Governo sanciona lei que prorroga incentivos de ICMS
Apesar de benéfica às empresas, a mencionada prorrogação não é totalmente inovadora no mundo dos benefícios tributários, já que, só no ano passado, o CONFAZ prorrogou mais de duzentos incentivos fiscais.
terça-feira, 9 de novembro de 2021
Atualizado às 09:21
O comércio de empresas atacadistas e também de atividades portuárias e aeroportuárias, além das empresas que atuam com produtos agropecuários em operações interestaduais, comemoraram, no último dia 28, a publicação da lei Complementar (LC) 186/02, que ampliou o prazo dos benefícios fiscais concedidos pelos estados e Distrito Federal. O texto, proveniente do PLP 5/21, postergou para 31 de dezembro de 2032 o prazo de isenções, benefícios e incentivos fiscais vinculados ao ICMS.
Sem previsão para a instituição da reforma tributária, que mitigaria a chamada "guerra fiscal", a nova norma preserva a faculdade dos estados em conceder os referidos benefícios de ICMS, implicando na consequente diminuição dos preços praticados no mercado, além da manutenção de empregos. Entretanto, o maior impacto desta normativa é despertar o interesse das empresas e, com isso, trazer maiores investimentos aos setores envolvidos.
Apesar de benéfica às empresas, a mencionada prorrogação não é totalmente inovadora no mundo dos benefícios tributários, já que, só no ano passado, o CONFAZ prorrogou mais de duzentos incentivos fiscais. Portanto, a nova lei Complementar, que altera a LC 160/17, traz isonomia entre os setores da economia, que já foram beneficiados com as referidas prorrogações.
Fernando Loeser
Bacharel em Direito pela PUC/SP. Sócio advogado do escritório Loeser e Hadad Advogados.
Priscila Regina de Souza
Bacharel em Direito e Letras pelas Faculdade Metropolitanas Unidas. Especializada em Direito Tributário pela PUC/SP. Sócia advogado do escritório Loeser e Hadad Advogados.
Bibianna Peres
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB. MBA em Direito e Relações Internacionais pela FGV. Associada do escritório Loeser e Hadad Advogados.
Juliana Abraham
Advogada do escritório Loeser e Hadad Advogados.
Thulio Alves
Bacharel em Direito. Colaborador do escritório Loeser e Hadad Advogados.