Estratégia BIM Br - Building information modelling
Grandes empresas, principalmente de manufatura, já usavam BIM desde o início dos anos 2000, junto com as primeiras iniciativas governamentais de outros países. Neste sentido, a correta e clara interpretação jurídica, na disseminação e implantação do BIM devem ser pautadas.
sexta-feira, 8 de outubro de 2021
Atualizado às 07:58
Na maioria dos países da Europa e América do Norte, a industrialização da construção civil chegou ainda na segunda metade do século XX, logo após a segunda grande guerra. Em muitos países da União Europeia e gigantes asiáticos, esta industrialização seguiu se de proposituras legais e atos normativos, não sem propósito. Isso porque muito além dos ganhos econômicos, financeiros ou de tempo, há o interesse público.
Governos preocupados com a transparência em apurar corretamente e auditar os custos dos gastos públicos, provocaram a criação de leis e atos normativos, provando-se uma eficiência no combate ao desperdício.
Esta realidade auxiliou no combate ao superfaturamento, desvios e corrupção.
A adoção do BIM - Building Information Modelling no mundo:
Iniciou-se nos Estados Unidos em 2003, com um programa nacional de incentivo ao uso do BIM, obrigando sua utilização a partir de 2006, para prédios públicos.
A Finlândia usa BIM desde 2001, exigindo que todos os grandes projetos de infraestrutura fossem realizados desta maneira, obrigatoriamente, a partir de 2011.
Hong Kong usa BIM desde 2006 no desenvolvimento de projetos populares, principalmente de habitação.
A Dinamarca deu seus primeiros passos em 2007, tornando-o obrigatório o uso do BIM em 2011.
Singapura exige o uso do BIM desde 2008, com obrigatoriedade a partir de 2015, para qualquer projeto acima de 5 mil m².
Na Holanda, desde 2011 exige-se o BIM em qualquer projeto governamental, que ultrapassasse 10 milhões de euros.
Iniciando-se em 2012, o Reino Unido é o mais adiantado em sua adoção, atingindo o segundo nível de maturidade ainda em 2016. Alcançou o terceiro e último nível de maturidade ainda em 2020.
Na Coreia do Sul, o serviço de Aquisições Públicas faz uso do BIM para todas as obras públicas acima de 50 milhões de dólares desde 2016.
A França adotou obrigatoriamente o BIM em 2017.
Na américa do Sul, o Chile desde 2020 determinou o uso do BIM em todas as obras públicas, mas as primeiras iniciativas remontam a 2011.
Um dos maiores motores mundiais, senão o maior, na China, o setor de Arquitetura, Engenharia e Construção (AEC) é incentivado pelo governo a usar o BIM, ainda que não obrigatório.
Esta "revolução" alcançou o Brasil em 2015.
O Decreto 9.983, de 22 de agosto de 2019, dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling no Brasil - Estratégia BIM BR, instituída com a finalidade de promover um ambiente adequado ao investimento em Building Information Modelling - BIM e a sua difusão no País (art.1º.), tendo revogado o revogado o Decreto 9.377, de 17 de maio de 2018, que instituiu a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling.
O parágrafo único, artigo 1º., do citado Decreto, considera BIM ou Modelagem da Informação da Construção o conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, de forma a servir a todos os participantes do empreendimento, potencialmente durante todo o ciclo de vida da construção.
Na forma do artigo 2º, a Estratégia BIM BR tem os seguintes objetivos: I - difundir o BIM e os seus benefícios; II - coordenar a estruturação do setor público para a adoção do BIM; III - criar condições favoráveis para o investimento, público e privado, em BIM; IV - estimular a capacitação em BIM; V - propor atos normativos que estabeleçam parâmetros para as compras e as contratações públicas com uso do BIM; VI - desenvolver normas técnicas, guias e protocolos específicos para adoção do BIM; VII - desenvolver a Plataforma e a Biblioteca Nacional BIM; VIII - estimular o desenvolvimento e a aplicação de novas tecnologias relacionadas ao BIM; e, IX - incentivar a concorrência no mercado por meio de padrões neutros de interoperabilidade BIM.
O Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling instituído pelo decreto é órgão deliberativo destinado a implementar a Estratégia BIM BR e gerenciar as suas ações, tendo por competência as atribuições listadas no art. 5º e sua composição listada no art. 6º. do decreto.
Registra-se que a participação no Comitê Gestor da Estratégia BIM BR, no Grupo Técnico da Estratégia BIM BR e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada (Art. 13.).
Em 3 de abril de 2020, foi publicado o Decreto 10.306, de 2 de abril de 2020, que estabelece a utilização do Building Information Modelling - BIM ou Modelagem da Informação da Construção na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia, realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling- Estratégia BIMBR, instituída pelo Decreto nº 9.983, de 22 de agosto de 2019 (art.1º). A implementação (art. 4º.) do BIM ocorrerá de forma gradual, obedecidas as seguintes fases: I - primeira fase - a partir de 1º de janeiro de 2021, o BIM deverá ser utilizado no desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia, referentes a construções novas, ampliações ou reabilitações, quando consideradas de grande relevância para a disseminação do BIM; II - segunda fase - a partir de 1º de janeiro de 2024, o BIM deverá ser utilizado na execução direta ou indireta de projetos de arquitetura e engenharia e na gestão de obras, referentes a construções novas, reformas, ampliações ou reabilitações, quando consideradas de grande relevância para a disseminação do BIM; III - terceira fase: a partir de 1º de janeiro de 2028, o BIM deverá ser utilizado no desenvolvimento de projetos de arquitetura e engenharia e na gestão de obras referentes a construções novas, reformas, ampliações e reabilitações, quando consideradas de média ou grande relevância para a disseminação do BIM.
O art. 6º prescreve a obrigação de o contratado utilizar o BIM, devendo abranger, no mínimo, os requisitos indicados nos incisos de I a IX e § § 1º e 2º.
O decreto, em seu art. 9º, prescreve que os projetos de arquitetura e engenharia que não tenham requisitos mínimos estabelecidos por lei federal, quando exigidos pelos editais ou instrumentos contratuais publicados ou firmados pelos órgãos e pelas entidades vinculados à disseminação do BIM, deverão ser elaborados pelo contratado e deverão atender: I - aos parâmetros mínimos estabelecidos neste Decreto; II - às melhores práticas para a execução de fluxos de trabalho com o uso do BIM; e, III quando couber, ao disposto nas normas técnicas pertinentes.
A Estratégia BIM BR foi testada e aprovada em Florianópolis (SC), o projeto da escola de Tapera, que possibilitou detectar 286 erros de projeto; permitiu o estudo e a aplicação das soluções necessárias antes do início das obras; eliminou a necessidade de aditamento do contrato; permitiu o acompanhamento em tempo integral; reduziu o tempo de execução da obra; reduziu custo com mão de obra; e gerou transparência na execução da obra.
Mesmo diante de tantos avanços significativos nos últimos 10 anos, a realidade do uso do BIM nas contratações públicas ainda está longe de ser realidade, principalmente pelos desconhecimentos técnico e jurídico no âmbito de elaboração/manutenção de contratos, na fase licitatória e, após vencido o certame, e ainda, bem antes, no momento de analisar os editais; e por manobras jurídicas discutíveis explorando brechas.
Muitos editais simplesmente ignoram o decreto e atos normativos. O governo federal é o maior comprador neste setor da economia, principalmente na contratação de obras de infraestrutura.
Grandes empresas, principalmente de manufatura, já usavam BIM desde o início dos anos 2000, junto com as primeiras iniciativas governamentais de outros países. Neste sentido, a correta e clara interpretação jurídica, na disseminação e implantação do BIM devem ser pautadas, visando subsidiar as administrações municipais, estaduais e federal, além de empresas interessadas em participar destas obras. Em frente Brasil!
Stanley Martins Frasão
Presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/MG. Membro da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados. Advogado do escritório Homero Costa Advogados.
Cristina Simões Vieira
Colaboradora do escritório Homero Costa Advogados