MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. É legal a exigência do "passaporte da vacina"?

É legal a exigência do "passaporte da vacina"?

Com o avanço da vacinação no Brasil, vem ganhando espaço a ideia da criação de um "passaporte da vacina", similar ao que já existe em outros países do mundo.

segunda-feira, 27 de setembro de 2021

Atualizado às 14:27

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Com o avanço da vacinação no Brasil, vem ganhando espaço a ideia da criação de um "passaporte da vacina", similar ao que já existe em outros países do mundo.

À medida que a ideia vem sendo implementada, as discussões jurídicas ao seu redor também aumentam.

Recentemente criado no Rio de Janeiro, o passaporte da vacina vem sendo questionado na Justiça. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deferiu liminar dizendo que o Município não poderia obrigar seus servidores e prestadores de serviços a se vacinar.

Na decisão, a desa. relatora Marilia Castro Neves Vieira entendeu que o Município não possui competência para legislar sobre esta matéria, a qual seria privativa da União.

Além disso, uma vez implementada a decisão, seria impossível voltar atrás, eis que a vacina já teria sido aplicada nos cidadãos.

A decisão foi concedida em uma representação por inconstitucionalidade, mas também poderia ter sido em uma ação popular, que busca justamente a nulidade de atos por incompetência (art. 2º alínea "a" da lei 4.717/65).

Mas o que é o "passaporte da vacina"?

Também chamado de "passaporte sanitário", trata-se de um documento comprovando que a pessoa completou o esquema vacinal contra a covid-19, com uma ou duas doses, a depender da vacina.

Este documento já é disponibilizado a todos os cidadão pelo aplicativo ConecteSus.

Mas a vacina é obrigatória?

A discussão ao redor do passaporte da vacina tem como pano de fundo a obrigação ou não de se vacinar.

Recentemente, a Itália impôs a obrigação da vacina para todos os trabalhadores, sendo que quem descumprir com a norma poderá ficar sem receber salários, pagar multa, e ser até demitido.

A França possui determinação semelhante, mas apenas para trabalhadores da saúde.

Esta discussão é bastante grande e ainda não há resposta correta, apenas com o aumento das demandas jurídicas conseguiremos chegar a um maior número de decisões e consolidar o posicionamento jurisprudencial..

O importante é irmos além da pauta política e analisar unicamente as questões jurídicas envolvidas.

Temos aqui um conflito de direitos evidente: o direito coletivo à saúde, o direito de ir e vir, e a inviolabilidade do indivíduo.

O Supremo Tribunal Federal definiu, ao ARE 1267879, que a vacinação compulsória contra a covid-19 é constitucional.

Na decisão, salientou-se que embora seja assegurado o direito do indivíduo ao respeito às suas crenças religiosas ou filosóficas, o direito coletivo à saúde deve se sobrepor.

Williann Georgi

Williann Georgi

Advogado formado pela UFSM, especialista em Direito Tributário pelo IBET.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca