam-se, na verdade, de uma proteção do servidor contra os abusos de poder dos políticos de plantão.
A estabilidade protege a própria sociedade, impedindo que os órgãos do setor público se transformem em "cabides de emprego" e palcos de nepotismo, clientelismo e cartorialismo.
Além disso, a estabilidade tem como preceito básico impedir a descontinuidade administrativa que pode acarretar, na maioria dos casos, a perda da memória técnica e cultural das organizações e do próprio Brasil.
Feitas tais considerações, vamos ao conteúdo!
LEI COMPLEMENTAR 173/2020 - CONGELAMENTO DOS SALÁRIOS
Antes de adentrar nas mudanças propostas pela Reforma Administrativa nas promoções e progressões dos servidores públicos, é importantíssimo esclarecer como, exatamente, está a situação atual das promoções e progressões na carreira.
A Lei Complementar 173/20, mais conhecida como Lei do Congelamento de Salários no Serviço Público, criou uma série de restrições aos órgãos públicos, com o objetivo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
Ocorre que muitos chefes de poder executivo (governadores e prefeitos) vem interpretando de forma equivocada (e até maliciosa) a referida lei, no intuito de barrar todas as promoções e progressões dos servidores públicos.
A polêmica está especialmente no art. 8º da LC 73/2020, veja:
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar 101/00 (observação nossa: ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, como é o caso da pandemia do Coronavírus), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.
Com base no art. 8º, inciso VI, acima transcrito, muitos gestores públicos têm barrado as promoções e progressões de seus servidores públicos.
Ocorre que tal atitude é totalmente ilegal, equivocada e até maliciosa, pois a norma acima transcrita não veda, de forma alguma, a concessão das promoções e progressões na carreira.
Se isso estiver ocorrendo em seu órgão público, você tem direito de pleitear sua promoção ou progressão por meio de uma ação judicial.
Inclusive, várias Procuradorias (estaduais e da própria União) publicaram pareceres jurídicos com o intuito de interpretar a referida LC 173/2020.
Aqui em Minas Gerais, a SEPLAG, depois de uma consulta feita à AGE, publicou o Parecer Jurídico nº 16.247/2020, que entre outras coisas, assim esclareceu a respeito das promoções e progressões:
Trecho Parecer AGE LC 173-2020 Evoluções na Carreira
Conclusão: as Promoções e Progressões na Carreira dos Servidores Públicos não foram congeladas!
Se o seu órgão vem agindo de forma a barrar tais evoluções na carreira, você tem direito de pleitear na Justiça sua promoção/progressão.
FIM DAS PROMOÇÕES E PROGRESSÕES EXCLUSIVAMENTE POR TEMPO DE SERVIÇO
Leia também: Promoção Por Escolaridade: 5 Dicas Para os Enfermeiros da FHEMIG se Darem Bem
Conforme eu falei no último artigo que escrevi, a Reforma Administrativa pretende excluir os seguintes direitos (inclusive dos atuais servidores):
- Férias Superiores a 30 Dias Corridos
- Adicionais por Tempo de Serviço
- Aumento da Remuneração de forma Retroativa
- Licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço (Férias-Prêmio)
- Redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração
- Aposentadoria compulsória como modalidade de punição
- Adicional ou indenização por substituição, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento
- Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço
- Parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e valores em lei, exceto para os empregados de empresas estatais, ou sem a caracterização de despesa diretamente decorrente do desempenho de atividades
- A incorporação, total ou parcial, da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente
- Redução da jornada e da remuneração para os cargos típicos de Estado
- Acumulação de cargos públicos sem limite de duração máxima da jornada de trabalho
Muitos direitos né?
Infelizmente.
A pancada será forte.
Com o Fim da Progressão e Promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço, nunca mais os servidores poderão ter progressões ou promoções somente por tempo de serviço, como acontece atualmente na maioria dos casos.