A importância dos tradutores juramentados
Confira a importância da tradução juramentada, situações em que um tradutor juramentado é essencial e outras informações relevantes.
sexta-feira, 29 de outubro de 2021
Atualizado em 20 de janeiro de 2023 10:01
A IMPORTÂNCIA DOS TRADUTORES JURAMENTADOS
Em diversas oportunidades reforçamos a importância da tradução para a clareza na comunicação. Hoje, vamos falar sobre a tradução juramentada e os momentos em que essa modalidade é necessária.
A Tradução Juramentada ou Tradução Oficial é aquela realizada por um tradutor juramentado, concursado e habilitado pela Junta Comercial do Estado.
Esse tradutor tem fé pública e suas traduções são reconhecidas em todo o território nacional. Órgãos de países estrangeiros podem aceitar traduções juramentadas do Brasil, porém é necessário verificar se a tradução será aceita antes de contratar o serviço. Sua apresentação é obrigatória para que os documentos redigidos em língua estrangeira sejam aceitos em repartições dos Municípios, dos Estados ou da União, em qualquer instância, juízo, tribunal ou entidade mantida, fiscalizada ou orientada pelos poderes públicos.
Confira a importância da tradução juramentada, situações em que um tradutor juramentado é essencial e outras informações relevantes.
1 - Validade em todo o território nacional.
Mesmo com apostilamento no país de origem, qualquer documento do exterior precisa de tradução juramentada para ter validade no Brasil. A tradução juramentada também precisa ser realizada em território nacional por um profissional habilitado para isso.
Apenas a tradução juramentada dá existência legal a um documento traduzido de idioma estrangeiro. Sua exigência é regida pelo Decreto 13.609, de 21 de outubro de 1943:
Art. 18 - Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza, que for exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade deste regulamento. (...)
2 - Para território estrangeiro.
Nos casos de órgãos e países que aceitam a tradução juramentada brasileira, é necessário ainda fazer o apostilamento desse documento para países signatários da Convenção de Haia. Este é um procedimento complementar ao processo de validação entre países.
3 - Quais documentos precisam de tradução juramentada?
- Contratos Sociais e Estatutos de Empresas.
- Contratos em Geral.
- Balanços Comerciais e Relatórios de Auditoria.
- Registro da Empresa.
- Certificados de Livre Exportação.
- Certificados de Medicamentos ou Correlatos.
- Balanços e Balancetes.
- Declaração de Imposto de Renda.
- Processos.
- Procurações.
- Documentos Financeiros.
- Documentos Administrativos (contratos, licitações, acordos).
- Documentos Escolares (Certificados do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. Diplomas Universitários e Históricos Escolares).
- Certidão de Nascimento.
- Certidão de Casamento.
- Certidão de Óbito.
- Documentos Pessoais.
- Carteira de Identidade.
- Carteira de Motorista.
- Carteira de Registro Profissional (CRM, OAB etc.).
- Diploma.
4 - O que significa "fé pública"?
Fé pública significa que o trabalho do tradutor juramentado é considerado oficialmente fidedigno ao documento original.
No caso de diplomas ou históricos escolares, por exemplo, a universidade brasileira pode exigir uma tradução juramentada dos documentos originais estrangeiros para convalidar os créditos.
Em um processo judicial, o juiz pode pedir uma tradução juramentada de algum documento em inglês antes que este seja juntado aos autos do processo.
5 - Tradução juramentada com assinatura digital
Regulamentada em 2019 pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, a assinatura digital começou a ser aceita e incluída também nas traduções juramentadas em um processo importante para a digitalização de processos e que se mostrou ainda mais relevante durante a pandemia com o trabalho remoto. Porém, é importante se certificar que a instituição ou órgão que receberá o documento aceita o formato digital.
A certificação digital é mais prática e rápida, além de ser uma alternativa sustentável, pois evita impressões desnecessárias e o custo com a emissão de segundas vias.
Cristina Gonzales
Fundadora da Aliança Traduções. Tradutora pública nos idiomas português e inglês, formada em Tradução pela UNESP, certificada pela American Translators Association - ATA e tradutora certificada pela Associação Brasileira de Tradutores e Intérpretes - ABRATES.