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Você é a favor da distribuição gratuita de absorventes para presidiárias?

O PL que criou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, sob o argumento de que o referido projeto não previa fonte de custeio.

terça-feira, 19 de outubro de 2021

Atualizado às 13:23

Um tema polêmico causou repercussão na mídia recentemente: a distribuição gratuita de absorventes para presidiárias custeada pelo SUS.

O assunto da distribuição de absorventes para mulheres em situação de vulnerabilidade é objeto do PL 4.619/2019 que foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.

O objetivo da criação do programa é combater a precariedade menstrual, assim entendida como a falta de acesso ou recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene necessários ao período menstrual.

Conforme matéria publicada no portal G1, a proposta beneficiará:

  • estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
  • mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
  • mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal;
  • mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

Os recursos federais para financiamento do programa, segundo o PL, no caso das mulheres privadas de liberdade, seriam repassados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o Fundo Penitenciário Nacional.

As Defensorias Públicas estaduais e associações ligadas ao sistema prisional, há tempos vem denunciando a falta de absorventes para as presas, alegando inclusive que isso causa riscos à saúde.

A situação de precariedade das presas envolve o acesso a produtos de higiene em geral, mas no caso dos absorventes a situação é ainda pior, pois na prática, quem não tem familiares ou pessoas que possam enviar o produto todos os meses ficam sem opção, na maioria dos casos.

Conclusão

O PL que criou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, sob o argumento de que o referido projeto não previa fonte de custeio.

Além disso, conforme divulgado pelo portal G1, o presidente argumentou que absorvente não consta da lista de medicamentos considerados essenciais.

Outro argumento utilizado por Bolsonaro, foi o de que ao estipular beneficiárias específicas, o projeto não atendia ao princípio de universalidade do Sistema Único de Saúde.

Por fim, o presidente Jair Bolsonaro salientou que Fundo Penitenciário Nacional, não prevê destinação de recursos para esse fim.

Douglas Ribeiro dos Santos

Douglas Ribeiro dos Santos

Advogado criminalista militante, bacharel e pós-graduado em direito administrativo e constitucional; pós-graduando em direito penal e processo penal.

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