Posso demitir um empregado acometido por doença grave?
Importante que o empregador, quando se deparar com a situação de um empregado portador de doença grave tenha total cautela antes e efetuar a sua dispensa, pois ela poderá ser anulada por decisão judicial acarretando possível reintegração e pagamento de indenizações.
quarta-feira, 29 de setembro de 2021
Atualizado às 08:08
Demitir um empregado com câncer ou portador de qualquer outra doença grave é ato discriminatório. Este é o entendimento majoritário dos Tribunais trabalhistas, podendo a empresa ser condenada a reintegrar seu empregado e pagar indenização equivalente.
Discriminação significa, portanto, toda preferência, distinção ou exclusão como forma de reduzir a igualdade de oportunidades.
Assim, para evitar essa redução de oportunidades e maiores injustiças no ambiente de laboral, a justiça do trabalho possui entendimento pacificado no sentido de presumir discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave (a exemplo do câncer ou HIV).
Assim, por ser presumida, caberá ao empregador provar que a despedida não teve nenhuma relação com a doença e, portanto, não foi discriminatória e sim ocorreu por outros motivos alheios à doença.
Desta maneira, é necessário que os empregadores tomem total cautela em eventual dispensa de empregados portadores de doença grave, vez que aquele trabalhador poderá pleitear a reintegração no emprego, bem como eventual indenização por danos materiais e morais.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) já editou Súmula acerca a matéria, a saber:
Súmula nº 443 do TST
DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
Além disso, importante que o empregador tome os devidos cuidados antes da dispensa de qualquer empregado doente, realizando o exame demissional junto ao médico do trabalho para evitar demandas judiciais futuras com relação à inaptidão no ato da dispensa.
Assim, importante que o empregador, quando se deparar com a situação de um empregado portador de doença grave tenha total cautela antes e efetuar a sua dispensa, pois ela poderá ser anulada por decisão judicial acarretando possível reintegração e pagamento de indenizações.
Michelle Ferreira
Autora da coluna "Direito do Trabalho" www.bpadvogados.com.br, advogada do Battaglia & Pedrosa Advogados - Atuante na Área do Trabalho Empresarial - Pós-graduada em Direito Empresarial - INSPER e membro da Comissão de Defesa e Proteção Animal - OAB/SP.