O comprador deve ser restituído em até 90% do valor investido no terreno ou imóvel na planta (apartamento/casa)
O setor imobiliário foi um dos mais atingidos pela crise decorrente da pandemia que o mundo passa atualmente. Por isso, o IGP-M, que é o índice de atualização de mais de 90% dos contratos imobiliários, explodiu!
quinta-feira, 4 de novembro de 2021
Atualizado às 14:37
Todos os contratos de compra e venda de terreno ou imóvel na planta tiveram suas parcelas aumentadas exageradamente. Além disso, algumas loteadoras e construtoras, agindo de má-fé, aumentaram as parcelas mais do que o que seria correto. Por isso, parcelas de R$500,00 saltaram para R$900,00 ou mais.
Direito do comprador ao DISTRATO IMOBILIÁRIO
Para resguardar o direito dos compradores de terrenos e imóveis na planta de serem restituídos, a jurisprudência pacificou entendimento no sentido de que eles devem receber o valor correspondente a 75%-90% de todos os valores atualizados monetariamente até a data definitiva do distrato. Por fim, em dezembro de 2018, foi publicada a LEI DO DISTRATO (lei 13.786/18), que tornou definitivo o que já estava pacífico na jurisprudência.
O que significa essa ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA?
Significa que, caso o adquirente de terreno ou imóvel na planta peça o distrato, todas as parcelas devem ser atualizadas desde a data do pagamento de cada parcela até o dia que o comprador recebeu a devolução. Só para usar de exemplo uma parcela de R$1.000,00 que foi paga em janeiro de 2015 equivale hoje (novembro de 2021) a R$1.955,83.
Ou seja, a parcela a ser restituída quase dobra de valor quando é atualizada monetariamente até os dias atuais. Mas, por que isso? Porque a atualização monetária de todo o valor pago pelo terreno/apartamento é feita também com base no IGP-M, que é aquele índice que explodiu no setor imobiliário. Por isso, a atualização monetária no distrato imobiliário se torna muito interessante.
Prazo de devolução
O valor pago pelo terreno ou apartamento na planta deve ser restituído em até 90% das parcelas atualizadas em PARCELA ÚNICA e de MANEIRA IMEDIATA se o contrato foi assinado até dezembro de 2018. Se o contrato foi assinado depois de dezembro de 2018, a loteadora/construtora deve realizar a devolução integral do valor a ser ressarcido em PARCELA ÚNICA em até 180 dias do pedido de distrato.
E se houve ATRASO NA ENTREGA do terreno ou apartamento?
Caso ocorra atraso entrega do terreno ou apartamento, a loteadora/construtora deve devolver 100% dos valores pagos pelo imóvel com atualização monetária, multa e outros valores por conta do descumprimento contratual por parte da empresa.
IMPORTANTE à e se ATRASOU MAIS DE 1 ANO A ENTREGA?
No caso de apartamento, se o atraso da entrega das chaves ultrapassar 1 ano, muitos Tribunais de Justiça entendem que cabe danos morais. E como, nesse caso, envolve um bem imóvel (valor alto), geralmente o valor costuma ser interessante.
Posso ficar muito tempo sem pagar meu lote/apartamento?
Depois de 3 meses, algumas loteadoras e construtoras já começam os preparativos para fazer o leilão extrajudicial. Por isso, o ideal é não deixar atrasar mais do que 3 meses a parcela do imóvel para que o comprador não seja prejudicado com a perda do imóvel e também de tudo ou quase tudo que foi pago.
Se o financiamento do imóvel for feito COM UM BANCO, consigo fazer o distrato?
Não, em regra, se o financiamento for feito com o banco não é mais possível fazer o distrato imobiliário. Se nesse caso o adquirente não conseguir mais pagar as parcelas do financiamento, o banco é autorizado a fazer um leilão extrajudicial. É importante mencionar que, ao final do leilão, o banco muitas vezes devolve um valor para o adquirente, mas deve ser abatido tudo que foi gasto pela instituição financeira com o leilão, a consolidação da propriedade e várias outras despesas. Mesmo assim, nesse caso é importante o auxílio de um advogado imobiliário voltado ao consumidor para garantir que a lei seja respeitada e seja restituído o valor correto ao comprador.
É possível pedir o DISTRATO DIRETAMENTE com a loteadora/construtora?
Sim, primeiro o comprador de terreno ou imóvel na planta deve tentar o distrato com a loteadora/construtora. O ideal é que esse requerimento de distrato imobiliário seja feito de uma forma que faça prova que o comprador tentou administrativamente com a loteadora/construtora, por isso, muitos procuram fazer esse requerimento com advogado especialista em imobiliário voltado ao consumidor.
E por que o ideal que o comprador faça prova dessa tentativa de distrato diretamente com a empresa? Porque na esmagadora maioria das vezes, as loteadoras/construtoras devolvem apenas entre 35%-50% do valor investido, e SEM A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA! Ou seja, muitas vezes o adquirente está perdendo muito mais que 50% do valor investido, pois só com a atualização monetária o valor a ser restituído poderia ultrapassar até mesmo o valor efetivamente gasto no imóvel.
Conclusão
Caro leitor, caso o comprador não esteja mais disposto a pagar o restante do imóvel (terreno ou apartamento), ele deve pedir o desfazimento do negócio (distrato imobiliário) o mais rápido possível, pois como vimos ele pode perder o imóvel e também o valor investido.
Se algum conhecido seu estiver passando por uma situação parecida, envie este artigo, pois essa notícia é uma informação de utilidade pública e tem o objetivo de ajudar o máximo de pessoas possível a não perder seu imóvel sem receber o que deveria.